Benefício Emergencial: novidades na atualização do portal Empregador Web

6 de Mai de 2020

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego foi instituído pelo Governo Federal, por meio da Medida Provisória nº 936 de 2020.
Os trabalhadores que têm direito ao Benefício Emergencial Empregador Web, de Preservação do Emprego e Renda (BEm), concedido pelo Governo Federal são aqueles que tiveram seus salários reduzidos ou contratos suspensos em função da pandemia do COVID-19.

A solicitação do BEm deve ser feita pelo empregador diretamente no portal do Ministério da Economia. A solicitação é feita na página do Empregador Web. Os empregadores domésticos terão que fazer o cadastro de forma manual no portal https://servicos.mte.gov.br/.
Ontem, dia 05/04/2020, foi homologada uma nova versão do Empregador Web com melhorias nas consultas dos benefícios processados, com possibilidade de consultar o processamento e pagamento de cada trabalhador e detalhamento dos erros dos arquivos transmitidos.
Nessa versão, ainda não foi implementada a tão aguardada exclusão de arquivos enviados, alteração ou retificação. Mas o fato é que mesmo que sutis, muitas melhorias aconteceram.

Confira abaixo algumas dessas melhorias:

  • Registros rejeitados: Não houve identificação de um motivo real para a rejeição. Mas o fato é que a maioria dos trabalhadores rejeitados estava aguardando a abertura da conta digital e agora já aparece o status de processado.
  • Salários com valores altíssimos: Os salários que foram recepcionados errados pelo governo, após o processamento constam os 03 últimos salários do CNIS declarados no eSocial/GFIP. É oportuno esclarecer que a Portaria 10.486 informou que os últimos 03 salários que serão utilizados para o cálculo da média aritmética são os informados no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.
  • Mensagem ao reenviar arquivo do Benefício Emergencial Empregador Web: Se o empregador reenviar um novo arquivo e o arquivo anterior já foi processado aparecerá a mensagem “operação não realizada! Já existe um requerimento processado para este trabalhador.” Mas o fato é que o empregador e o empregado poderão alterar, a qualquer tempo, os termos do acordo pactuado. Para essa situação, o Portal somente permite enviar um novo arquivo por meio de importação de arquivo.
  • Prorrogação de acordo de suspensão e redução salarial: É possível enviar dois acordos com períodos diferentes através da importação do arquivo, sem que o segundo sobreponha o primeiro. Podemos citar o exemplo de um acordo firmado entre 01/04/2020 a 30/04/2020 e um segundo arquivo com a prorrogação de 01/05/2020 a 30/05/2020. Neste caso, os dois acordos prevalecem e isso quer dizer que houve dois acordos de 30 dias. O que não pode haver são períodos coincidentes entre os dois arquivos.

Todavia, nem tudo são flores. As empresas ainda enfrentam dificuldades no portal do governo. Abaixo relatamos as principais dificuldades mencionadas pelos usuários:

  • Campos divergentes: Os campos divergentes, a exemplo de data de nascimento, nome da mãe e etc., aparecem o status com divergências e pede para o empregado procurar o empregador para correção. Todavia, todas as validações são feitas em relação ao que consta na base de dados do CNIS: data de admissão, data de nascimento, CPF e PIS. É possível que os dados informados pelo empregador estejam diferentes daqueles que constam no CNIS. Mas a dúvida é, como corrigir? Ainda não foi liberada a possibilidade de alteração diretamente no Empregador Web. Em tese, como o benefício ainda não foi processado, é possível reenviar um novo arquivo com as informações corretas. Porém, isso pode atrasar o processamento e o recebimento do benefício pelo empregado.
  • Vínculo não encontrado ou divergente no Benefício Emergencial Empregador Web: Aparece a mensagem de divergência, porém não indica qual é a divergência encontrada no vínculo do trabalhador.

