Como a LGPD vai impactar seu escritório de contabilidade?

28 de Fev de 2020

Para onde caminha a nossa privacidade em meio aos excessos da era digital? Saiba mais sobre o impacto da LGPD nos escritórios de contabilidade.

Nas redes sociais, somos estimulados ao exibicionismo e à superexposição. Só que as postagens são de responsabilidade do usuário.

E quando empresas e organizações usam dados pessoais do consumidor de forma indevida e inadequada?

A Lei Geral de Proteção de Dados – a popular LGPD – entra em vigor em agosto deste ano para garantir a segurança e o sono tranquilo dos brasileiros. A legislação é rígida e coloca as empresas contra a parede. As companhias vão ter que se adequar a uma série de mecanismos e responsabilidades para armazenar com segurança os dados dos clientes.

Se os criminosos virtuais conseguirem acesso às informações por alguma fragilidade no sistema, a LGPD prevê multas salgadas, que variam de 2% do faturamento bruto da empresa a R$ 50 milhões por falha cometida.

Raphael Carrilho, membro ANPPD, DPO da Contmatic Phoenix, ressalta que “um dos grandes erros é achar que a LGPD aplica-se apenas a dados digitais. Ela vale também para o post-it que a pessoa cola no computador com o telefone de algum cliente ou mesmo para o boleto que o colaborador mandou imprimir e informa o nome, endereço, número do CPF de algum parceiro comercial…”.

Nas mãos do contador
O impacto da LGPD vai atingir todas as empresas que armazenam e processam dados. Como os escritórios de contabilidade não vivem em uma realidade paralela, o contador será obrigado a cumprir a lei. Claro que com orientação e respaldo das empresas.

A nova legislação vai exigir muitos investimentos das organizações contábeis para que assim o impacto da LGPD não seja tão grande.

Atenção à lista de obrigações:

  • Indicação de um encarregado para orientar funcionários e colaboradores sobre a proteção de dados;
  • Criação de um comitê de segurança dentro da empresa;
  • Implantação de mecanismos e sistemas de controles;
  • Auditoria interna e externa dos sistemas;
  • Política de proteção dos dados;
  • Treinamento adequado dos funcionários.

E tem mais:

  1. Só o titular dos dados pode autorizar o escritório a usar as informações;
  2. Quem é o controlador e quem é o operador? A empresa vai ter que determinar o profissional que decidirá o que fazer com os dados e quem vai lidar, na prática, com as informações;
  3. O escritório também é responsável pelas medidas de proteção das empresas terceirizadas. Afinal, elas também podem ser multadas se descumprirem a lei.

Corrida contra o tempo com o impacto da LGPD 
A menos de seis meses da implantação da LGPD, uma pesquisa realizada pela ICTS Protiviti traz dados alarmantes: mais da metade das empresas brasileiras ainda não está pronta para a lei de proteção de dados. E o pior: 41% dos empreendedores, simplesmente, desconhecem a LGPD.

“A LGPD possui um conselho, mas ainda não há um compliance. Quem falar ‘compra isso que você ficará pronto’, não está sendo sincero com você. O que pode ser ofertado até o momento são boas práticas de segurança da informação. Procedimentos para evitar vazamentos”, ressalta Raphael.

Nosso atendimento é humanizado, pessoas ajudando pessoas no impacto da LGPD

Solução nas nuvens
Muitos especialistas são categóricos: manter os dados em nuvem é mais seguro do que guardar nos computadores ou servidores da empresa. É bom registrar que a implantação deve ser feita por uma empresa respeitada no gerenciamento de cloud.

Itens como criptografia e boas políticas de senha são imprescindíveis para trazer segurança ao banco de dados. De acordo com uma pesquisa da Forbes, 83% dos ambientes profissionais ficarão na nuvem até o final deste ano.

Se você ainda está um pouco receoso sobre a nova lei e quer entender um pouco melhor como a LGPD vai funcionar, então dá uma olhadinha nessa palestra que fizemos:

Saiba mais sobre a LGPD aqui.

