eSocial: como informar a suspensão contratual e a redução de jornada e salário

13 de Abr de 2020

Devido à calamidade pública decorrente do coronavírus (COVID-19), a MP 936 de 2020 trouxe medidas trabalhistas complementares para enfrentamento deste período emergencial, como a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários e a suspensão temporária do contrato de trabalho.

O Portal do eSocial trouxe orientações sobre como informar para o eSocial essas medidas adotadas pelas empresas.

Segundo consta, a empresa que suspendeu o contrato de trabalho do seu empregado nos moldes da MP 936 precisa enviar para o trabalhador com o qual efetuou acordo de suspensão contratual, o afastamento temporário “37 – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da Medida Provisória — MP 936/2020”.

É oportuno esclarecer que o novo afastamento de suspensão ainda será adicionado à tabela de motivos de afastamento do leiaute do eSocial, mas já se encontra em produção.

As informações de afastamentos, inclusive a suspensão do contrato de trabalho mencionada, são transmitidas para o eSocial no evento S-2230 – Afastamentos.

A redução proporcional de salário e jornada prevista na MP 936 também deve ser enviada ao eSocial. O empregador deve enviar o evento S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho para o trabalhador com o qual efetuou a redução, informando a data de alteração igual ao início do período de redução de salário e jornada e, neste evento, informar o valor do salário reduzido e a nova jornada a ser cumprida pelo trabalhador durante esse período.

No campo “observação”, deve-se informar o prazo pactuado para a referida redução e o percentual definido para essa redução proporcional.

Ao final do período de redução, o empregador deverá retornar o salário e a jornada de trabalho para os valores normais através de um novo evento S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho.

Caso reste dúvidas sobre a MP, acesse o Portal do eSocial, na seção: Perguntas Frequentes Período de Calamidade Pública – Covid-19.

Veja mais notícias sobre a MP 936.

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Devido à calamidade pública decorrente do coronavírus (COVID-19), a MP 936 de 2020 trouxe medidas trabalhistas complementares para enfrentamento deste período emergencial, como a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários e a suspensão temporária do contrato de trabalho.

O Portal do eSocial trouxe orientações sobre como informar para o eSocial essas medidas adotadas pelas empresas.

Segundo consta, a empresa que suspendeu o contrato de trabalho do seu empregado nos moldes da MP 936 precisa enviar para o trabalhador com o qual efetuou acordo de suspensão contratual, o afastamento temporário “37 – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da Medida Provisória — MP 936/2020”.

É oportuno esclarecer que o novo afastamento de suspensão ainda será adicionado à tabela de motivos de afastamento do leiaute do eSocial, mas já se encontra em produção.

As informações de afastamentos, inclusive a suspensão do contrato de trabalho mencionada, são transmitidas para o eSocial no evento S-2230 – Afastamentos.

A redução proporcional de salário e jornada prevista na MP 936 também deve ser enviada ao eSocial. O empregador deve enviar o evento S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho para o trabalhador com o qual efetuou a redução, informando a data de alteração igual ao início do período de redução de salário e jornada e, neste evento, informar o valor do salário reduzido e a nova jornada a ser cumprida pelo trabalhador durante esse período.

No campo “observação”, deve-se informar o prazo pactuado para a referida redução e o percentual definido para essa redução proporcional.

Ao final do período de redução, o empregador deverá retornar o salário e a jornada de trabalho para os valores normais através de um novo evento S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho.

Caso reste dúvidas sobre a MP, acesse o Portal do eSocial, na seção: Perguntas Frequentes Período de Calamidade Pública – Covid-19.

Veja mais notícias sobre a MP 936.

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