Prepare-se para o IRPF 2024

Tributária 1 de Fev de 2024

A data oficial para entrega da Declaração de IRPF 2024 ainda não foi divulgada pela Receita Federal, mas os documentos que servirão para preenchimento da obrigação, já podem ser separados. Elaboramos algumas dicas para que você comece a se preparar e preparar seus clientes.

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Prazo de entrega

A DIRPF 2023, ano-calendário 2022, foi entregue no período de no período de 15/03 a 31/05/2023, prazo este, alterado pela Receita Federal. Entretanto, por meio de notícia por ela publicada, a alteração do prazo passou a ser aplicada desde 2023. Mas, até que haja a coletiva de imprensa para divulgar as regras da DIRPF 2024, é interessante aguardar a confirmação do período de entrega para este ano. Contudo, independente do prazo, é importante começar a orientar seus clientes para a juntada de documentos.

Pessoas obrigadas 

Como não temos ainda a Instrução Normativa para a DIRPF 2024, vamos utilizar as mesmas regras do ano de 2023 (Instrução Normativa RFB nº 2.134/2023), estabelecendo a obrigatoriedade de entrega pela pessoa física que, no ano de 2023:

  • recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis...) acima de R$ 28.559,70;
  • recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia...) acima de R$ 40 mil;
  • teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • pretende compensar prejuízos de atividade rural;
  • teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
  • passou à condição de residente no Brasil.

Relação de documentos necessários 

Para o preenchimento da DIRPF, são utilizados documentos relativos ao ano de 2023 (de 1º/janeiro a 31/dezembro), e dentre eles, os principais são:

  • Informes/comprovantes de rendimentos fornecidos por todas as fontes pagadoras (empregador, INSS, tomador do serviço e outros que demonstrem o rendimento e as deduções);
  • Despesas, comprovadas por meio de recibos/comprovantes/notas fiscais: médicas (recibos/notas fiscais de médicos, clínicas, hospitais, laboratórios), de educação (escolas, creches, ensino superior), dependentes, previdência privada (PGBL), livro-caixa (autônomos);
  • Informe de rendimentos financeiros (contas bancárias e aplicações financeiras);
  • Extratos bancários e de aplicações financeiras; 
  • Extratos de financiamentos (veículos, imóveis etc.);
  • Escrituras/contratos de doação;
  • Informes/comprovantes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras; 
  • DARFs IR pagos em 2023;
  • Comprovantes de rendimentos pagos pelas Secretarias da Fazenda Estadual e Municipal (exemplo: Nota Fiscal Paulista, Nota do Milhão);
  • Extrato do INSS para o imposto de renda (https://meu.inss.gov.br/#/login);
  • Documentos que comprovem a isenção dos rendimentos recebidos, a título de pensão e aposentadoria;
  • Comprovante de recebimento de aluguéis;
  • Comprovantes de doações dedutíveis (Estatuto do idoso, da criança e do adolescente).

Informações sobre dependentes

É possível deduzir da base de cálculo do IR, o valor de R$ 2.275,08 por dependente, observando que:

  • o dependente possua CPF;
  • sejam incluídos todos os rendimentos, pagamentos e bens do dependente;
  • o dependente conste somente em uma declaração (exceto nos casos de mudança de dependência no ano-calendário);

Quanto ao cálculo da idade deve ser considerado se o dependente teve a idade limite em algum dia do ano-calendário. Por exemplo, se o filho universitário tinha 24 anos e, nesse mesmo ano, completou 25 anos, ainda assim poderá ser considerado dependente na declaração.

Pessoas que podem ser dependentes

Para fins do IR, podem ser considerados dependentes:

  • Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge, independentemente se o casal for hetero ou homoafetivo;
  • Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei.
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei.
  • Pais, avós e bisavós que, no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Dicas para atrair clientes com a DIRPF

O período de entrega da declaração de IRPF é ótimo para atrair e conquistar clientes que podem permanecer na sua lista. Porém, chamar a atenção deles pode ser um pouco desafiador, mas não impossível.

As redes sociais (Instagram, TikTok) são excelentes veículos para mostrar a expertise do seu escritório e a eficiência no período de pessoa física. Mantenha a constância no uso dessas redes e mostre a que a “dor” (dificuldade em fazer a declaração) pode ser sanada com a contratação dos seus serviços.

Utilize os meios digitais para obter os documentos 

Os meios digitais facilitam o processo para obter os documentos necessários utilizados no preenchimento da DIRPF, possibilitando que o documento chegue com mais agilidade e acabando com aquela pilha de documentos físicos.

A utilização dos meios digitais demonstra que o seu escritório está atualizado com as tendências profissionais e evita que os documentos físicos sejam danificados ou extraviados. Utilize e-mail, aplicativos de mensagens instantâneas, Google docs, plataformas.

Checklist de documentos e orientações

A seguir, algumas sugestões para te ajudar a se destacar na época de DIRPF:

  • elabore um documento com linguagem simples e objetiva, que contenha a lista de documentos necessários para a DIRPF e orientações;
  • mantenha um canal direto de comunicação;
  • atualize seu cliente sobre o andamento da declaração dele;
  • cumpra os prazos estabelecidos por você;
  • faça um contrato simples de prestação de serviços;
  • selecione uma equipe para esta tarefa;
  • utilize as redes sociais com informações relevantes sobre o IR.

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Feito com ❤ por Marketing

Por Elaine Araujo

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