Retrospectiva legal de dezembro/2023: as principais normas que impactaram as áreas contábil e fiscal

Tributária 18 de Jan de 2024

Já estamos em 2024 e sabemos da necessidade de uma retrospectiva legal de dezembro/2023, que teve muitas informações importantes para as áreas contábil e fiscal. Por isso, selecionamos as principais normas publicadas no mês, para te manter atualizado.

Loteria - Apostas de quota fixa 

A Lei nº 14.790/2023 estabelece a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa, alterando as Leis nºs 5.768/1971, e 13.756/2018, e a Medida Provisória nº 2.158-35/2001, e revogando dispositivos do Decreto-Lei nº 204/1967.

IMPORTANTE: O art. 31 trata da tributação pelo Imposto de Renda das Pessoas Físicas - IRPF, com a aplicação da alíquota de 15% sobre os prêmios líquidos obtidos nas apostas de quota fixa.

Crédito fiscal decorrente de subvenção - JCP - Crédito presumido de PIS/COFINS - Lucros no exterior

A pessoa jurídica tributada pelo lucro real que receber subvenção da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para implantar ou expandir empreendimento econômico poderá apurar crédito fiscal de subvenção para investimento, de acordo com as orientações da Lei nº 14.489/2023.

Referida Lei também:

  • alterou as contas a serem consideradas para fins de cálculo do juros sobre o capital próprio;
  • permitiu o desconto de crédito presumido de PIS/COFINS sobre sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte rodoviário regular de passageiros intermunicipal;
  • tratou da tributação pelas pessoas físicas, em relação aos lucros apurados no exterior.

Aplicação dos benefícios na ZFM

Os benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus poderão ser aplicados até 31/12/2073, de acordo com a Lei nº 14.788/2023.

Reporto

Empresas de dragagem poderão usufruir dos benefícios do Reporto até 31/12/2028, conforme a Lei nº 14.787/2023.

Adicional de 1% da Cofins-Importação - CPRB

O adicional de 1% da Cofins-Importação e a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB serão aplicados até 31/12/2027, em conformidade com a Lei nº 14.784/2023

Alteração da Lei Kandir (ICMS) para transferência de mercadorias

Foi alterada a Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), para proibir a incidência do ICMS nas operações de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte (Lei Complementar nº 204/2023).

Nota SPED: diante da publicação da Lei Complementar nº 204/2023, não há alterações a serem feitas no tocante à utilização do CST que cada contribuinte utiliza na emissão de seus Documentos Fiscais Eletrônicos, com base na legislação vigente até o final de 2023, no mesmo entendimento já informado na Nota Orientativa de 11/12/2023.

Criado o Programa MOVER

Por meio da Medida Provisória nº 1.205/2023, foi criado o Programa Mobilidade Verde e Inovação - Programa MOVER, que estabelece:

  • requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos novos produzidos no País e para a importação de veículos novos;
  • regime de incentivos à realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento para as indústrias de mobilidade e logística (empresas do lucro real);
  • regime de autopeças não produzidas; e 
  • Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico - FNDIT.

Contribuição Previdenciária Patronal - Compensação de crédito de decisão judicial - Alíquota zero

A Medida Provisória nº 1.202/2023:

  • reduziu as alíquotas da Contribuição Previdenciária Patronal para atividades específicas, relacionadas em seus Anexos I e II, para os anos de 2024 até 2027;
  • limitou a compensação de crédito originário de decisão judicial transitada em julgado;
  • revogou o benefício de aplicação de alíquota zero para o IRPJ a partir de 1º/01/2025, e para a CSLL, PIS/Pasep e COFINS, a partir de 1º/04/2024, sobre sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos.

Reforma tributária

O Sistema Tributário Nacional foi alterado pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que trouxe a reforma tributária. O objetivo da reforma é acabar com os principais tributos incidentes sobre as operações de consumo: PIS/PASEP, COFINS, ICMS e ISS - criando o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços - substituindo o ICMS e ISS) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços - substituindo o PIS/COFINS).

Foi criado também o Imposto Seletivo - IS, com a finalidade de desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Para que os novos tributos sejam aplicados, haverá uma fase de transição, de 2024 a 2033.

Parcelamentos de débitos

Os pedidos de parcelamento de débitos federais terão valores mínimos que variam de R$ 10,00 a R$ 500,00, conforme o devedor, até 31/12/2024 (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 391/2023).

Autorregularização de tributos federais

Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2168/2023, foi regulamentada a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Receita Federal, que permite a quitação à vista e o parcelamento com benefícios:

  • redução de multa e juros
  • utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL
  • prestações mínimas de R$ 200,00 e R$ 500,00

Prazo para adesão: de 2 de janeiro de 2024 a 1º de abril de 2024.

Atenção: não se aplica a débitos apurados no Simples Nacional.

Atualizações no SPED

O Sistema Público de Escrituração Digital - SPED foi atualizado em relação:

Simples Nacional

A Resolução CGSN nº 174/2023  promoveu,  em relação ao Simples Nacional:

  • atualização da regra de retenção na fonte de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
  • atualização dos percentuais de multas aplicáveis às penalidades decorrentes do descumprimento de obrigações tributárias principais
  • alteração do prazo para o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial - DAE do Microempreendedor Individual - MEI, do dia 7 para o dia 20 do mês subsequente àquele em que os valores são devidos.

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Feito com ❤ por Marketing

Por Elaine Araujo

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