EFD ICMS/IPI Atacadistas: Alterações no Bloco K

ajuste Sinief 28 de Set de 2022

Atacadistas – Ajuste Sinief dispõe sobre nova alteração que impacta na obrigatoriedade de entrega do Bloco K: Foi publicado no DOU de 28/09/2022, o Ajuste Sinief nº 46, de 23 de setembro de 2022, que altera o Ajuste Sinief nº 02/09, para estabelecer novos critérios de obrigatoriedade do Bloco K para os estabelecimentos atacadistas.

Entre outros pontos, foi incluído o parágrafo 14, à cláusula terceira do Ajuste Sinief nº 02/09, de forma a permitir, a partir de 01/01/2023, a critério das Unidades da Federação, a dispensa de entrega dos Registros K200 e K280, que trata sobre informações sobre estoques escriturados pelos estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual inferior a R$ 10.000.000,00.

Isso significa que, a partir de janeiro de 2023, as Secretarias de Fazenda podem dispensar a entrega, pelas empresas atacadistas classificadas nos grupos da CNAE supracitadas, das informações sobre os estoques escriturados a que se refere os registros K200 e K280.

Vale destacar que, segundo o parágrafo 7º da cláusula terceira do Ajuste Sinief nº 02/09, o Bloco K da EFD ICMS/IPI, em substituição ao livro modelo 3 em papel, é obrigatório de forma escalonada para os estabelecimentos industriais e atacadistas.

Para fins de se estabelecer o faturamento referido nos § 7º e 14 já citados, deverá ser observado o seguinte:

I – considera-se faturamento a receita bruta de venda de mercadorias de todos os estabelecimentos da empresa no território nacional, industriais ou não, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos;

II – o exercício de referência do faturamento deverá ser o segundo exercício anterior ao início de vigência da obrigação.

Até janeiro de 2023, os governos estaduais irão se manifestar sobre esta alteração.

Sobre o Bloco K

O Bloco K é a versão digital do Livro Modelo 3 (Registro de Controle de Produção e do Estoque), parte integrante da EFD ICMS/IPI, utilizado para informações dos itens de insumos e produtos acabados das empresas.

Acesse a íntegra do texto do Ajuste Sinief nº 46, de 23 de setembro de 2022.

 

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Feito com ❤ por Legalmatic.

Por: Silvio Costa.

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Atacadistas – Ajuste Sinief dispõe sobre nova alteração que impacta na obrigatoriedade de entrega do Bloco K: Foi publicado no DOU de 28/09/2022, o Ajuste Sinief nº 46, de 23 de setembro de 2022, que altera o Ajuste Sinief nº 02/09, para estabelecer novos critérios de obrigatoriedade do Bloco K para os estabelecimentos atacadistas.

Entre outros pontos, foi incluído o parágrafo 14, à cláusula terceira do Ajuste Sinief nº 02/09, de forma a permitir, a partir de 01/01/2023, a critério das Unidades da Federação, a dispensa de entrega dos Registros K200 e K280, que trata sobre informações sobre estoques escriturados pelos estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual inferior a R$ 10.000.000,00.

Isso significa que, a partir de janeiro de 2023, as Secretarias de Fazenda podem dispensar a entrega, pelas empresas atacadistas classificadas nos grupos da CNAE supracitadas, das informações sobre os estoques escriturados a que se refere os registros K200 e K280.

Vale destacar que, segundo o parágrafo 7º da cláusula terceira do Ajuste Sinief nº 02/09, o Bloco K da EFD ICMS/IPI, em substituição ao livro modelo 3 em papel, é obrigatório de forma escalonada para os estabelecimentos industriais e atacadistas.

Para fins de se estabelecer o faturamento referido nos § 7º e 14 já citados, deverá ser observado o seguinte:

I – considera-se faturamento a receita bruta de venda de mercadorias de todos os estabelecimentos da empresa no território nacional, industriais ou não, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos;

II – o exercício de referência do faturamento deverá ser o segundo exercício anterior ao início de vigência da obrigação.

Até janeiro de 2023, os governos estaduais irão se manifestar sobre esta alteração.

Sobre o Bloco K

O Bloco K é a versão digital do Livro Modelo 3 (Registro de Controle de Produção e do Estoque), parte integrante da EFD ICMS/IPI, utilizado para informações dos itens de insumos e produtos acabados das empresas.

Acesse a íntegra do texto do Ajuste Sinief nº 46, de 23 de setembro de 2022.

 

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