Caixa libera saque emergencial do FGTS

30 de Jun de 2020

Devido aos efeitos econômicos decorrentes da pandemia do coronavírus (COVID-19), a Caixa Econômica Federal,  desde o dia 29 de junho, começou a liberar o saque emergencial do FGTS.

Pelas regras, será liberada a quantia de um salário-mínimo, atualmente R$ 1.045,00, a todos os trabalhadores. Mesmo quem estiver desempregado, mas se tiver saldo do FGTS, poderá receber até este valor.

Os valores poderão ser sacados de contas ativas ou inativas. O limite de saque de R$ 1.045,00 será o mesmo, ainda que o trabalhador tenha mais de uma conta com saldo maior.

O saque segue a ordem de primeiro liberar os valores de contas inativas de menor saldo em nome do trabalhador. Em seguida, serão efetuados os saques das contas ativas, porém, até o limite permitido.

Os créditos estão sendo feito de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, em poupança social digital aberta automaticamente pela Caixa e ficarão disponíveis para movimentação até 30 de novembro.

Se, até essa data, o valor não for movimentado, será devolvido à conta FGTS com a devida remuneração do período. Mesmo após a devolução, se o trabalhador decidir fazer o saque emergencial, poderá solicitar pelo aplicativo FGTS até 31 de dezembro.

Vale ressaltar que, inicialmente, o crédito do FGTS efetuado na poupança social digital estará disponível apenas para pagamentos de contas e boletos,  ou utilização por meio de cartão de débito virtual e QR Code para fazer compras em estabelecimentos, tudo por meio do aplicativo Caixa Tem.

Posteriormente, será feita a liberação do crédito dos valores para transferência em conta para qualquer banco e para saque em espécie nos terminais de autoatendimento da Caixa e das casas lotéricas, utilizando o código que deve ser gerado no aplicativo Caixa Tem, de acordo com o calendário, considerando também, o mês de nascimento do trabalhador.

Veja abaixo o calendário estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador:

 

Nascidos em Crédito na conta poupança social digital Disponível para Saque em espécie ou transferência para outras contas
Janeiro 29/06/2020 25/07/2020
Fevereiro 06/07/2020 08/08/2020
Março 13/07/2020 22/08/2020
Abril 20/07/2020 05/09/2020
Maio 27/07/2020 19/09/2020
Junho 03/08/2020 03/10/2020
Julho 10/08/2020 17/10/2020
Agosto 24/08/2020 17/10/2020
Setembro 31/08/2020 31/10/2020
Outubro 08/09/2020 31/10/2020
Novembro 14/09/2020 14/11/2020
Dezembro 21/09/2020 14/11/2020

 

A Caixa disponibilizou os canais de atendimento Internet Banking Caixa, fgts.caixa.gov.br e o aplicativo FGTS para celulares, para que o trabalhador possa consultar o valor do saque e a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário.

Por meio destes canais, o trabalhador poderá informar que não deseja receber o valor do saque e solicitar a anulação do crédito feito na poupança social digital.

Se o trabalhador não quiser receber o saque emergencial do FGTS,  poderá acessar estes canais e informar essa opção com antecedência mínima de 10 dias antes da data prevista para o crédito na poupança social digital, de acordo com o calendário de pagamento.

Depois de efetuado o crédito dos valores na conta poupança social digital, o trabalhador também poderá se arrepender e solicitar o desfazimento do crédito. Neste caso, os valores retornarão à conta do FGTS devidamente corrigidos.

Feito com ❤ por Legalmatic.

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Devido aos efeitos econômicos decorrentes da pandemia do coronavírus (COVID-19), a Caixa Econômica Federal,  desde o dia 29 de junho, começou a liberar o saque emergencial do FGTS.

Pelas regras, será liberada a quantia de um salário-mínimo, atualmente R$ 1.045,00, a todos os trabalhadores. Mesmo quem estiver desempregado, mas se tiver saldo do FGTS, poderá receber até este valor.

Os valores poderão ser sacados de contas ativas ou inativas. O limite de saque de R$ 1.045,00 será o mesmo, ainda que o trabalhador tenha mais de uma conta com saldo maior.

O saque segue a ordem de primeiro liberar os valores de contas inativas de menor saldo em nome do trabalhador. Em seguida, serão efetuados os saques das contas ativas, porém, até o limite permitido.

Os créditos estão sendo feito de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, em poupança social digital aberta automaticamente pela Caixa e ficarão disponíveis para movimentação até 30 de novembro.

Se, até essa data, o valor não for movimentado, será devolvido à conta FGTS com a devida remuneração do período. Mesmo após a devolução, se o trabalhador decidir fazer o saque emergencial, poderá solicitar pelo aplicativo FGTS até 31 de dezembro.

Vale ressaltar que, inicialmente, o crédito do FGTS efetuado na poupança social digital estará disponível apenas para pagamentos de contas e boletos,  ou utilização por meio de cartão de débito virtual e QR Code para fazer compras em estabelecimentos, tudo por meio do aplicativo Caixa Tem.

Posteriormente, será feita a liberação do crédito dos valores para transferência em conta para qualquer banco e para saque em espécie nos terminais de autoatendimento da Caixa e das casas lotéricas, utilizando o código que deve ser gerado no aplicativo Caixa Tem, de acordo com o calendário, considerando também, o mês de nascimento do trabalhador.

Veja abaixo o calendário estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador:

 

Nascidos em Crédito na conta poupança social digital Disponível para Saque em espécie ou transferência para outras contas
Janeiro 29/06/2020 25/07/2020
Fevereiro 06/07/2020 08/08/2020
Março 13/07/2020 22/08/2020
Abril 20/07/2020 05/09/2020
Maio 27/07/2020 19/09/2020
Junho 03/08/2020 03/10/2020
Julho 10/08/2020 17/10/2020
Agosto 24/08/2020 17/10/2020
Setembro 31/08/2020 31/10/2020
Outubro 08/09/2020 31/10/2020
Novembro 14/09/2020 14/11/2020
Dezembro 21/09/2020 14/11/2020

 

A Caixa disponibilizou os canais de atendimento Internet Banking Caixa, fgts.caixa.gov.br e o aplicativo FGTS para celulares, para que o trabalhador possa consultar o valor do saque e a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário.

Por meio destes canais, o trabalhador poderá informar que não deseja receber o valor do saque e solicitar a anulação do crédito feito na poupança social digital.

Se o trabalhador não quiser receber o saque emergencial do FGTS,  poderá acessar estes canais e informar essa opção com antecedência mínima de 10 dias antes da data prevista para o crédito na poupança social digital, de acordo com o calendário de pagamento.

Depois de efetuado o crédito dos valores na conta poupança social digital, o trabalhador também poderá se arrepender e solicitar o desfazimento do crédito. Neste caso, os valores retornarão à conta do FGTS devidamente corrigidos.

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