Coronavírus: Senado aprova dispensa de atestado médico

2 de Abr de 2020

Empregados infectados por coronavírus ou que tiveram contato com doentes poderão ser dispensados de apresentar atestado médico para COVID-19 para justificar a falta ao trabalho. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 702/2020, aprovado pelo Senado nesta terça-feira (31 de março). O texto agora vai para sanção presidencial.

O projeto altera a Lei 605, de 1949, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos feriados.

O texto garante afastamento por sete dias, dispensado o atestado médico, mas obriga o empregado a notificar o empregador imediatamente.

Em caso de imposição de quarentena, o trabalhador poderá apresentar, a partir do oitavo dia, atestado médico para COVID-19, documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.

A regra vale enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 2020, e a emergência de saúde pública internacional por conta da pandemia de coronavírus (COVID-19).

O texto havia sido aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 26 de março, sob a forma de substitutivo ao projeto original — o original foi apresentado pelo deputado federal Alexandre Padilha (PT–SP) e por outros nove parlamentares que integram uma comissão que estuda medidas contra a pandemia.

De acordo com Padilha, o material segue o exemplo da Inglaterra, que adotou uma política para a proteção da sociedade e dos trabalhadores.

“Urge a necessidade de aprovação deste projeto de lei de modo a garantir instrumentos que são cruciais para o combate à pandemia do novo coronavírus”, declarou Alexandre Padilha (PT–SP).

Em seu relatório favorável ao projeto, o senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) afirma que “não se afigura razoável exigir o comparecimento do empregado ao estabelecimento empresarial para comprovar a existência de doença que justifique o seu afastamento em quarentena”, acrescentando que a dispensa de atestado médico para COVID-19 protege a saúde do trabalhador e das pessoas próximas a ele.

Veja mais notícias sobre o COVID-19.

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Empregados infectados por coronavírus ou que tiveram contato com doentes poderão ser dispensados de apresentar atestado médico para COVID-19 para justificar a falta ao trabalho. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 702/2020, aprovado pelo Senado nesta terça-feira (31 de março). O texto agora vai para sanção presidencial.

O projeto altera a Lei 605, de 1949, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos feriados.

O texto garante afastamento por sete dias, dispensado o atestado médico, mas obriga o empregado a notificar o empregador imediatamente.

Em caso de imposição de quarentena, o trabalhador poderá apresentar, a partir do oitavo dia, atestado médico para COVID-19, documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.

A regra vale enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 2020, e a emergência de saúde pública internacional por conta da pandemia de coronavírus (COVID-19).

O texto havia sido aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 26 de março, sob a forma de substitutivo ao projeto original — o original foi apresentado pelo deputado federal Alexandre Padilha (PT–SP) e por outros nove parlamentares que integram uma comissão que estuda medidas contra a pandemia.

De acordo com Padilha, o material segue o exemplo da Inglaterra, que adotou uma política para a proteção da sociedade e dos trabalhadores.

“Urge a necessidade de aprovação deste projeto de lei de modo a garantir instrumentos que são cruciais para o combate à pandemia do novo coronavírus”, declarou Alexandre Padilha (PT–SP).

Em seu relatório favorável ao projeto, o senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) afirma que “não se afigura razoável exigir o comparecimento do empregado ao estabelecimento empresarial para comprovar a existência de doença que justifique o seu afastamento em quarentena”, acrescentando que a dispensa de atestado médico para COVID-19 protege a saúde do trabalhador e das pessoas próximas a ele.

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