Prazos prorrogados do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI)

19 de Mai de 2020

Sim, prazos prorrogados do Simples Nacional e Microempreendedor Individual (MEI). Devido aos impactos da pandemia da COVID-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) inicialmente prorrogou os prazos de apuração do DAS referente às microempresas e empresa de pequeno porte, inclusive o DAS-MEI dos contribuintes enquadrados como Microempreendedor Individual (MEI), referente aos meses de março, abril e maio de 2020.

Desta vez, atendendo às necessidades dos contribuintes, ocorre a prorrogação relativa aos parcelamentos do regime simplificado. Com isso, as microempresas e empresas de pequeno porte e o MEI ganham mais tempo para quitar as suas dívidas.

Para dispor sobre tal prorrogação, o Comitê aprovou, no último dia 15, a Resolução CGSN nº 155 de 2020, que divulga que as datas de vencimentos das parcelas mensais relativas aos parcelamentos dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual – MEI, e administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, fossem prorrogados.

Todavia, primeiro é oportuno esclarecer que existem duas modalidades de parcelamentos: o convencional, que pode ser solicitado a qualquer tempo, e os especiais previstos nas Leis Complementares nº 155, de 2016 e 162, de 2018, denominado de PERT-SN.

A referida prorrogação abrange tanto o parcelamento convencional como os especiais. Contudo, a prorrogação somente poderá ser feita em relação às parcelas vincendas a partir de 18 de maio e não afasta a incidência de juros, na forma prevista na legislação de regência do parcelamento. Mas que fique claro que os juros embutidos no próprio parcelamento não se confundem com os juros pelo pagamento em atraso.

Assim sendo, ambos os parcelamentos ficam prorrogados até o último dia útil do mês, conforme segue:

a) De agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
b) De outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
c) De dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

Por oportuno, destaca-se que a norma que rege o parcelamento do Simples Nacional permanece a disciplina da perda do parcelamento quando houver a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.

A medida também trouxe outra importante alteração. Isto é, dilatou o prazo para que as microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 formalize a sua opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade.

O novo o prazo é de até 30 dias contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 180 dias da data de abertura constante do CNPJ.

Ressalte-se que, antes da edição da resolução, esse prazo não poderia ultrapassar 60 dias da abertura do CNPJ.

 

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Sim, prazos prorrogados do Simples Nacional e Microempreendedor Individual (MEI). Devido aos impactos da pandemia da COVID-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) inicialmente prorrogou os prazos de apuração do DAS referente às microempresas e empresa de pequeno porte, inclusive o DAS-MEI dos contribuintes enquadrados como Microempreendedor Individual (MEI), referente aos meses de março, abril e maio de 2020.

Desta vez, atendendo às necessidades dos contribuintes, ocorre a prorrogação relativa aos parcelamentos do regime simplificado. Com isso, as microempresas e empresas de pequeno porte e o MEI ganham mais tempo para quitar as suas dívidas.

Para dispor sobre tal prorrogação, o Comitê aprovou, no último dia 15, a Resolução CGSN nº 155 de 2020, que divulga que as datas de vencimentos das parcelas mensais relativas aos parcelamentos dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual – MEI, e administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, fossem prorrogados.

Todavia, primeiro é oportuno esclarecer que existem duas modalidades de parcelamentos: o convencional, que pode ser solicitado a qualquer tempo, e os especiais previstos nas Leis Complementares nº 155, de 2016 e 162, de 2018, denominado de PERT-SN.

A referida prorrogação abrange tanto o parcelamento convencional como os especiais. Contudo, a prorrogação somente poderá ser feita em relação às parcelas vincendas a partir de 18 de maio e não afasta a incidência de juros, na forma prevista na legislação de regência do parcelamento. Mas que fique claro que os juros embutidos no próprio parcelamento não se confundem com os juros pelo pagamento em atraso.

Assim sendo, ambos os parcelamentos ficam prorrogados até o último dia útil do mês, conforme segue:

a) De agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
b) De outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
c) De dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

Por oportuno, destaca-se que a norma que rege o parcelamento do Simples Nacional permanece a disciplina da perda do parcelamento quando houver a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.

A medida também trouxe outra importante alteração. Isto é, dilatou o prazo para que as microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 formalize a sua opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade.

O novo o prazo é de até 30 dias contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 180 dias da data de abertura constante do CNPJ.

Ressalte-se que, antes da edição da resolução, esse prazo não poderia ultrapassar 60 dias da abertura do CNPJ.

 

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