DCTFWEB GFIP: empresas não precisam enviar a competência 13

13 salário 15 de Dez de 2021

Você sabia que as empresas obrigadas a DCTFWeb não precisam enviar a GFIP competência 13?

Anteriormente, as empresas enviavam para a Previdência Social, até 31 de janeiro do ano seguinte, uma GFIP, apenas com as informações previdenciárias sobre o 13º salário.

 

Agora com a obrigatoriedade da DCTFWeb não há necessidade desse envio e todas as empresas dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial estão dispensadas de transmitir a GFIP da competência 13, pois já apuram as contribuições previdenciárias por meio da DCTFWeb.

Isso porque, de acordo com o Manual da Sefip 8.4, a GFIP da Competência 13 é exclusivamente para prestar informações à Previdência Social. Por sua vez, o artigo 19 da Instrução Normativa RFB 2.005 de 2021 informa que a DCTFWeb substitui a GFIP como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.

 

Para que fique claro, mesmo que a empresa tenha recolhimento de FGTS sobre 13º salário, estará dispensada do envio da GFIP exclusiva para essa competência, contendo as informações previdenciárias do 13º salário, quer seja com movimento ou sem movimento.

Ressalte-se que o FGTS sobre o 13º salário 2ª parcela continua sendo informado e apurado, normalmente, na GFIP da competência dezembro.

Veja algumas notícias similares aqui.

Feito com ❤ por Legalmatic.

Feito por: Bernadete Conceição.

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Você sabia que as empresas obrigadas a DCTFWeb não precisam enviar a GFIP competência 13?

Anteriormente, as empresas enviavam para a Previdência Social, até 31 de janeiro do ano seguinte, uma GFIP, apenas com as informações previdenciárias sobre o 13º salário.

 

Agora com a obrigatoriedade da DCTFWeb não há necessidade desse envio e todas as empresas dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial estão dispensadas de transmitir a GFIP da competência 13, pois já apuram as contribuições previdenciárias por meio da DCTFWeb.

Isso porque, de acordo com o Manual da Sefip 8.4, a GFIP da Competência 13 é exclusivamente para prestar informações à Previdência Social. Por sua vez, o artigo 19 da Instrução Normativa RFB 2.005 de 2021 informa que a DCTFWeb substitui a GFIP como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.

 

Para que fique claro, mesmo que a empresa tenha recolhimento de FGTS sobre 13º salário, estará dispensada do envio da GFIP exclusiva para essa competência, contendo as informações previdenciárias do 13º salário, quer seja com movimento ou sem movimento.

Ressalte-se que o FGTS sobre o 13º salário 2ª parcela continua sendo informado e apurado, normalmente, na GFIP da competência dezembro.

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Feito por: Bernadete Conceição.

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