Simples Nacional ME/EPP: Entrega da Defis

Tributária 14 de Mar de 2023

Defis – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais: Fiquem ligados, todas as empresas optantes pelo Simples Nacional ME/EPP devem atentar-se para a entrega da Defis 2023 neste mês de março.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deve ser apresentada pelas empresas de pequeno porte (EPPs) e pelas Microempresas (MEs), optantes pelo Simples Nacional de que se trata a Lei Complementar nº 123 de 2006, por pelo menos um período por ela abrangido, ou para o qual exista processo administrativo formalizado em alguma unidade das administrações tributárias, quer seja Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, que possa resultar em sua inclusão no Simples Nacional em período abrangido pela Defis.

A Defis é preenchida e entregue à Receita Federal do Brasil pela Internet, por meio da aplicação do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório – PGDAS-D, disponível no Portal do Simples Nacional, no seguinte endereço: (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional).

As informações prestadas pelo contribuinte na Defis são compartilhadas entre a RFB e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados, Distrito Federal e municípios.

Prazo de entrega

O prazo de entrega da declaração se encerra às 23:59 minutos do horário de Brasília (DF), do dia 31 de março do ano-calendário subsequente.

Defis – Situação Especial

Para situações especiais como extinção, incorporação, fusão, ou cisão total ou parcial, a entregue até o último dia do mês subsequente ao do evento. Porém, quando o evento ocorre no primeiro quadrimestre do mesmo ano-calendário, a entrega é no último dia do mês de  junho.

É importante salientar que, mesmo as empresas no regime simplificado inativas ou sem faturamento no ano de 2022, devem cumprir com a entrega da Defis.

Atraso na entrega

Não há multa pela entrega em atraso da Defis. Contudo, apesar de não haver uma multa determinada pela entrega em atraso, é oportuno esclarecer que a apuração da competência de junho no PGDAS-D, fica condicionada à entrega da Defis relativa ao ano anterior.

Por exemplo, ao realizar a apuração do DAS do mês abril de 2023, a ME e a EPP deverão, primeiro, transmitir a Defis do ano de 2022, caso não tenha realizado a   entrega.

Sugerimos consultar as  informações sobre preenchimento da Defis, no “Manual do PGDAS-D e Defis a partir de 2018” disponível no portal do Simples Nacional.

Fique por dentro de tudo que acontece no universo contábil!

Nós sabemos que a rotina do contador não é fácil. São inúmeros prazos, vencimentos e obrigações para cumprir – além de precisar acompanhar toda e qualquer mudança na legislação que pode ocasionar mudanças nas entregas dos clientes do escritório contábil.

Pensando nisso, a Contmatic criou um espaço único e pensado por contadores – a Comunidade Contábil Brasil. Ele é um ambiente online para responder todas as dúvidas relacionadas à legislação nas áreas contábeis, societárias, previdenciárias, trabalhistas e tributárias.

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Feito com ❤ por Comunidade Contábil Brasil.

Por: Christian Linzmaier

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Defis – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais: Fiquem ligados, todas as empresas optantes pelo Simples Nacional ME/EPP devem atentar-se para a entrega da Defis 2023 neste mês de março.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deve ser apresentada pelas empresas de pequeno porte (EPPs) e pelas Microempresas (MEs), optantes pelo Simples Nacional de que se trata a Lei Complementar nº 123 de 2006, por pelo menos um período por ela abrangido, ou para o qual exista processo administrativo formalizado em alguma unidade das administrações tributárias, quer seja Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, que possa resultar em sua inclusão no Simples Nacional em período abrangido pela Defis.

A Defis é preenchida e entregue à Receita Federal do Brasil pela Internet, por meio da aplicação do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório – PGDAS-D, disponível no Portal do Simples Nacional, no seguinte endereço: (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional).

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Prazo de entrega

O prazo de entrega da declaração se encerra às 23:59 minutos do horário de Brasília (DF), do dia 31 de março do ano-calendário subsequente.

Defis – Situação Especial

Para situações especiais como extinção, incorporação, fusão, ou cisão total ou parcial, a entregue até o último dia do mês subsequente ao do evento. Porém, quando o evento ocorre no primeiro quadrimestre do mesmo ano-calendário, a entrega é no último dia do mês de  junho.

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Atraso na entrega

Não há multa pela entrega em atraso da Defis. Contudo, apesar de não haver uma multa determinada pela entrega em atraso, é oportuno esclarecer que a apuração da competência de junho no PGDAS-D, fica condicionada à entrega da Defis relativa ao ano anterior.

Por exemplo, ao realizar a apuração do DAS do mês abril de 2023, a ME e a EPP deverão, primeiro, transmitir a Defis do ano de 2022, caso não tenha realizado a   entrega.

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