STF derruba medida que afastava redução de alíquotas do sistema “S” - Terceiros

Tributária 18 de Mai de 2020

No final de março foi publicada a Medida Provisória nº 932 de 2020, reduzindo em 50% as alíquotas de contribuição aos Serviços Sociais Autônomos conhecidos como Sistema S ou Outras Entidades e Fundos – Terceiros, excepcionalmente, nas competências de abril de 2020 até junho de 2020.

Ocorre que o Serviço Social do Comércio – Sesc e o Serviço Nacional Aprendizagem Comercial – Senac do Distrito Federal, ingressaram com um Mandato de Segurança requerendo a suspensão da redução de alíquotas das contribuições a elas devidas.

O Tribunal Regional Federal deferiu o pedido de Liminar e as contribuições para o Sesc e Senac foram reestabelecidas em suas alíquotas originais, respectivamente em 1,5% e 1% incidente sobre a folha de pagamento.

Depois de muitas incertezas e polêmicas a parte, a União recorreu ao Supremo Tribunal Federal. Por sua vez, o STF em sua decisão suspendeu os efeitos da medida liminar que permitia o afastamento da redução das alíquotas do Sistema S. Essa decisão ainda não é definitiva, mas vale pelo menos até que ocorra o trânsito em julgado.

Agora com a decisão do STF foi mantida as regras da MP 932 e as empresas podem manter o cálculo das contribuições, com as alíquotas com a redução.

Em tempo, logo após a decisão do Tribunal Regional Federal, a Contmatic Phoenix implementou, em seu sistema de Folha de Pagamento, a opção “Considerar a liminar ao calcular o INSS Terceiros, sem a redução publicada na MP 932/2020”) localizada na rotina (Menu Arquivos / Parâmentros por Empresa).

Mas o fato é que, com a decisão do STF, a parametrização não precisa ser feita na Folha Phoenix, uma vez que permanecem as reduções de alíquotas. Pelo menos, essa é a decisão do momento, até que ocorra um julgamento em definitivo.

Veja mais notícias sobre o STF aqui.

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No final de março foi publicada a Medida Provisória nº 932 de 2020, reduzindo em 50% as alíquotas de contribuição aos Serviços Sociais Autônomos conhecidos como Sistema S ou Outras Entidades e Fundos – Terceiros, excepcionalmente, nas competências de abril de 2020 até junho de 2020.

Ocorre que o Serviço Social do Comércio – Sesc e o Serviço Nacional Aprendizagem Comercial – Senac do Distrito Federal, ingressaram com um Mandato de Segurança requerendo a suspensão da redução de alíquotas das contribuições a elas devidas.

O Tribunal Regional Federal deferiu o pedido de Liminar e as contribuições para o Sesc e Senac foram reestabelecidas em suas alíquotas originais, respectivamente em 1,5% e 1% incidente sobre a folha de pagamento.

Depois de muitas incertezas e polêmicas a parte, a União recorreu ao Supremo Tribunal Federal. Por sua vez, o STF em sua decisão suspendeu os efeitos da medida liminar que permitia o afastamento da redução das alíquotas do Sistema S. Essa decisão ainda não é definitiva, mas vale pelo menos até que ocorra o trânsito em julgado.

Agora com a decisão do STF foi mantida as regras da MP 932 e as empresas podem manter o cálculo das contribuições, com as alíquotas com a redução.

Em tempo, logo após a decisão do Tribunal Regional Federal, a Contmatic Phoenix implementou, em seu sistema de Folha de Pagamento, a opção “Considerar a liminar ao calcular o INSS Terceiros, sem a redução publicada na MP 932/2020”) localizada na rotina (Menu Arquivos / Parâmentros por Empresa).

Mas o fato é que, com a decisão do STF, a parametrização não precisa ser feita na Folha Phoenix, uma vez que permanecem as reduções de alíquotas. Pelo menos, essa é a decisão do momento, até que ocorra um julgamento em definitivo.

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