Sefaz/SP altera data de entrega da GIA e dispõe sobre a sua eliminação

Tributária 6 de Abr de 2023

GIA - alteração no prazo de entrega. Com a publicação da Portaria SRE n° 20, de 16 de março de 2023 , o governo paulista promoveu alteração no Anexo IV da Portaria CAT n° 92/98, que trata sobre a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA).

Porém, antes de adentrarmos sobre as alterações trazidas na Portaria, é oportuno esclarecer o que é o Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA.

A GIA, Guia de Informação e Apuração do ICMS é uma obrigação acessória mensal que contém as operações realizadas pelos contribuintes do ICMS e deve ser entregue ao fisco paulista por esses contribuintes.

Sobre alterações trazidas, a partir de abril (período de apuração março de 2023), o prazo de entrega desta obrigação acessória não será mais com base no último dígito da inscrição estadual do contribuinte e sim, até o dia 20 do mês seguinte ao da apuração .

Esta medida será válida para todos os contribuintes paulistas, sujeitos à entrega do GIA.

Projeto de Eliminação da GIA

A Portaria SRE n° 20, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no último dia 17, também trata sobre as regras de dispensa da GIA, tendo em vista a continuidade do projeto da sua eliminação.

Sendo assim, os dispensados ​​​​de apresentar um GIA referente às operações ou prestações realizadas:

1. a partir dos dados da concessão da inscrição estadual, para todas as inscrições concedidas a partir de 1º de abril de 2023, desde que se trate de único estabelecimento da base CNPJ ou de nova filial de base CNPJ já dispensada anteriormente;

2. a partir do 1º dia do mês seguinte à notificação de que trata o item "c" abaixo, os demais contribuintes que atenderem às seguintes condições para todas as inscrições estaduais do mesmo CNPJ base:

  a) não tenha sido registrada a omissão de apresentação da GIA e da EFD do mês de janeiro de 2022 em diante;

  b) não tenha sido constatada divergência nas informações aceitas na GIA e na EFD, nos últimos 12 (doze) meses, ou tal divergência tenha sido inferior ao valor correspondente a 3 (três) UFESPs;

  c) ter sido notificado da dispensa da apresentação da GIA pela Secretaria da Fazenda e Planejamento via Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC."

O DEC é o ambiente virtual de comunicação da Secretaria da Fazenda e Planejamento com os contribuintes do estado de São Paulo.

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Feito com ❤ pela Comunidade Contábil Brasil

Por: Silvio Costa

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GIA - alteração no prazo de entrega. Com a publicação da Portaria SRE n° 20, de 16 de março de 2023 , o governo paulista promoveu alteração no Anexo IV da Portaria CAT n° 92/98, que trata sobre a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA).

Porém, antes de adentrarmos sobre as alterações trazidas na Portaria, é oportuno esclarecer o que é o Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA.

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Esta medida será válida para todos os contribuintes paulistas, sujeitos à entrega do GIA.

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Sendo assim, os dispensados ​​​​de apresentar um GIA referente às operações ou prestações realizadas:

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2. a partir do 1º dia do mês seguinte à notificação de que trata o item "c" abaixo, os demais contribuintes que atenderem às seguintes condições para todas as inscrições estaduais do mesmo CNPJ base:

  a) não tenha sido registrada a omissão de apresentação da GIA e da EFD do mês de janeiro de 2022 em diante;

  b) não tenha sido constatada divergência nas informações aceitas na GIA e na EFD, nos últimos 12 (doze) meses, ou tal divergência tenha sido inferior ao valor correspondente a 3 (três) UFESPs;

  c) ter sido notificado da dispensa da apresentação da GIA pela Secretaria da Fazenda e Planejamento via Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC."

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