Prazos da ECD e ECF 2024

Tributária 6 de Jun de 2024

Os prazos de entrega da ECD e da ECF para 2024 foram alterados apenas para as empresas localizadas no Rio Grande do Sul. Para as demais empresas, permanecem sem alteração. 

Neste artigo, são relacionados todos esses prazos para que você mantenha essas obrigações em ordem.

Prazo da ECD

A ECD deve ser transmitida ao SPED, até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário a que se refere a escrituração. Para o ano de 2024, ano-calendário 2023, o prazo de entrega da ECD é até 28/06/2024.

Prazo da ECD para situações especiais

Nos casos de situações especiais - extinção da pessoa jurídica, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação - temos outros prazos conforme o período de ocorrência, a seguir especificados:

Nas situações de incorporação, a obrigação de entrega, não se aplica à incorporadora nos casos em que esta e a incorporada estavam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

Prazo da ECD para o Rio Grande do Sul

Para os municípios do Rio Grande do Sul listados na Portaria RFB nº 415/2024, a  entrega da ECD 2024, ano-calendário 2023, poderá ser feita até 30/09/2024, de acordo com a Portaria RFB nº 421/2024.

Essa prorrogação inclui as situações especiais de extinção, cisão total, cisão parcial, incorporação ou fusão da pessoa jurídica, ocorridas em 2024, cuja entrega será até o último dia útil:

  • do mês de setembro de 2024, se o evento ocorrer no período de janeiro a agosto de 2024; ou 
  • do mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de setembro a dezembro de 2024.

Atenção! Em qualquer caso (normal ou de prorrogação), a entrega da ECD de situação especial não dispensa a entrega da ECD normal, conforme o exemplo: uma empresa obrigada à ECD foi extinta em janeiro/2024, neste caso precisará apresentar a ECD ano-calendário 2023 (normal) e a ECD ano-calendário 2024 (evento de extinção), até último útil do mês de junho do mesmo ano.

Acesse o Guia Oficia Contmatic ECD e o Guia Oficial Contmatic ECF e saiba tudo sobre as atualizações para 2024. 

Prazo da ECF

A ECF 2024, ano-calendário 2023 deve ser entregue até 31/07/2024.

Entrega da ECF nas situações especiais

Assim, como a ECD, a ECF também possui data diferenciada para os casos de situações especiais ou de algum evento que mude a qualificação da pessoa jurídica, conforme relacionados no quadro a seguir:

Nas situações de incorporação, a obrigação de entrega, não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

Atenção! Em caso de situação especial ocorrida em 31 de dezembro, somente será exigida do contribuinte a apresentação de uma ECF, de 1º de janeiro até 31 de dezembro do ano-calendário, com a informação de situação especial no campo 11 (indicador de situação especial), do Registro 000 - Abertura do arquivo digital e identificação da pessoa jurídica.

Prazo da ECF para o Rio Grande do Sul

Em relação aos municípios do Rio Grande do Sul listados na Portaria RFB nº 415/2024, a entrega da ECF 2024, ano-calendário 2023, poderá ser feita até 31/10/2024, de acordo com a Portaria RFB nº 421/2024.

Essa prorrogação inclui as situações especiais de extinção, cisão total, cisão parcial, incorporação ou fusão da pessoa jurídica, ocorridas em 2024, cuja entrega será até o último dia útil:

  • do mês de outubro de 2024, se o evento ocorrer no período de janeiro a setembro de 2024; e
  • do segundo mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de outubro a dezembro de 2024.

Fontes de pesquisa

Instrução Normativa RFB nº 2003/2021 - ECD 
Instrução Normativa RFB nº 2004/2021 - ECF
Manual de Orientação do Leiaute 9 da ECD 
Manual de Orientação do Leiaute 10 da ECF


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