Quando não há mensagem identificando o motivo da rejeição, nem sempre é erro e pode ser que a Dataprev reprocesse e corrija a informação.

A maioria das vezes quando a informação não é corrigida no reprocessamento, o mais comum é que essa divergência decorra de erros no número do PIS, data de admissão do empregado ou CNPJ do empregador que não batem com as informações do CNIS.

Uma situação muito comum que está gerando divergência na verificação entre as informações enviadas ao Empregador Web e os cadastros do governo é o empregado registrado na filial, mas o arquivo foi enviado com a informação do CNPJ da matriz. Cada estabelecimento tem que informar o seu CNPJ específico. Se enviou o CNPJ errado, deverá enviar as informações no CNPJ correto.

Outra situação muito comum de divergências no CNPJ ou matricula CEI são as situações de transferências de empregados entre empresas ou mudança de CEI para CNPJ. Ao fazer a verificação, o governo encontra o vínculo anterior a transferência em aberto, sem a data do desligamento. Para essa situação, deverá fazer a baixa no empregador anterior, informando a data da transferência de saída.

  • Benefício Emergencial Empregador Web não devido: Possivelmente, o empregado não atende aos requisitos para fazer jus ao benefício emergencial.

Podemos citar o exemplo de quem está recebendo seguro-desemprego, afastado recebendo benefício previdenciário, possui emprego público, aposentado ou mesmo vínculo de emprego já encerrado. Esses trabalhadores de fato não terão direito ao benefício emergencial.

O trabalhador pode acompanhar o processamento do pedido por meio do link e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital em seu celular. Muitos constam que o benefício foi aprovado, porém, não localizou o crédito em sua conta, mesmo o empregador informando corretamente.

  • Verifique se o crédito foi feito em conta poupança: Por algum motivo, o governo desconsiderou a conta corrente informada no arquivo e localizou nos cruzamentos de informações uma conta poupança em nome do empregado e efetuou o crédito nesta conta.

Outra dúvida muito recorrente dos trabalhadores é identificar se quem teve rejeição do crédito na conta indicada pela empresa e o governo não localizou conta poupança ou mesmo não existe nenhuma conta a indicar, para onde o crédito do BEm foi efetuado.

  •  Consultar na página do Banco do Brasil: O empregado poderá acompanhar na página do Banco do Brasil, todo o passo a passo do recebimento do benefício em sua conta para qualquer banco ou conta digital, clicando no endereço (clique aqui). Será aberta uma tela, preencher com o CPF, data de nascimento e CNPJ do empregador e confirmar. Se o benefício estiver creditado constará como confirmado.

Também está ocorrendo o crédito do benefício como o valores diferentes da média salarial do empregado.

  • Benefício Emergencial Empregador Web calculado com base no valor do salário mínimo: A Portaria 10.486 esclareceu que os últimos 03 salários que serão utilizados para o cálculo da média aritmética são os informados no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS. Quando as empresas não enviam a remuneração do empregado para o eSocial ou não transmitem a GFIP, a base do CNIS não é abastecida. Se o governo não encontrar os salários do empregado, o cálculo do benefício será feito com base no salário mínimo. Não resta outra alternativa a não ser enviar as remunerações para o eSocial, caso esteja obrigado.  Transmitir a GFIP, caso não tenha entregado ainda. Depois interpor recurso administrativo solicitando os ajustes nos valores do no BEm.

Por enquanto, essas são as principais informações do momento. Estamos aguardando ansiosamente a reestruturação do Portal do Empregador Web, para que as empresas possam realizar diversas alterações que estão pendentes, como é o caso de quem deseja realizar a antecipação do retorno da suspensão ou da redução salarial de seus empregados, mas devido ao benefício já estar processado, não conseguem enviar o arquivo com as novas informações, pois acusa mensagem de que “existe um requerimento processado para este trabalhador.”

Para essa situação e as demais, só nos resta aguardar a nova atualização do Portal do Empregador WEB prevista para o dia 17 de maio.

