Simplificação na abertura de funcionamento MEI

Contábil 17 de Ago de 2020

A partir de 1º de setembro, a abertura de funcionamento MEI dos pequenos negócios no Brasil será simplificada. Foi publicada no Diário Oficial da União, aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, a Resolução CGSIM nº 59 de 12 de agosto de 2020.

Esta resolução permite que microempreendedores individuais (MEIs) sejam dispensados de atos públicos de liberação de atividades econômicas.

A referida resolução alterou as regras de concessão de alvará de funcionamento provisório ou definitivo para os microempreendedores, referente a atividade de nível de risco III, isto é, considerada alto risco, sendo as atividades da lista do Anexo I da Resolução CGSIM nº 22 de junho de 2010.

Se a atividade estiver relacionada nesta lista, no processo de inscrição de abertura do Microempreendedor, será exigida vistoria prévia por parte dos órgãos e das entidades responsáveis pela emissão de licenças e autorizações, antes do início do funcionamento da empresa.

Entretanto, com a nova redação do inciso V, artigo 2º da Resolução CGSIM nº 22, de 22 de junho de 2010, as atividades desta lista não estarão mais como risco alto.

Portanto,  a partir de 1º de setembro, após inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. O documento será emitido eletronicamente e permitirá o exercício imediato de suas atividades.

Todavia, as fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.

Registro e Legalização de Pessoa Jurídica na abertura de funcionamento MEI (Resolução CGSIM 61 de 12 agosto de 2020)

O comitê também aprovou medida relativa à dispensa da pesquisa prévia de viabilidade locacional quando a atividade realizada pelo empreendedor for exclusivamente digital. Além disso, a dispensa também valerá para os casos em que o município não responder a consulta de viabilidade de forma automática e quando não for realizada no sistema das juntas comerciais.

Foi decidido também pela dispensa da pesquisa prévia de nome para os empresários que optem pela utilização, apenas, do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial.  A norma pretende eliminar a possibilidade de coincidência de nome no registro empresarial.

Além disso, a medida possibilita uma coleta única de dados nas juntas comerciais, propiciando ao empreendedor agilidade e simplicidade para abertura de funcionamento MEI em um único portal e de forma totalmente digital.

Subcomitês nos estados (Resolução CGSIM 60 de 12 agosto de 2020)

Outra resolução aprovada pelo CGSIM regulamenta a criação de subcomitês estaduais para estimular e desenvolver ações voltadas à simplificação e desburocratização do registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas. A coordenação dos trabalhos caberá ao presidente da Junta Comercial do estado ou do Distrito Federal.

Bombeiros: sobre a classificação de risco das atividades econômicas para fins de prevenção contra incêndio (Resolução CGSIM nº 58 de 12 agosto de 2020)

O comitê também aprovou resolução que institui a classificação nacional de “médio risco” para os corpos de Bombeiros. A medida possibilitará que a empresa, mediante autodeclaração de que cumpre os requisitos exigidos para prevenção de incêndio, pânico e emergências, possa funcionar sem a necessidade de vistoria prévia.

A nova classificação de médio risco amplia o conceito de estabelecimentos com área construída de até 750 (metros quadrados) m² para até 930 m². Para o Ministério da Economia, a mudança deve impactar na redução no tempo de abertura de empresas e está alinhada com os parâmetros adotados pelo ranking do relatório Doing Business do Banco Mundial. Esse relatório traz análises quantitativas de leis e regulações que dificultam ou facilitam as atividades de empresas nas economias.

As resoluções publicadas e aprovadas pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócio são reflexo da Lei de Liberdade Econômica  segundo o Ministério da Economia,  em vigor desde setembro do ano de 2019, que pretende a tornar o ambiente de negócios no país mais simples e menos burocrático.

Quer saber mais sobre MEI? Conheça a nova regra da DIRF!

Feito com ❤ pelo Legalmatic.

Por Christian Linzmaier

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A partir de 1º de setembro, a abertura de funcionamento MEI dos pequenos negócios no Brasil será simplificada. Foi publicada no Diário Oficial da União, aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, a Resolução CGSIM nº 59 de 12 de agosto de 2020.

Esta resolução permite que microempreendedores individuais (MEIs) sejam dispensados de atos públicos de liberação de atividades econômicas.

A referida resolução alterou as regras de concessão de alvará de funcionamento provisório ou definitivo para os microempreendedores, referente a atividade de nível de risco III, isto é, considerada alto risco, sendo as atividades da lista do Anexo I da Resolução CGSIM nº 22 de junho de 2010.

Se a atividade estiver relacionada nesta lista, no processo de inscrição de abertura do Microempreendedor, será exigida vistoria prévia por parte dos órgãos e das entidades responsáveis pela emissão de licenças e autorizações, antes do início do funcionamento da empresa.

Entretanto, com a nova redação do inciso V, artigo 2º da Resolução CGSIM nº 22, de 22 de junho de 2010, as atividades desta lista não estarão mais como risco alto.

Portanto,  a partir de 1º de setembro, após inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. O documento será emitido eletronicamente e permitirá o exercício imediato de suas atividades.

Todavia, as fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.

Registro e Legalização de Pessoa Jurídica na abertura de funcionamento MEI (Resolução CGSIM 61 de 12 agosto de 2020)

O comitê também aprovou medida relativa à dispensa da pesquisa prévia de viabilidade locacional quando a atividade realizada pelo empreendedor for exclusivamente digital. Além disso, a dispensa também valerá para os casos em que o município não responder a consulta de viabilidade de forma automática e quando não for realizada no sistema das juntas comerciais.

Foi decidido também pela dispensa da pesquisa prévia de nome para os empresários que optem pela utilização, apenas, do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial.  A norma pretende eliminar a possibilidade de coincidência de nome no registro empresarial.

Além disso, a medida possibilita uma coleta única de dados nas juntas comerciais, propiciando ao empreendedor agilidade e simplicidade para abertura de funcionamento MEI em um único portal e de forma totalmente digital.

Subcomitês nos estados (Resolução CGSIM 60 de 12 agosto de 2020)

Outra resolução aprovada pelo CGSIM regulamenta a criação de subcomitês estaduais para estimular e desenvolver ações voltadas à simplificação e desburocratização do registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas. A coordenação dos trabalhos caberá ao presidente da Junta Comercial do estado ou do Distrito Federal.

Bombeiros: sobre a classificação de risco das atividades econômicas para fins de prevenção contra incêndio (Resolução CGSIM nº 58 de 12 agosto de 2020)

O comitê também aprovou resolução que institui a classificação nacional de “médio risco” para os corpos de Bombeiros. A medida possibilitará que a empresa, mediante autodeclaração de que cumpre os requisitos exigidos para prevenção de incêndio, pânico e emergências, possa funcionar sem a necessidade de vistoria prévia.

A nova classificação de médio risco amplia o conceito de estabelecimentos com área construída de até 750 (metros quadrados) m² para até 930 m². Para o Ministério da Economia, a mudança deve impactar na redução no tempo de abertura de empresas e está alinhada com os parâmetros adotados pelo ranking do relatório Doing Business do Banco Mundial. Esse relatório traz análises quantitativas de leis e regulações que dificultam ou facilitam as atividades de empresas nas economias.

As resoluções publicadas e aprovadas pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócio são reflexo da Lei de Liberdade Econômica  segundo o Ministério da Economia,  em vigor desde setembro do ano de 2019, que pretende a tornar o ambiente de negócios no país mais simples e menos burocrático.

Quer saber mais sobre MEI? Conheça a nova regra da DIRF!

Feito com ❤ pelo Legalmatic.

Por Christian Linzmaier

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