Resumo
Para 2027, o escritório contábil precisa controlar separadamente os prazos do Simples Nacional e da opção pelo regime regular de IBS e CBS. A solicitação de opção pelo Simples Nacional deve ser feita até 15 de outubro de 2026, enquanto a opção pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027 pode ser feita até 30 de outubro de 2026. O escritório também deve acompanhar possíveis indeferimentos, regularizar pendências dentro do prazo e documentar as decisões de cada cliente.
A preparação para 2027 ganhou uma nova tarefa no calendário dos escritórios contábeis. Publicada em 28 de setembro de 2026, a Resolução CGSN nº 194/2026 alterou a Resolução CGSN nº 186/2026 e redefiniu os prazos de duas escolhas que não podem ser confundidas: a opção pelo Simples Nacional e, para os optantes, a decisão de apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.
O impacto vai além de atualizar uma data na agenda. É preciso identificar quais clientes precisam de cada análise, acompanhar eventuais indeferimentos e documentar as decisões antes de formalizar as opções no Portal do Simples Nacional.

Quais prazos mudaram para o Simples Nacional 2027?
Decisão ou providência |
Prazo previsto na Resolução CGSN nº 194/2026 |
Efeito ou condição |
Solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027 |
01/09 a 15/10/2026 |
Efeitos a partir de 01/01/2027 |
Optar pelo regime regular do IBS e da CBS para janeiro a junho de 2027 |
01/09 a 30/10/2026 |
Efeitos a partir de 01/01/2027 |
Regularizar pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional, se o pedido for indeferido |
Até 30/10/2026 |
Aplica-se à regularização das pendências do pedido indeferido |
Cancelar, pelo solicitante, qualquer das opções acima |
03/11 a 20/12/2026 |
Cancelamento em caráter irretratável |
Atenção: o prazo de 30 de outubro para sanar pendências não prorroga o limite de 15 de outubro para apresentar a solicitação de ingresso no Simples Nacional.
Opção pelo Simples Nacional e opção pelo regime regular do IBS/CBS: qual é a diferença?
A primeira escolha diz respeito ao regime tributário da microempresa ou empresa de pequeno porte no ano-calendário de 2027. A solicitação de opção pelo Simples Nacional deve ser formalizada no Portal do Simples Nacional até 15 de outubro de 2026.
A segunda escolha alcança a forma de apuração e recolhimento do IBS e da CBS no período de janeiro a junho de 2027. O contribuinte optante pelo Simples Nacional pode exercer a opção pelo regime regular desses dois tributos até 30 de outubro de 2026. Se fizer essa escolha, as parcelas relativas ao IBS e à CBS não serão devidas pelo regime do Simples Nacional durante o período abrangido. A empresa não deixa, por essa razão isolada, de ser optante pelo Simples Nacional para os demais tributos.
Esse é o ponto em que a análise tributária precisa preceder a operação no portal. As condições comerciais, o perfil dos clientes e fornecedores, a formação de preços e os efeitos da sistemática de créditos podem mudar a avaliação de uma empresa para outra. A resolução fixa o prazo da escolha; ela não determina que o regime regular seja a melhor alternativa para todos os optantes.
O que fazer quando houver indeferimento?
A nova redação permite regularizar, até 30 de outubro de 2026, as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional quando a opção for indeferida. A resolução também disciplina a ciência do termo de indeferimento expedido pela autoridade fiscal do ente federado que decidiu pelo impedimento no momento da solicitação.
Para a equipe fiscal, isso exige um fluxo de acompanhamento: consultar a situação do pedido, identificar a pendência e o ente responsável, providenciar a regularização e guardar os registros da atuação. Solicitar a opção no último dia reduz o tempo disponível para tratar um possível indeferimento.
E as empresas recém-abertas?
A Resolução nº 194/2026 estabelece exceções aos prazos gerais para empresas em início de atividade inscritas no CNPJ:
- de 16/10 a 31/12/2026, quanto à opção pelo Simples Nacional tratada no art. 1º da Resolução nº 186/2026;
- de 31/10 a 31/12/2026, quanto à opção pelo regime regular do IBS e da CBS tratada no art. 2º.
Nesses casos, o enquadramento deve ser analisado pelas regras específicas de início de atividade. Não convém aplicar automaticamente o calendário geral a um CNPJ recém-inscrito.
Leia mais:
- Reforma Tributária: quais dados você precisa ter antes de simular o impacto no cliente?