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O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego foi instituído pelo Governo Federal, por meio da Medida Provisória nº 936 de 2020.
Os trabalhadores que têm direito ao Benefício Emergencial Empregador Web, de Preservação do Emprego e Renda (BEm), concedido pelo Governo Federal são aqueles que tiveram seus salários reduzidos ou contratos suspensos em função da pandemia do COVID-19.

A solicitação do BEm deve ser feita pelo empregador diretamente no portal do Ministério da Economia. A solicitação é feita na página do Empregador Web. Os empregadores domésticos terão que fazer o cadastro de forma manual no portal https://servicos.mte.gov.br/.
Ontem, dia 05/04/2020, foi homologada uma nova versão do Empregador Web com melhorias nas consultas dos benefícios processados, com possibilidade de consultar o processamento e pagamento de cada trabalhador e detalhamento dos erros dos arquivos transmitidos.
Nessa versão, ainda não foi implementada a tão aguardada exclusão de arquivos enviados, alteração ou retificação. Mas o fato é que mesmo que sutis, muitas melhorias aconteceram.

Confira abaixo algumas dessas melhorias:

  • Registros rejeitados: Não houve identificação de um motivo real para a rejeição. Mas o fato é que a maioria dos trabalhadores rejeitados estava aguardando a abertura da conta digital e agora já aparece o status de processado.
  • Salários com valores altíssimos: Os salários que foram recepcionados errados pelo governo, após o processamento constam os 03 últimos salários do CNIS declarados no eSocial/GFIP. É oportuno esclarecer que a Portaria 10.486 informou que os últimos 03 salários que serão utilizados para o cálculo da média aritmética são os informados no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.
  • Mensagem ao reenviar arquivo do Benefício Emergencial Empregador Web: Se o empregador reenviar um novo arquivo e o arquivo anterior já foi processado aparecerá a mensagem “operação não realizada! Já existe um requerimento processado para este trabalhador.” Mas o fato é que o empregador e o empregado poderão alterar, a qualquer tempo, os termos do acordo pactuado. Para essa situação, o Portal somente permite enviar um novo arquivo por meio de importação de arquivo.
  • Prorrogação de acordo de suspensão e redução salarial: É possível enviar dois acordos com períodos diferentes através da importação do arquivo, sem que o segundo sobreponha o primeiro. Podemos citar o exemplo de um acordo firmado entre 01/04/2020 a 30/04/2020 e um segundo arquivo com a prorrogação de 01/05/2020 a 30/05/2020. Neste caso, os dois acordos prevalecem e isso quer dizer que houve dois acordos de 30 dias. O que não pode haver são períodos coincidentes entre os dois arquivos.

Todavia, nem tudo são flores. As empresas ainda enfrentam dificuldades no portal do governo. Abaixo relatamos as principais dificuldades mencionadas pelos usuários:

  • Campos divergentes: Os campos divergentes, a exemplo de data de nascimento, nome da mãe e etc., aparecem o status com divergências e pede para o empregado procurar o empregador para correção. Todavia, todas as validações são feitas em relação ao que consta na base de dados do CNIS: data de admissão, data de nascimento, CPF e PIS. É possível que os dados informados pelo empregador estejam diferentes daqueles que constam no CNIS. Mas a dúvida é, como corrigir? Ainda não foi liberada a possibilidade de alteração diretamente no Empregador Web. Em tese, como o benefício ainda não foi processado, é possível reenviar um novo arquivo com as informações corretas. Porém, isso pode atrasar o processamento e o recebimento do benefício pelo empregado.
  • Vínculo não encontrado ou divergente no Benefício Emergencial Empregador Web: Aparece a mensagem de divergência, porém não indica qual é a divergência encontrada no vínculo do trabalhador.

Quando não há mensagem identificando o motivo da rejeição, nem sempre é erro e pode ser que a Dataprev reprocesse e corrija a informação.

