Sped (NF-e) – Nota Técnica 2016/02 (versão 1.10) altera o leiaute da NF-e, versão nacional 2016

26 de Abr de 2017

Por meio do Portal da Nota Fiscal Eletrônica, foi divulgada a Nota Técnica nº 2016/02, versão 1.10, que altera o leiaute da NF-e para a versão nacional de 2016.

Essa NT informa que as necessidades de alteração do leiaute da NF-e são agrupadas durante determinado período e acabam compondo uma versão nacional anual, ou a cada 2 (dois) anos. O objetivo é evitar alterações frequentes do leiaute, de maneira a diminuir a necessidade de manutenção nos sistemas de emissão para as empresas e para as SEFAZ.

Cuidados com o faturamento e emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

A exceção a essa regra é motivada pelas adaptações necessárias na mudança de legislação, que normalmente têm um porte menor, mas que também devem cumprir um cronograma capaz de ser observado pelas empresas e pelas SEFAZ autorizadoras. A última revisão do leiaute foi feita em 2014.

Atualmente, o leiaute da NF-e está na versão 3.10 e essa NT contém:

1) as alterações para a migração da versão 3.10 para a versão 4.00 do leiaute da NF-e;

2) as alterações em regras de validação, principalmente aquelas vinculadas aos novos campos ou a novos controles, com melhoria da qualidade da informação prestada pelas empresas e mantida pelas SEFAZ;

3) a definição do protocolo versão TLS 1.2, ou superior, como padrão de comunicação;

4) a eliminação do uso de variáveis no Soap Header (eliminada a “Área de Cabeçalho”) na requisição enviada para todos os webservices previstos no Sistema NF-e.

O prazo previsto para a implementação das mudanças é:

– ambiente de homologação (ambiente de teste das empresas): 01/06/2017;

– ambiente de produção: 01/08/2017; e

– desativação da versão anterior: 02/04/2018.

Para mais esclarecimentos acesse o Portal Nacional da NF-e (Nota Técnica nº 2016/02, versão 1.10. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s

Fique por dentro de todas as novidades na legislação, acesse o Legalmatic.

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Por meio do Portal da Nota Fiscal Eletrônica, foi divulgada a Nota Técnica nº 2016/02, versão 1.10, que altera o leiaute da NF-e para a versão nacional de 2016.

Essa NT informa que as necessidades de alteração do leiaute da NF-e são agrupadas durante determinado período e acabam compondo uma versão nacional anual, ou a cada 2 (dois) anos. O objetivo é evitar alterações frequentes do leiaute, de maneira a diminuir a necessidade de manutenção nos sistemas de emissão para as empresas e para as SEFAZ.

Cuidados com o faturamento e emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

A exceção a essa regra é motivada pelas adaptações necessárias na mudança de legislação, que normalmente têm um porte menor, mas que também devem cumprir um cronograma capaz de ser observado pelas empresas e pelas SEFAZ autorizadoras. A última revisão do leiaute foi feita em 2014.

Atualmente, o leiaute da NF-e está na versão 3.10 e essa NT contém:

1) as alterações para a migração da versão 3.10 para a versão 4.00 do leiaute da NF-e;

2) as alterações em regras de validação, principalmente aquelas vinculadas aos novos campos ou a novos controles, com melhoria da qualidade da informação prestada pelas empresas e mantida pelas SEFAZ;

3) a definição do protocolo versão TLS 1.2, ou superior, como padrão de comunicação;

4) a eliminação do uso de variáveis no Soap Header (eliminada a “Área de Cabeçalho”) na requisição enviada para todos os webservices previstos no Sistema NF-e.

O prazo previsto para a implementação das mudanças é:

– ambiente de homologação (ambiente de teste das empresas): 01/06/2017;

– ambiente de produção: 01/08/2017; e

– desativação da versão anterior: 02/04/2018.

Para mais esclarecimentos acesse o Portal Nacional da NF-e (Nota Técnica nº 2016/02, versão 1.10. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s

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