Conheça o novo modelo de documento fiscal eletrônico - BP-e

28 de Mai de 2019

O emissor BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico), modelo 63 é o novo documento fiscal eletrônico que chegou para substituir os seguintes documentos fiscais, até então emitidos em papel:

  • Bilhete de Passagem Rodoviário

    BP-e Rodoviário – Modelo 13;

  • Bilhete de Passagem Aquaviário

    BP-e Aquaviário – Modelo 14;

  • Bilhete de Passagem Ferroviário

    BP-e Ferroviário – Modelo 16;

  • Cupom Fiscal de Bilhete de Passagem

    Cupom Fiscal de Bilhete de Passagem (ECF).

Sua forma de emissão eletrônica, assemelha-se aos demais documentos fiscais eletrônicos como NF-e/ CT-e etc.

Você conhece o mais novo projeto do SPED denominado de  emissor BP-e – Projeto Bilhete de Passagem Eletrônico?

Cujo principal objetivo é a implantação de um modelo nacional de documento eletrônico, que venha a substituir a sistemática atual com validade jurídica garantida pela assinatura digital e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada.

Outro ponto muito importante nesse projeto, é incentivar as operações eletrônicas, com envio do Documento Auxiliar do BP-e (DABPE) via e-mail para o passageiro, onde no embarque o mesmo poderá ser apresentado via celular e validado através do QR-Code, reduzindo consideravelmente o consumo de papel e incentivando as empresas a serem sustentáveis, com impacto muito positivo em termos ecológicos.

Inicialmente, o Ajuste SINIEF 01/17 não previa prazo para início dessa obrigatoriedade. Entretanto, foi alterado pelo AJUSTE SINIEF 08/18, DE 05 DE JULHO DE 2018 acrescentando a cláusula décima oitava (A) ao mesmo. Assim, ficou definido dois prazos para início da obrigatoriedade de uso para os contribuintes que prestam serviços de transportes rodoviários, ferroviários ou aquaviários em duas datas diferentes:

  • A primeira data obriga somente os contribuintes que realizam prestações de serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros. Sua obrigatoriedade definida para o dia 1º de janeiro de 2019.
  • A segunda data obriga somente os contribuintes que realizam prestações de serviço de transporte intermunicipal de passageiros, com obrigatoriedade definida para 1º de julho de 2019.

Porém, a regulamentação deverá ser verificada de acordo com as UF’s, no caso do Estado de São Paulo, conforme a Portaria CAT n° 102, empresas inscritas a partir de Janeiro de 2019, estarão imediatamente obrigadas e emitirem o Bilhete de Passagem eletronicamente a partir da data de inscrição. Empresas inscritas anterior a esta data terão o ano de 2019 para se adequarem

Uma das novidades do Modelo 63 do BP-e é que, com ele, tornou-se possível emitir o bilhete em contingência. Em outras palavras, foi facilitada a emissão deste documento na forma offline.

Ao contrário de alguns documentos enviados à Receita, o emissor BP-e não tem um programa validador ou um software oficial que possibilita a emissão do bilhete.

A Contmatic Phoenix desenvolveu o emissor de BP-e através do Contmatic Transportes. O novo módulo desenvolvido especialmente para as empresas de viagem que efetuam suas operações pela internet, enviando o DABPE diretamente para o e-mail do passageiro, com possibilidade de impressão em papel A4 ou apresentando através do celular.

Nele, além de emitir os arquivos de BP-e, você tem as opções de validar e armazenar todos os XML’s, tudo com facilidade e segurança.

Não deixe para a última hora, o emissor BP-e é obrigatório a partir de Julho/2019.

Acesse o nosso site e conheça todas as funcionalidades desse novo módulo.

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O emissor BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico), modelo 63 é o novo documento fiscal eletrônico que chegou para substituir os seguintes documentos fiscais, até então emitidos em papel:

  • Bilhete de Passagem Rodoviário

    BP-e Rodoviário – Modelo 13;

  • Bilhete de Passagem Aquaviário

    BP-e Aquaviário – Modelo 14;

  • Bilhete de Passagem Ferroviário

    BP-e Ferroviário – Modelo 16;

  • Cupom Fiscal de Bilhete de Passagem

    Cupom Fiscal de Bilhete de Passagem (ECF).

Sua forma de emissão eletrônica, assemelha-se aos demais documentos fiscais eletrônicos como NF-e/ CT-e etc.

Você conhece o mais novo projeto do SPED denominado de  emissor BP-e – Projeto Bilhete de Passagem Eletrônico?

Cujo principal objetivo é a implantação de um modelo nacional de documento eletrônico, que venha a substituir a sistemática atual com validade jurídica garantida pela assinatura digital e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada.

Outro ponto muito importante nesse projeto, é incentivar as operações eletrônicas, com envio do Documento Auxiliar do BP-e (DABPE) via e-mail para o passageiro, onde no embarque o mesmo poderá ser apresentado via celular e validado através do QR-Code, reduzindo consideravelmente o consumo de papel e incentivando as empresas a serem sustentáveis, com impacto muito positivo em termos ecológicos.

Inicialmente, o Ajuste SINIEF 01/17 não previa prazo para início dessa obrigatoriedade. Entretanto, foi alterado pelo AJUSTE SINIEF 08/18, DE 05 DE JULHO DE 2018 acrescentando a cláusula décima oitava (A) ao mesmo. Assim, ficou definido dois prazos para início da obrigatoriedade de uso para os contribuintes que prestam serviços de transportes rodoviários, ferroviários ou aquaviários em duas datas diferentes:

  • A primeira data obriga somente os contribuintes que realizam prestações de serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros. Sua obrigatoriedade definida para o dia 1º de janeiro de 2019.
  • A segunda data obriga somente os contribuintes que realizam prestações de serviço de transporte intermunicipal de passageiros, com obrigatoriedade definida para 1º de julho de 2019.

Porém, a regulamentação deverá ser verificada de acordo com as UF’s, no caso do Estado de São Paulo, conforme a Portaria CAT n° 102, empresas inscritas a partir de Janeiro de 2019, estarão imediatamente obrigadas e emitirem o Bilhete de Passagem eletronicamente a partir da data de inscrição. Empresas inscritas anterior a esta data terão o ano de 2019 para se adequarem

Uma das novidades do Modelo 63 do BP-e é que, com ele, tornou-se possível emitir o bilhete em contingência. Em outras palavras, foi facilitada a emissão deste documento na forma offline.

Ao contrário de alguns documentos enviados à Receita, o emissor BP-e não tem um programa validador ou um software oficial que possibilita a emissão do bilhete.

A Contmatic Phoenix desenvolveu o emissor de BP-e através do Contmatic Transportes. O novo módulo desenvolvido especialmente para as empresas de viagem que efetuam suas operações pela internet, enviando o DABPE diretamente para o e-mail do passageiro, com possibilidade de impressão em papel A4 ou apresentando através do celular.

Nele, além de emitir os arquivos de BP-e, você tem as opções de validar e armazenar todos os XML’s, tudo com facilidade e segurança.

Não deixe para a última hora, o emissor BP-e é obrigatório a partir de Julho/2019.

Acesse o nosso site e conheça todas as funcionalidades desse novo módulo.

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