A maioria das vezes quando a informação não é corrigida no reprocessamento, o mais comum é que essa divergência decorra de erros no número do PIS, data de admissão do empregado ou CNPJ do empregador que não batem com as informações do CNIS.

Uma situação muito comum que está gerando divergência na verificação entre as informações enviadas ao Empregador Web e os cadastros do governo é o empregado registrado na filial, mas o arquivo foi enviado com a informação do CNPJ da matriz. Cada estabelecimento tem que informar o seu CNPJ específico. Se enviou o CNPJ errado, deverá enviar as informações no CNPJ correto.

Outra situação muito comum de divergências no CNPJ ou matricula CEI são as situações de transferências de empregados entre empresas ou mudança de CEI para CNPJ. Ao fazer a verificação, o governo encontra o vínculo anterior a transferência em aberto, sem a data do desligamento. Para essa situação, deverá fazer a baixa no empregador anterior, informando a data da transferência de saída.

  • Benefício Emergencial Empregador Web não devido: Possivelmente, o empregado não atende aos requisitos para fazer jus ao benefício emergencial.

Podemos citar o exemplo de quem está recebendo seguro-desemprego, afastado recebendo benefício previdenciário, possui emprego público, aposentado ou mesmo vínculo de emprego já encerrado. Esses trabalhadores de fato não terão direito ao benefício emergencial.

O trabalhador pode acompanhar o processamento do pedido por meio do link e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital em seu celular. Muitos constam que o benefício foi aprovado, porém, não localizou o crédito em sua conta, mesmo o empregador informando corretamente.

  • Verifique se o crédito foi feito em conta poupança: Por algum motivo, o governo desconsiderou a conta corrente informada no arquivo e localizou nos cruzamentos de informações uma conta poupança em nome do empregado e efetuou o crédito nesta conta.

Outra dúvida muito recorrente dos trabalhadores é identificar se quem teve rejeição do crédito na conta indicada pela empresa e o governo não localizou conta poupança ou mesmo não existe nenhuma conta a indicar, para onde o crédito do BEm foi efetuado.

  •  Consultar na página do Banco do Brasil: O empregado poderá acompanhar na página do Banco do Brasil, todo o passo a passo do recebimento do benefício em sua conta para qualquer banco ou conta digital, clicando no endereço (clique aqui). Será aberta uma tela, preencher com o CPF, data de nascimento e CNPJ do empregador e confirmar. Se o benefício estiver creditado constará como confirmado.

Também está ocorrendo o crédito do benefício como o valores diferentes da média salarial do empregado.

  • Benefício Emergencial Empregador Web calculado com base no valor do salário mínimo: A Portaria 10.486 esclareceu que os últimos 03 salários que serão utilizados para o cálculo da média aritmética são os informados no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS. Quando as empresas não enviam a remuneração do empregado para o eSocial ou não transmitem a GFIP, a base do CNIS não é abastecida. Se o governo não encontrar os salários do empregado, o cálculo do benefício será feito com base no salário mínimo. Não resta outra alternativa a não ser enviar as remunerações para o eSocial, caso esteja obrigado.  Transmitir a GFIP, caso não tenha entregado ainda. Depois interpor recurso administrativo solicitando os ajustes nos valores do no BEm.

Por enquanto, essas são as principais informações do momento. Estamos aguardando ansiosamente a reestruturação do Portal do Empregador Web, para que as empresas possam realizar diversas alterações que estão pendentes, como é o caso de quem deseja realizar a antecipação do retorno da suspensão ou da redução salarial de seus empregados, mas devido ao benefício já estar processado, não conseguem enviar o arquivo com as novas informações, pois acusa mensagem de que “existe um requerimento processado para este trabalhador.”

Para essa situação e as demais, só nos resta aguardar a nova atualização do Portal do Empregador WEB prevista para o dia 17 de maio.

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