DCTFWeb: Como emitir o Darf com prazos prorrogados

13 de Abr de 2020

Devido ao estado de calamidade que se encontra o Brasil em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19), diversas empresas vêm sofrendo grandes impactos. Para amenizá-los, a Portaria do Ministério da Economia nº 139, de 3 de abril de 2020, alterada pela Portaria ME nº 150, de 7 de abril de 2020, prorrogou o vencimento das contribuições previdenciárias patronais das empresas em geral na DCTFWeb.

Com a prorrogação, os valores apurados nas competências 03/2020 e 04/2020, que deveriam ser pagos até 20/4/2020 e 20/5/2020, poderão ser pagos junto com as contribuições referentes aos meses de julho e setembro.

Os vencimentos prorrogados ficaram assim:
Competência: março/2020
Vencimento: 20/04/2020
Prorrogado para 20/08/2020

Competência: abril/2020
Vencimento: 20/05/2020
Prorrogado para 20/10/2020

O que fazer para gerar o Darf na DCTFWeb sem as contribuições prorrogadas:

Para as empresas que apuram as contribuições previdenciárias pela DCTFWeb, a aplicação continuará emitindo, por padrão, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com todos os débitos declarados no vencimento regular, sem prorrogação. Nesse caso, o contribuinte que não quiser adiar o pagamento poderá realizá-lo normalmente.

Porém, as empresas que desejarem adiar o pagamento das contribuições previdenciárias patronais deverão excluir do Darf os códigos de receita que tiveram o vencimento prorrogado.

Para tanto, primeiro será necessário transmitir a DCTFWeb. Depois, na tela de visualização dos débitos, clicar no botão “+” para expandir os grupos de tributos (Segurados, Patronal e Terceiros); e desmarcar os códigos de receita que foram prorrogados para, na sequência, emitir o Darf.

Em caso de dúvidas sobre quais códigos de receita que tiveram o vencimento prorrogado, pode-se clicar em “Editar Darf” e visualizar os códigos de receitas com as respectivas datas prorrogadas.

Posteriormente, para quitação dos débitos prorrogados, o contribuinte que optar pelo pagamento com o prazo ampliado, deverá emitir um Darf contendo apenas os débitos prorrogados. Nesse caso, pode-se utilizar a função “Abater Pagamentos Anteriores”.
Em caso de dúvidas, consulte o item16.5.3 do Manual da DCTFWeb.

Outra maneira de se emitir esse mesmo Darf com os tributos prorrogados é selecionar apenas os códigos de receita com vencimento estendido, a partir da tela de visualização da DCTFWeb.

Caso ainda reste dúvidas consulte o passo a passo disponibilizado no Portal da DCTFWeb.

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Devido ao estado de calamidade que se encontra o Brasil em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19), diversas empresas vêm sofrendo grandes impactos. Para amenizá-los, a Portaria do Ministério da Economia nº 139, de 3 de abril de 2020, alterada pela Portaria ME nº 150, de 7 de abril de 2020, prorrogou o vencimento das contribuições previdenciárias patronais das empresas em geral na DCTFWeb.

Com a prorrogação, os valores apurados nas competências 03/2020 e 04/2020, que deveriam ser pagos até 20/4/2020 e 20/5/2020, poderão ser pagos junto com as contribuições referentes aos meses de julho e setembro.

Os vencimentos prorrogados ficaram assim:
Competência: março/2020
Vencimento: 20/04/2020
Prorrogado para 20/08/2020

Competência: abril/2020
Vencimento: 20/05/2020
Prorrogado para 20/10/2020

O que fazer para gerar o Darf na DCTFWeb sem as contribuições prorrogadas:

Para as empresas que apuram as contribuições previdenciárias pela DCTFWeb, a aplicação continuará emitindo, por padrão, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com todos os débitos declarados no vencimento regular, sem prorrogação. Nesse caso, o contribuinte que não quiser adiar o pagamento poderá realizá-lo normalmente.

Porém, as empresas que desejarem adiar o pagamento das contribuições previdenciárias patronais deverão excluir do Darf os códigos de receita que tiveram o vencimento prorrogado.

Para tanto, primeiro será necessário transmitir a DCTFWeb. Depois, na tela de visualização dos débitos, clicar no botão “+” para expandir os grupos de tributos (Segurados, Patronal e Terceiros); e desmarcar os códigos de receita que foram prorrogados para, na sequência, emitir o Darf.

Em caso de dúvidas sobre quais códigos de receita que tiveram o vencimento prorrogado, pode-se clicar em “Editar Darf” e visualizar os códigos de receitas com as respectivas datas prorrogadas.

Posteriormente, para quitação dos débitos prorrogados, o contribuinte que optar pelo pagamento com o prazo ampliado, deverá emitir um Darf contendo apenas os débitos prorrogados. Nesse caso, pode-se utilizar a função “Abater Pagamentos Anteriores”.
Em caso de dúvidas, consulte o item16.5.3 do Manual da DCTFWeb.

Outra maneira de se emitir esse mesmo Darf com os tributos prorrogados é selecionar apenas os códigos de receita com vencimento estendido, a partir da tela de visualização da DCTFWeb.

Caso ainda reste dúvidas consulte o passo a passo disponibilizado no Portal da DCTFWeb.

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