Por meio do Portal da Nota Fiscal Eletrônica, foi divulgada a Nota Técnica nº 2016/02, versão 1.10, que altera o leiaute da NF-e para a versão nacional de 2016.
Essa NT informa que as necessidades de alteração do leiaute da NF-e são agrupadas durante determinado período e acabam compondo uma versão nacional anual, ou a cada 2 (dois) anos. O objetivo é evitar alterações frequentes do leiaute, de maneira a diminuir a necessidade de manutenção nos sistemas de emissão para as empresas e para as SEFAZ.
Cuidados com o faturamento e emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
A exceção a essa regra é motivada pelas adaptações necessárias na mudança de legislação, que normalmente têm um porte menor, mas que também devem cumprir um cronograma capaz de ser observado pelas empresas e pelas SEFAZ autorizadoras. A última revisão do leiaute foi feita em 2014.
Atualmente, o leiaute da NF-e está na versão 3.10 e essa NT contém:
1) as alterações para a migração da versão 3.10 para a versão 4.00 do leiaute da NF-e;
2) as alterações em regras de validação, principalmente aquelas vinculadas aos novos campos ou a novos controles, com melhoria da qualidade da informação prestada pelas empresas e mantida pelas SEFAZ;
3) a definição do protocolo versão TLS 1.2, ou superior, como padrão de comunicação;
4) a eliminação do uso de variáveis no Soap Header (eliminada a “Área de Cabeçalho”) na requisição enviada para todos os webservices previstos no Sistema NF-e.
O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
– ambiente de homologação (ambiente de teste das empresas): 01/06/2017;
– ambiente de produção: 01/08/2017; e
– desativação da versão anterior: 02/04/2018.
Para mais esclarecimentos acesse o Portal Nacional da NF-e (Nota Técnica nº 2016/02, versão 1.10. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s
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