Simples Nacional e MEI: Comitê prorroga prazos de todos os tributos

6 de Abr de 2020

O Comitê Gestor do Simples Nacional por meio da Resolução nº 154, de 3 de abril de 2020 – DOU 03/04/2020, aprovou a prorrogação dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, bem como dos devidos pelos microempreendedores individuais (MEI).

Microempreendedor Individual (MEI)

Todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) ficam prorrogados por 6 meses da seguinte forma:

a) Período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;

b) Período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;

c) Período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

Conforme informação do Portal do Simples Nacional, o PGMEI está adaptado aos novos vencimentos.

O MEI deve acessar o aplicativo e gerar novos DAS, caso já tenham sido emitidos com os prazos antigos.

 

Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (ME e EPP)

Para os demais optantes do Simples Nacional, o ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), ficam prorrogados por 3 meses  da seguinte forma:

a) Período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;

b) Período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020;

c) Período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.

 

A prorrogação em 6 meses dos tributos federais dos demais optantes do Simples Nacional foi mantida pelo Comitê-Gestor, ou seja:

a) Período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;

b) Período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;

c) Período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

 

Será publicada em Ato Declaratório Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil o qual orientará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional para cumprimento dos efeitos da Resolução.

Lembrando que a Resolução CGSN n 152, de 18 de março de 2020 foi revogada por esta Resolução.

 

Vide Resolução em sua íntegra.

Feito com ❤ por Legalmatic.

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O Comitê Gestor do Simples Nacional por meio da Resolução nº 154, de 3 de abril de 2020 – DOU 03/04/2020, aprovou a prorrogação dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, bem como dos devidos pelos microempreendedores individuais (MEI).

Microempreendedor Individual (MEI)

Todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) ficam prorrogados por 6 meses da seguinte forma:

a) Período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;

b) Período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;

c) Período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

Conforme informação do Portal do Simples Nacional, o PGMEI está adaptado aos novos vencimentos.

O MEI deve acessar o aplicativo e gerar novos DAS, caso já tenham sido emitidos com os prazos antigos.

 

Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (ME e EPP)

Para os demais optantes do Simples Nacional, o ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), ficam prorrogados por 3 meses  da seguinte forma:

a) Período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;

b) Período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020;

c) Período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.

 

A prorrogação em 6 meses dos tributos federais dos demais optantes do Simples Nacional foi mantida pelo Comitê-Gestor, ou seja:

a) Período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;

b) Período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;

c) Período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

 

Será publicada em Ato Declaratório Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil o qual orientará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional para cumprimento dos efeitos da Resolução.

Lembrando que a Resolução CGSN n 152, de 18 de março de 2020 foi revogada por esta Resolução.

 

Vide Resolução em sua íntegra.

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