Nas redes sociais, o medo virou o produto mais vendido — e a escolha entre
Simples Nacional normal ou híbrido virou a vitrine perfeita disso.

Todos os dias, novos “especialistas” da Reforma Tributária prometem respostas simples para um tema que não é simples. Alguns assustam. Outros desorganizam a visão de quem gerencia uma empresa. E tem quem vá além: afirma, sem base técnica alguma, que usar planilha e metodologia de cálculo para comparar regimes “não atende à legislação” — quando é exatamente o contrário: apurar e comparar é o que a própria norma exige de quem decide. Já vi conteúdo insinuando, nas entrelinhas, que só quem gravou aquele vídeo realmente entende o assunto, como se conhecimento técnico fosse propriedade de uma pessoa só, e não resultado de estudo, legislação pública e método.

Isso não é ensino. É controle emocional disfarçado de autoridade, e funciona porque explora a única coisa que sobra ao empresário diante do novo: insegurança. Este artigo nasce como denúncia disso — e como convite ao caminho oposto: técnica, dados reais e, quando a dúvida for grande demais para resolver sozinho, um profissional de verdade, não um vídeo de 40 segundos.

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O que a Resolução CGSN nº 190/2026 realmente muda – “Híbrido ou normal”

Publicada em 4 de agosto de 2026 (DOU de 10/8/2026), a Resolução CGSN nº 190/2026 alterou a Resolução CGSN nº 140/2018 para incorporar o IBS e a CBS às regras do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. É essa norma — somada à LC 214/2025 — que desenha o cenário de 2027-2028 que você precisa entender antes de qualquer decisão.

Existem, no fundo, dois caminhos possíveis para 2027-2028:

  1. Simples Nacional “normal” — tudo por dentro do DAS.
    Aqui está o ponto que ninguém te explica com clareza: para o biênio 2027-2028, quem permanece nessa sistemática não terá aumento de carga tributária. Os percentuais totais dos anexos continuam os mesmos — o que muda é a composição interna: extinguem-se o PIS e a COFINS, e a CBS (com o IBS, ainda em fase de teste a 0,1% nesse período) ocupa esse espaço dentro do próprio percentual já existente. Você continua recolhendo tudo em uma única guia, com a lógica de sempre. Essa neutralidade é o desenho oficial da fase de transição — a partir de 2029, quando o IBS começa a substituir gradualmente ICMS e ISS até 2033, o cenário será revisto e merece nova análise.
  2. Simples Nacional “híbrido” — IBS e CBS por fora do DAS.
    Nessa opção, o DAS passa a recolher apenas os demais tributos do regime — IRPJ, CSLL, CPP e, quando aplicável ao anexo, o IPI —, enquanto o IBS e a CBS são apurados e recolhidos separadamente, pela alíquota de referência do regime regular (8,8% de CBS em 2027-2028), com direito a crédito pleno ao adquirente.

A pergunta de milhões: vale a pena migrar para o híbrido?

Aqui está o ponto que a maioria do conteúdo nas redes ignora: a resposta não é teórica, é aritmética. E ela exige planilha, sim — quem disser o contrário está vendendo medo, não técnica. É preciso apurar de acordo com o que a norma determina, cruzando alíquota efetiva, crédito apropriável pelo adquirente e impacto no preço final.

Nas análises que conduzimos em mais de 1.100 CNPJs, entre operações B2B e B2C, o resultado contraria o discurso predominante: a migração para o híbrido não se confirmou vantajosa na grande maioria dos casos. Apenas 29 CNPJs — menos de 3% da amostra — apresentaram ganho efetivo com a mudança.

Por quê? No híbrido, o débito de CBS passa a incidir sobre o faturamento cheio (8,8%), enquanto no regime normal essa fatia embutida no DAS costuma ficar entre 1% e 2,5% do faturamento. Esse salto só é compensado quando a empresa tem crédito real e relevante para abater — e crédito exige compras tributadas à alíquota cheia, de fornecedores do regime regular. Sem isso, o híbrido substitui uma fatia pequena do DAS por um débito maior, que a apuração por dentro nunca cobrou dessa forma.

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Talvez o híbrido seja melhor — mas isso não se decide no achismo

Existe, sim, um perfil de negócio em que o híbrido tende a se aproximar do equilíbrio ou até compensar: margem mais enxuta, custo de mercadoria ou insumo elevado em relação ao faturamento, fornecedores já no regime regular e carteira majoritariamente B2B, com clientes que também apuram IBS/CBS pelo regime não cumulativo. Mas isso não é regra geral, nem se aplica automaticamente só porque a margem é baixa — depende da composição exata de cada estrutura de custo, do perfil real da carteira e da capacidade de repassar preço sem perder competitividade.

Cada empresa é um negócio diferente, com uma equação diferente. É exatamente por isso que essa decisão exige profissional de consultoria contábil e tributária para calcular, simular e analisar o caso concreto — e não uma regra genérica replicada de vídeo em vídeo. O que compensa para o vizinho pode não compensar para você, mesmo no mesmo anexo.

Vale a pena, então?

Depende. E “depende” é a resposta mais honesta que você vai ouvir sobre esse tema — a decisão certa nasce da análise financeira do seu negócio específico: preço final, repasse de crédito na cadeia, perfil de clientes (B2B ou B2C) e custo de operar dois regimes ao mesmo tempo. Não existe resposta pronta em vídeo. Existe cálculo, feito com técnica, sobre os seus números.

Não tome essa decisão no achismo. Simule cenários e avalie o impacto da Reforma Tributária sobre cada cliente antes de recomendar uma mudança de regime.

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Domine o que te domina

O medo te faz decidir rápido e errado. O conhecimento te faz decidir devagar e certo — e essa diferença pode significar milhares de reais no seu caixa em 2027-2028. Se você é contador, tributarista ou empresário e ainda tem dúvida depois de ler isso, o próximo passo não é mais um vídeo alarmista: é buscar consultoria técnica especializada ou um treinamento sério. Não deixe que ninguém decida por você através do pânico. Essa é a única forma de dominar o que, até agora, tem dominado tanto profissional e empresário brasileiro.

As informações deste artigo refletem a legislação vigente na data de publicação (19/08/2026). Os dados sobre os 1.100 CNPJs analisados são reais, extraídos de estudos técnicos internos conduzidos pela equipe de Sergio Bispo.

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