13º salário: como compensar as retenções na DCTFWeb anual

13 salário 7 de Dez de 2021

A DCTFWeb 13º Salário 2ª parcela é denominada de DCTFWeb Anual e deve ser encerrada em separado da DCTWeb mensal, até 20/12/2021.  É gerada a partir do envio para eSocial, dos eventos relativos ao 13º Salário 2ª parcela.

A DCTFWeb Anual não recebe informações da EFD-Reinf, como ocorre com a DCTFWeb Mensal.

Porém, apesar de não receber informações da EFD-Reinf, a DCTFWeb Anual permite que o contribuinte insira manualmente o valor da Retenção Lei 9.711/98 referente ao período de apuração dezembro, como adiantamento de retenção.

É uma opção dada ao contribuinte de antecipar a utilização dos créditos de Retenção Lei 9.711/98 referentes ao período de apuração dezembro. Em vez de vinculá-los na DCTFWeb de dezembro, a ser entregue somente em janeiro do ano seguinte, pode-se adiantar a vinculação na DCTFWeb 13º Salário, entregue até dia 20 de dezembro. Este valor lançado será compensado na DCTFWeb do 13º salário 2ª parcela.

O Adiantamento de Retenção é registrado diretamente no sistema DCTFWeb Anual.

Veja o passo a passo para inserir o adiantamento de retenção e fazer a vinculação:

1)   Primeiro envie os eventos do 13º salário para o eSocial, inclusive o fechamento S-1299. Mas ainda não faça a transmitição da DCTFWeb;

2)   Para se fazer o adiantamento, deve-se editar a DCTFWeb 13º Salário e clicar em Créditos Vinculáveis→Deduções→Adiantamento de Retenção.

Em seguida, abre-se a tela com duas opções:

a)Informar o total de Adiantamento de Retenção para efetuar a vinculação automática;

b)Informar individualmente o quanto de adiantamento será alocado em cada tributo por código de receita (segurado, patronal e etc).

Caso opte por informar o total do Adiantamento de Retenção, para efetuar a vinculação automática (opção “a”), basta preencher o respectivo campo com o valor total das retenções a serem adiantadas.

A segunda opção (opção “b”) é informar na coluna Crédito Vinculado o quanto de Adiantamento de Retenção será alocado em cada tributo e fazer a vinculação manual.

O contribuinte deve informar na EFD-Reinf de dezembro, a ser transmitida até 15/01/2022, o total das retenções sofridas em dezembro.

O valor a ser informado na EFD-Reinf deverá ser maior ou igual ao declarado na DCTFWeb Anual. Isso porque na escrituração também poderão constar eventuais retenções ocorridas após transmissão da DCTFWeb 13º Salário e que, portanto, não foram objeto de adiantamento.

Entretanto estarão disponíveis para vinculação somente os créditos ainda não utilizados como Adiantamento de Retenção na declaração anual (13 salario). A própria aplicação demonstra o total da retenção, quanto foi adiantado e quanto está disponível.

Caso o valor utilizado como Adiantamento de Retenção supere o total efetivamente retido no mês de dezembro, o sistema informará em quanto foi superado o limite e bloqueará a transmissão da DCTFWeb dezembro.

Nesse caso, para conseguir transmitir a declaração de dezembro, será necessário retificar a DCTFWeb 13º Salário e informar o Adiantamento de Retenção correto.

Para saber mais informações sobre o adiantamento de retenção no 13º salário, acesse o Manual da DCTFWeb, páginas 40 a 42, tópico 12.4. Adiantamento de Retenção (exclusivamente para DCTFWeb 13º Salário).

Veja algumas notícias similares aqui.

Feito com ❤ por Legalmatic.

Feito por: Bernadete Conceição.

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A DCTFWeb 13º Salário 2ª parcela é denominada de DCTFWeb Anual e deve ser encerrada em separado da DCTWeb mensal, até 20/12/2021.  É gerada a partir do envio para eSocial, dos eventos relativos ao 13º Salário 2ª parcela.

A DCTFWeb Anual não recebe informações da EFD-Reinf, como ocorre com a DCTFWeb Mensal.

Porém, apesar de não receber informações da EFD-Reinf, a DCTFWeb Anual permite que o contribuinte insira manualmente o valor da Retenção Lei 9.711/98 referente ao período de apuração dezembro, como adiantamento de retenção.

É uma opção dada ao contribuinte de antecipar a utilização dos créditos de Retenção Lei 9.711/98 referentes ao período de apuração dezembro. Em vez de vinculá-los na DCTFWeb de dezembro, a ser entregue somente em janeiro do ano seguinte, pode-se adiantar a vinculação na DCTFWeb 13º Salário, entregue até dia 20 de dezembro. Este valor lançado será compensado na DCTFWeb do 13º salário 2ª parcela.

O Adiantamento de Retenção é registrado diretamente no sistema DCTFWeb Anual.

Veja o passo a passo para inserir o adiantamento de retenção e fazer a vinculação:

1)   Primeiro envie os eventos do 13º salário para o eSocial, inclusive o fechamento S-1299. Mas ainda não faça a transmitição da DCTFWeb;

2)   Para se fazer o adiantamento, deve-se editar a DCTFWeb 13º Salário e clicar em Créditos Vinculáveis→Deduções→Adiantamento de Retenção.

Em seguida, abre-se a tela com duas opções:

a)Informar o total de Adiantamento de Retenção para efetuar a vinculação automática;

b)Informar individualmente o quanto de adiantamento será alocado em cada tributo por código de receita (segurado, patronal e etc).

Caso opte por informar o total do Adiantamento de Retenção, para efetuar a vinculação automática (opção “a”), basta preencher o respectivo campo com o valor total das retenções a serem adiantadas.

A segunda opção (opção “b”) é informar na coluna Crédito Vinculado o quanto de Adiantamento de Retenção será alocado em cada tributo e fazer a vinculação manual.

O contribuinte deve informar na EFD-Reinf de dezembro, a ser transmitida até 15/01/2022, o total das retenções sofridas em dezembro.

O valor a ser informado na EFD-Reinf deverá ser maior ou igual ao declarado na DCTFWeb Anual. Isso porque na escrituração também poderão constar eventuais retenções ocorridas após transmissão da DCTFWeb 13º Salário e que, portanto, não foram objeto de adiantamento.

Entretanto estarão disponíveis para vinculação somente os créditos ainda não utilizados como Adiantamento de Retenção na declaração anual (13 salario). A própria aplicação demonstra o total da retenção, quanto foi adiantado e quanto está disponível.

Caso o valor utilizado como Adiantamento de Retenção supere o total efetivamente retido no mês de dezembro, o sistema informará em quanto foi superado o limite e bloqueará a transmissão da DCTFWeb dezembro.

Nesse caso, para conseguir transmitir a declaração de dezembro, será necessário retificar a DCTFWeb 13º Salário e informar o Adiantamento de Retenção correto.

Para saber mais informações sobre o adiantamento de retenção no 13º salário, acesse o Manual da DCTFWeb, páginas 40 a 42, tópico 12.4. Adiantamento de Retenção (exclusivamente para DCTFWeb 13º Salário).

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Feito com ❤ por Legalmatic.

Feito por: Bernadete Conceição.

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