Prorrogados os prazos de apresentação da DCTF e da EFD-Contribuições

3 de Abr de 2020

Agora sim! Foi publicada oficialmente em edição extra a Instrução Normativa nº 1.932, de 3 de abril de 2020 – DOU 03/04/2020 para dispor sobre a prorrogação DCTF e EFD Contribuições.

Os prazos foram prorrogados, em caráter excepcional, ficando assim:

a)    DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais:

•    As DCTFs originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, foram prorrogadas para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020.

b)    EFD-Contribuições – Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita:

•    As EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial foram  prorrogadas para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020.

Conheça melhor a Contmatic Phoenix e saiba como ela pode ajudar você com a prorrogação DCTF e EFD

A Contmatic Phoenix é uma empresa referência no ramo de contabilidade desde 1987 e especializou-se no desenvolvimento de softwares administrativos, contábeis e de gestão (ERP), a fim de auxiliar as empresas deste setor.

A empresa fornece soluções inovadoras através de seus serviços gratuitos, como cursos, palestras e treinamentos, que capacitam diversos profissionais nas áreas Contábil, Fiscal e Trabalhista.

Além disso, a Contmatic Phoenix é uma das cinco maiores empresas de softwares do Brasil e já impactou mais de 100 mil usuários, 30 mil empresas, 21 mil contadores e 450 colaboradores, e estes números aumentam a cada dia mais.

Conheça a Contmatic Phoenix, venha fazer parte deste time e garanta agilidade, eficiência, serviço de qualidade e segurança em todas as suas atividades contábeis.

Veja a Instrução Normativa nº 1.932, de 3 de abril de 2020 – DOU 03/04/2020   em sua íntegra.

Veja as últimas notícias do nosso blog.

Feito com ❤ pela Consultoria Legalmatic

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Agora sim! Foi publicada oficialmente em edição extra a Instrução Normativa nº 1.932, de 3 de abril de 2020 – DOU 03/04/2020 para dispor sobre a prorrogação DCTF e EFD Contribuições.

Os prazos foram prorrogados, em caráter excepcional, ficando assim:

a)    DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais:

•    As DCTFs originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, foram prorrogadas para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020.

b)    EFD-Contribuições – Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita:

•    As EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial foram  prorrogadas para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020.

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