Uma Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em Conformidade Tributária

Tributária 14 de Mai de 2024

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) corresponde a atual declaração de informações econômico-fiscal, desde o ano-calendário 2014. É obrigatória para todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, todas as empresas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado devem entregar a ECF de acordo com o artigo 1º, § 1º da Instrução Normativa RFB nº 2.004/21, exceto:

I - às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

II - aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e

III - às pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, as quais devem cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica.

Além disso, visto que a ECF é exigida apenas das pessoas jurídicas, esta  não deve ser entregue por:

a) o consórcio constituído na forma da Lei nº 6.404 de 1976, arts. 278 e 279;

b) a pessoa física que, individualmente, exerça profissão ou explore atividade sem vínculo empregatício, prestando serviços profissionais, mesmo quando possua estabelecimento em que desenvolva suas atividades e empregue auxiliares;

c) a pessoa física que explore, individualmente, contratos de empreitada unicamente de mão-de-obra, sem o concurso de profissionais qualificados ou especializados;

d) a pessoa física que individualmente exerça atividade de recepção de apostas da Loteria Esportiva e da Loteria de Números (Loto, Sena, Megasena, etc) credenciada pela Caixa Econômica Federal, ainda que, para atender exigência do órgão credenciador, esteja registrada como pessoa jurídica, desde que não explore, no mesmo local, outra atividade comercial;

e) o condomínio de edificações;

f) os fundos em condomínio e clubes de investimento, exceto aqueles de investimento imobiliário, de que trata a Lei nº 9.779, de 1999, art. 2º;

g) as pessoas jurídicas domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público;

h) o representante comercial, corretor, leiloeiro, despachante etc, que exerça exclusivamente a mediação para a realização de negócios mercantis, como definido pela Lei nº 4.886, de 1965, art. 1, desde que não a tenha praticado por conta própria;

i) as pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem atividades, consoante os termos do RIR/2018, art. 162, § 2º, como por exemplo: serventuário de justiça, tabelião;

Estrutura da ECF

A ECF é composta por diversos blocos de informações, cada um destinado a registrar um tipo específico de operação ou evento contábil-fiscal. Os blocos que compõem a ECF são:

  • Bloco 0: Abertura e Identificação;
  • Bloco C: Informações Recuperadas da ECD (Escrituração Contábil Digital);
  • Bloco E: Informações Recuperadas da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições);
  • Bloco J: Plano de Contas e Mapeamento;
  • Bloco K: Saldos das Contas Contábeis;
  • Bloco L: Lucro Líquido – Lucro Real
  • Bloco M: e-LALUR e e-LACS – Lucro Real
  • Bloco N: Cálculo do IRPJ e da CSLL – Lucro Real
  • Bloco P: Lucro Presumido vro Caixa
  • Bloco T: Lucro Arbitrado
  • Bloco U: Imunes e Isentas
  • Bloco V: DEREX
  • Bloco W: Relatório País-a-País
  • Bloco X: Informações Econômicas.
  • Bloco Y: Informações Gerais
  • Bloco 9: Encerramento do Arquivo Digital

Como garantir o cumprimento adequado da ECF?

Para garantir o cumprimento adequado da ECF, as empresas devem seguir algumas práticas recomendadas, tais como:

  • Manter a contabilidade organizada e atualizada;
  • Utilizar sistemas de gestão integrados que facilitem a geração das informações exigidas pela ECF;
  • Manter-se atualizado em relação à legislação tributária e às orientações da RFB;
  • Checar todo o cadastro da empresa, como os números de registros, natureza jurídica, CNAE’s, Capital Social, Contador Responsável, etc;
  • Preencher os campos relativos à Situação Especial, se for o caso;
  • Verificar se o ano da declaração está correto;
  • Informar em seu sistema gerador do arquivo da ECF, a forma de apuração do tributo, se trimestral ou anual, pois deve estar de acordo com a tributação da empresa ;
  • Certificar se no sistema gerador da ECF, quanto ao cadastro do tipo de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, quando Lucro Real, Lucro Presumido, ou outro, está correto;
  • A empresa deve estar com o período da ECF encerrado;
  • Não informar mudança de contador como uma “Situação Especial”;
  • Verificar se foi selecionado o Plano Referencial correto;
  • Constatar se todos os blocos de registro gerados no sistema estão em acordo com o regime tributário da empresa;
  • Ao gerar o arquivo de transmissão da ECF analise as inconsistências de dados;
  • Observar o tipo de entidade quando for imune e isenta, se de Assistência Social, Educacional, Associação Civil, Sindicato, Recreativa, dentre outras, foi preenchido adequadamente.

Até quando a ECF pode ser entregue sem incidências de multas?

Para as situações normais, a data-limite de entrega é até o último dia útil do mês de julho do ano subsequente ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

Para as situações especiais (cisão, fusão, incorporação ou extinção):

  • Se a cisão, fusão, incorporação ou extinção ocorrer de janeiro a abril, a data-limite de entrega é o último dia útil do mês de julho do ano da escrituração.
  • Se a cisão, fusão, incorporação ou extinção ocorrer de maio a dezembro, a data-limite de entrega é o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento.

Conclusão

Com a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) a Receita Federal dispõe de informações detalhadas sobre as operações das empresas, facilitando o controle e a fiscalização tributária. Pensando nisso, é essencial que as empresas compreendam a importância da ECF e adotem as medidas necessárias para garantir o cumprimento adequado dessa obrigação fiscal.

Portanto, é fundamental que as empresas dediquem atenção e recursos adequados para não ter erros nesta obrigação acessória. Então, é essencial que as empresas estejam atentas aos prazos e às exigências relacionadas à entrega da ECF, garantindo assim sua regularidade fiscal e operacional.


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