Se você quer uma consultoria personalizada, clique aqui.

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Para onde caminha a nossa privacidade em meio aos excessos da era digital? Saiba mais sobre o impacto da LGPD nos escritórios de contabilidade.

Nas redes sociais, somos estimulados ao exibicionismo e à superexposição. Só que as postagens são de responsabilidade do usuário.

E quando empresas e organizações usam dados pessoais do consumidor de forma indevida e inadequada?

A Lei Geral de Proteção de Dados – a popular LGPD – entra em vigor em agosto deste ano para garantir a segurança e o sono tranquilo dos brasileiros. A legislação é rígida e coloca as empresas contra a parede. As companhias vão ter que se adequar a uma série de mecanismos e responsabilidades para armazenar com segurança os dados dos clientes.

Se os criminosos virtuais conseguirem acesso às informações por alguma fragilidade no sistema, a LGPD prevê multas salgadas, que variam de 2% do faturamento bruto da empresa a R$ 50 milhões por falha cometida.

Raphael Carrilho, membro ANPPD, DPO da Contmatic Phoenix, ressalta que “um dos grandes erros é achar que a LGPD aplica-se apenas a dados digitais. Ela vale também para o post-it que a pessoa cola no computador com o telefone de algum cliente ou mesmo para o boleto que o colaborador mandou imprimir e informa o nome, endereço, número do CPF de algum parceiro comercial…”.

Nas mãos do contador
O impacto da LGPD vai atingir todas as empresas que armazenam e processam dados. Como os escritórios de contabilidade não vivem em uma realidade paralela, o contador será obrigado a cumprir a lei. Claro que com orientação e respaldo das empresas.

A nova legislação vai exigir muitos investimentos das organizações contábeis para que assim o impacto da LGPD não seja tão grande.

Atenção à lista de obrigações:

  • Indicação de um encarregado para orientar funcionários e colaboradores sobre a proteção de dados;
  • Criação de um comitê de segurança dentro da empresa;
  • Implantação de mecanismos e sistemas de controles;
  • Auditoria interna e externa dos sistemas;
  • Política de proteção dos dados;
  • Treinamento adequado dos funcionários.

E tem mais:

  1. Só o titular dos dados pode autorizar o escritório a usar as informações;
  2. Quem é o controlador e quem é o operador? A empresa vai ter que determinar o profissional que decidirá o que fazer com os dados e quem vai lidar, na prática, com as informações;
  3. O escritório também é responsável pelas medidas de proteção das empresas terceirizadas. Afinal, elas também podem ser multadas se descumprirem a lei.

Corrida contra o tempo com o impacto da LGPD 
A menos de seis meses da implantação da LGPD, uma pesquisa realizada pela ICTS Protiviti traz dados alarmantes: mais da metade das empresas brasileiras ainda não está pronta para a lei de proteção de dados. E o pior: 41% dos empreendedores, simplesmente, desconhecem a LGPD.

“A LGPD possui um conselho, mas ainda não há um compliance. Quem falar ‘compra isso que você ficará pronto’, não está sendo sincero com você. O que pode ser ofertado até o momento são boas práticas de segurança da informação. Procedimentos para evitar vazamentos”, ressalta Raphael.

Nosso atendimento é humanizado, pessoas ajudando pessoas no impacto da LGPD

Solução nas nuvens
Muitos especialistas são categóricos: manter os dados em nuvem é mais seguro do que guardar nos computadores ou servidores da empresa. É bom registrar que a implantação deve ser feita por uma empresa respeitada no gerenciamento de cloud.

Itens como criptografia e boas políticas de senha são imprescindíveis para trazer segurança ao banco de dados. De acordo com uma pesquisa da Forbes, 83% dos ambientes profissionais ficarão na nuvem até o final deste ano.

Se você ainda está um pouco receoso sobre a nova lei e quer entender um pouco melhor como a LGPD vai funcionar, então dá uma olhadinha nessa palestra que fizemos:

Saiba mais sobre a LGPD aqui.

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