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MEI está obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física?

Tributária 11 de Abr de 2023

No dia 15 de março, teve início o prazo para as pessoas físicas ajustarem as contas com o leão. E aquela dúvida sempre surge: o titular do Microempreendedor Individual - MEI está obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física?

Bom, primeiro vamos definir quem são os Microempreendedores Individuais, para após entender quais são suas obrigações junto à Receita.

Definições:

Microempreendedor Individual -MEI

É o empresário individual que atenda, cumulativamente, às seguintes condições:

- tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 81.000,00;

- seja optante pelo Simples Nacional e Simei;

- exerça tão-somente atividades constantes do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018;

- possua um único estabelecimento;

- não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;

- não contrate mais de um empregado, observado o disposto no art. 105 da Resolução CGSN nº 140/2018.

MEI  Transportador Autônomo de Cargas:

Considera-se MEI transportador autônomo de cargas, o transportador autônomo de cargas inscrito como MEI, que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas nos termos da tabela B do Anexo X, da Resolução CGSN nº 140/2018.

- Transportador autônomo de carga – municipal.

- Transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional.

- Transportador autônomo de carga – produtos perigosos.

- Transportador autônomo de carga – mudanças.

O MEI transportador autônomo de cargas poderá auferir receita bruta anual nos anos-calendário anteriores e em curso de até R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais) ou, no caso de início de atividades, de R$ 20.966,67 (vinte mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

O MEI, está obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física?

O fato de ser MEI, por si só, não obriga o titular a entregar a Declaração do Imposto de Renda. É preciso verificar se o titular (pessoa física) do MEI está enquadrado em pelo menos uma das regras de obrigatoriedade de entrega da Declaração do Imposto de Renda. As regras de obrigatoriedade expostas no artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.134/23, como por exemplo:

- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;

- teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

- Dentre outras, leia mais em nosso artigo sobre IRPF: IRPF - Regras para entrega da Declaração de Ajuste Anual de 2023.

Agora, se esse titular (pessoa física) alcançou rendimentos tributáveis, como por exemplo, empregado ou autônomo, que  somados foram maiores que  R$ 28.559,70, ele precisará entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.

Por outro lado, se ele é um MEI que faturou pela sua atividade até R$ 81.000,00 no ano, ele não precisa declarar a DIRPF (caso o titular não se enquadre em nenhuma das regras supracitadas), apenas a DASN-Simei.

Caso o titular do Microempreendedor Individual -MEI atenda os requisitos de obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física, a DIRPF, deve ser enviada até 31 de maio.

Fique por dentro de tudo que acontece no universo contábil!

Nós sabemos que a rotina do contador não é fácil. São diversos prazos, vencimentos e obrigações para cumprir – além de precisar acompanhar toda e qualquer mudança na legislação que pode ocasionar mudanças nas entregas dos clientes do escritório contábil.

Pensando nisso, a Contmatic criou um espaço único e pensado por contadores – a Comunidade Contábil Brasil. Ele é um ambiente online para responder a todas as dúvidas relacionadas à legislação nas áreas jurídica, societária, previdenciária, trabalhista e tributária.

Junto a isso, consolidamos as principais leis que impactam as obrigações legais para você estar mais atualizado e super seguro nas tomadas de decisão. Clique aqui e saiba mais!

Veja mais algumas notícias semelhantes a contabilidade para empresas em nosso blog. Aproveite e conheça melhor a Contmatic Phoenix .

Feito com ❤ pela Comunidade Contábil Brasil

Por: Maria Adélia

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No dia 15 de março, teve início o prazo para as pessoas físicas ajustarem as contas com o leão. E aquela dúvida sempre surge: o titular do Microempreendedor Individual - MEI está obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física?

Bom, primeiro vamos definir quem são os Microempreendedores Individuais, para após entender quais são suas obrigações junto à Receita.

Definições:

Microempreendedor Individual -MEI

É o empresário individual que atenda, cumulativamente, às seguintes condições:

- tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 81.000,00;

- seja optante pelo Simples Nacional e Simei;

- exerça tão-somente atividades constantes do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018;

- possua um único estabelecimento;

- não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;

- não contrate mais de um empregado, observado o disposto no art. 105 da Resolução CGSN nº 140/2018.

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- Transportador autônomo de carga – municipal.

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- Transportador autônomo de carga – mudanças.

O MEI transportador autônomo de cargas poderá auferir receita bruta anual nos anos-calendário anteriores e em curso de até R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais) ou, no caso de início de atividades, de R$ 20.966,67 (vinte mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

O MEI, está obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física?

O fato de ser MEI, por si só, não obriga o titular a entregar a Declaração do Imposto de Renda. É preciso verificar se o titular (pessoa física) do MEI está enquadrado em pelo menos uma das regras de obrigatoriedade de entrega da Declaração do Imposto de Renda. As regras de obrigatoriedade expostas no artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.134/23, como por exemplo:

- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;

- teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

- Dentre outras, leia mais em nosso artigo sobre IRPF: IRPF - Regras para entrega da Declaração de Ajuste Anual de 2023.

Agora, se esse titular (pessoa física) alcançou rendimentos tributáveis, como por exemplo, empregado ou autônomo, que  somados foram maiores que  R$ 28.559,70, ele precisará entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.

Por outro lado, se ele é um MEI que faturou pela sua atividade até R$ 81.000,00 no ano, ele não precisa declarar a DIRPF (caso o titular não se enquadre em nenhuma das regras supracitadas), apenas a DASN-Simei.

Caso o titular do Microempreendedor Individual -MEI atenda os requisitos de obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física, a DIRPF, deve ser enviada até 31 de maio.

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Por: Maria Adélia

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