- Reforma Tributária: como simular o impacto no seu cliente antes de tomar decisões
- Como transformar dados fiscais em cenários para seus clientes
Cinco ajustes de processo para o escritório contábil
1. Segmentar a carteira de clientes.
Separe as empresas que já estão no Simples, as que pretendem ingressar em 2027 e as que começaram a atividade no fim de 2026. Cada grupo demanda um acompanhamento diferente.
2. Criar dois controles de opção.
Registre separadamente o prazo de 15 de outubro para o Simples Nacional e o de 30 de outubro para o regime regular do IBS e da CBS. Um único campo chamado “opção 2027” favorece confusão entre decisões distintas.
3. Antecipar a conferência de pendências.
Revise a situação cadastral e fiscal das candidatas ao ingresso e acompanhe o resultado de cada solicitação. Se houver indeferimento, o prazo para sanar os impedimentos se encerra em 30 de outubro.
4. Simular e registrar a orientação sobre IBS e CBS.
Antes de formalizar a opção pelo regime regular, documente as premissas usadas na análise, a recomendação apresentada e a decisão do cliente. Um sistema de gestão e uma rotina padronizada ajudam a manter essas informações acessíveis à equipe; a tecnologia apoia o controle, enquanto a decisão exige avaliação técnica.
5. Guardar comprovantes e monitorar o cancelamento.
Arquive o protocolo de cada opção e acompanhe a janela de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. O cancelamento pelo solicitante, quando realizado nessa janela, é irretratável.
Uma mudança de prazo também é uma mudança de rotina
No escritório contábil, a implementação da reforma tributária depende de transformar normas em etapas executáveis: identificar o cliente afetado, conferir informações, simular cenários, orientar, registrar a escolha e acompanhar o resultado. A Resolução CGSN nº 194/2026 oferece um exemplo concreto dessa necessidade.
15 de outubro é o limite da solicitação de ingresso no Simples Nacional para 2027. 30 de outubro é o limite da opção pelo regime regular do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027 e, no caso de indeferimento do ingresso, da regularização das pendências impeditivas. Datas próximas, finalidades diferentes: o controle do escritório precisa refletir essa diferença.
Base normativa: Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, publicada no DOU em 28 de setembro de 2026, que altera a Resolução CGSN nº 186/2026; Lei Complementar nº 123/2006, art. 16; Lei Complementar nº 214/2025, art. 41, §§ 3º e 4º.
Transforme os novos prazos em um processo organizado
As mudanças para 2027 mostram que acompanhar a Reforma Tributária não significa apenas conhecer a legislação. Para o escritório, também significa organizar a carteira, controlar prazos, registrar decisões e transformar informações tributárias em análises que apoiem cada cliente.
Quanto maior a carteira, mais importante se torna contar com processos estruturados e informações centralizadas para reduzir o risco de perder prazos ou tratar decisões diferentes como se fossem uma só.
Conheça as soluções da Contmatic para apoiar a gestão e a rotina tributária do seu escritório.
Perguntas frequentes sobre o Simples Nacional em 2027 (FAQ)
- Qual é o prazo para optar pelo Simples Nacional em 2027?
A solicitação de opção pelo Simples Nacional para 2027 deve ser realizada até 15 de outubro de 2026, conforme o calendário apresentado no artigo com base na Resolução CGSN nº 194/2026. - Qual é o prazo para optar pelo regime regular de IBS e CBS?
Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular de IBS e CBS deve ser realizada até 30 de outubro de 2026, conforme a regulamentação apresentada no artigo. - Optar pelo regime regular de IBS e CBS significa sair do Simples Nacional?
Não necessariamente. A opção pelo regime regular de IBS e CBS trata da forma de apuração desses dois tributos no período abrangido e, conforme explicado no artigo, não implica, por si só, a saída do Simples Nacional para os demais tributos. - O que fazer se a opção pelo Simples Nacional for indeferida?
É necessário identificar e regularizar as pendências impeditivas dentro do prazo aplicável. O artigo destaca 30 de outubro de 2026 como prazo para essa regularização nas situações previstas. - Quais clientes o escritório deve analisar primeiro?
A carteira pode ser segmentada entre empresas que já estão no Simples Nacional, empresas que pretendem ingressar no regime em 2027 e empresas em início de atividade. Cada grupo possui regras e controles específicos. - Como o escritório pode controlar os prazos do Simples Nacional e do IBS/CBS?
O ideal é manter controles separados para cada decisão, registrar o status de cada cliente, acompanhar pendências e indeferimentos e guardar os comprovantes das opções realizadas.
Veja mais algumas notícias semelhantes em nosso blog. Aproveite e conheça melhor a Contmatic Phoenix.


Comentários