Prorrogada MP 932 que trata sobre a redução das alíquotas de Terceiros – Sistema “S”

28 de Mai de 2020

Prorrogada MP 932! A Medida Provisória 932, de 31 de março de 2020, que reduziu pela metade as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos conhecidos como Sistema “S” ou Outras Entidades e Fundos – Terceiros, teve a sua vigência estendida por mais 60 dias.

Entenda mais porque a MP 932 foi prorrogada

A MP encerraria a sua validade agora em 29 de maio de 2020 e as regras ali estabelecidas não poderiam ser mais aplicadas. Mas, com a prorrogação feita pelo Congresso Nacional, por meio do Ato CN nº 40, de 26.05.2020 – DOU de 27.05.2020, por mais 60 dias, as empresas poderão continuar aplicando as reduções nas alíquotas do Sescoop, Sesi, Sesc, Sest , Senac, Senai e Senat  e Senar, pois a MP continua vigente.

No entanto, é importante que fique claro que como foi prorrogada MP 932, as regras não foram alteradas, somente a sua vigência foi estendida. Permanecem as reduções apenas para as competências de abril, maio e junho de 2020.

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A Contmatic Phoenix é uma empresa referência no ramo de contabilidade desde 1987 e especializou-se no desenvolvimento de softwares administrativos, contábeis e de gestão (ERP), a fim de auxiliar as empresas deste setor.

A empresa fornece soluções inovadoras através de seus serviços gratuitos, como cursos, palestrar e treinamentos, que capacitam diversos profissionais nas áreas Contábil, Fiscal e Trabalhista.

Além disso, a Contmatic Phoenix é uma das cinco maiores empresas de softwares do Brasil e já impactou mais de 100 mil usuários, 30 mil empresas, 21 mil contadores e 450 colaboradores, e estes números aumentam a cada dia mais.

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Feito com por Legalmatic.

Leia mais notícias sobre o Sistema “S” em Contmatic News.

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A MP encerraria a sua validade agora em 29 de maio de 2020 e as regras ali estabelecidas não poderiam ser mais aplicadas. Mas, com a prorrogação feita pelo Congresso Nacional, por meio do Ato CN nº 40, de 26.05.2020 – DOU de 27.05.2020, por mais 60 dias, as empresas poderão continuar aplicando as reduções nas alíquotas do Sescoop, Sesi, Sesc, Sest , Senac, Senai e Senat  e Senar, pois a MP continua vigente.

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