Problemas no parcelamento do FGTS impedem empresas de emitirem a primeira parcela
A saga de problemas no parcelamento do FGTS MP 927/2020 continua.
Venceu o prazo para que as empresas quitassem a primeira parcela do FGTS e uma grande parte delas sequer conseguiu emitir a GRFTS.
O portal Conectividade Social foi disponibilizado pela Caixa Econômica Federal para que as empresas realizem a conferência dos valores declarados das competências de março, abril e maio de 2020.
É através do portal também que as empresas deveriam emitir a guia de 1/6 do parcelamento. Todavia, não está funcionando.
A maioria dos usuários relata diversos problemas, desde página fora do ar, lentidão, travamentos, empresas não listadas no parcelamento e divergências nos valores do FGTS.
Aqueles que, com muita sorte, conseguiram, com muita persistência, emitir a guia, ao efetuar o pagamento, a GRFTS foi rejeitada pelo banco, uma vez que a maioria das instituições financeiras não estão conveniadas para recebimento deste tipo de guia.
Apenas quatro bancos estão conveniados. São eles: Banco do Brasil, Caixa Econômica, Itaú e Sicred.
Outros bancos estão na lista de conveniados com a Caixa, mas ainda não foram adaptados para receber a GRFGTS.
Segundo a Caixa, os problemas de acesso ao portal de parcelamento ocorreram em razão do massivo volume de acessos.
O portal recebeu atualização e melhora na performance e, mesmo assim, continua apresentando instabilidade.
A Caixa também apresentou opções para que os empregadores obtessem as guias de recolhimento de 1/6 do parcelamento, mas, da mesma forma que o portal não funcionou, as soluções paliativas também não funcionaram.
Os infortúnios foram tantos, que diversas entidades com, Fenacon, Sescon-SP e outras instituições entraram na justiça para suspender o prazo de pagamento dessa primeira parcela, que venceu em 07 de julho.
O pleiteado é que o prazo seja prorrogado, uma vez que o sistemas da Caixa estavam fora do ar praticamente todos os dias.
Se não bastassem todos os obstáculos enfrentados pelas empresas, a Caixa Econômica Federal não estendeu o prazo de quitação da primeira parcela do FGTS.
E, agora, os empregadores que não quitaram a guia até 07 de julho estão sujeitos a multas, encargos e demais penalidades previstas. Inclusive, a Caixa já liberou a emissão da GRFGTS para pagamento, com encargos.
No entanto, o fato é, mesmo após passado o vencimento da primeira guia, muitos impedimentos ainda não foram solucionados.
Empresas com mais de 400 empregados:
Para recolher a primeira parcela em atraso, terá que recolher pela GRDE, pois a opção de “Emissão de guia para pagamento” no portal do parcelamento está desabilitada para estas empresas.
Empregados desligados durante o parcelamento:
Se calculados pela GFIP/Sefip, terá encargos. A solução é emitir preferencialmente pelo portal do parcelamento, na aba “Antecipar Pagamentos”.
Certificado de Regularidade do FGTS (CRF):
A Caixa fará manutenção da validade, até que se estabilize o sistema.
Demais pendências na GRFGTS:
Ainda estão sendo avaliadas pela Caixa e até sexta-feira, 10.07, será disponibilizado um novo parecer.
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