DCTF: Empresas inativas devem entregar a declaração?

Tributária 30 de Mar de 2017

A partir de 2017, pessoas jurídicas inativas deverão entregar somente a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com as mudanças anunciadas pela Receita Federal, essas empresas inativas que não tenham débitos só terão que apresentar a declaração uma vez por ano.

Em outras situações, essas empresas também terão que apresentar a DCTF. Saiba mais sobre as mudanças e como fazer a declaração nesses casos.

 Quando declarar?

 Empresas que não tenham débitos a declarar ou que passem a se enquadrar na situação de inatividade podem deixar de apresentar a DCTF a partir do segundo mês em que se encontrarem nessa situação. Entretanto, terão que apresentar a declaração nas seguintes situações:

  • Todo o mês de janeiro de cada ano-calendário;
  • Nos meses em que ocorrerem os seguintes em que ocorrerem extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total;
  • No último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) seria efetuado em quotas;
  • No mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação da taxa de câmbio.

Para instituições que permaneçam sem débitos ou inativas em repetidos exercícios, basta declarar a DCTF relativa ao mês de janeiro para manter sua inscrição no CNPJ ativa.

O que ocorre se a DCTF não for apresentada ou contiver erros?

Empresas que não declararem no prazo ou que tenham incorreções ou omissões são intimadas a apresentar a declaração original ou prestar esclarecimentos e sujeita-se a seguintes multas:

  • 2% ao mês-calendário ou fração, sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o valor mínimo; e
  • R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

Conheça a Contmatic e saiba o que ela pode fazer pela sua empresa.

 http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dctf-declaracao-de-debitos-e-creditos-tributarios-federais/orientacoes-gerais#quem-deve-apresentar-a-dctf-mensal-

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A partir de 2017, pessoas jurídicas inativas deverão entregar somente a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com as mudanças anunciadas pela Receita Federal, essas empresas inativas que não tenham débitos só terão que apresentar a declaração uma vez por ano.

Em outras situações, essas empresas também terão que apresentar a DCTF. Saiba mais sobre as mudanças e como fazer a declaração nesses casos.

 Quando declarar?

 Empresas que não tenham débitos a declarar ou que passem a se enquadrar na situação de inatividade podem deixar de apresentar a DCTF a partir do segundo mês em que se encontrarem nessa situação. Entretanto, terão que apresentar a declaração nas seguintes situações:

  • Todo o mês de janeiro de cada ano-calendário;
  • Nos meses em que ocorrerem os seguintes em que ocorrerem extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total;
  • No último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) seria efetuado em quotas;
  • No mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação da taxa de câmbio.

Para instituições que permaneçam sem débitos ou inativas em repetidos exercícios, basta declarar a DCTF relativa ao mês de janeiro para manter sua inscrição no CNPJ ativa.

O que ocorre se a DCTF não for apresentada ou contiver erros?

Empresas que não declararem no prazo ou que tenham incorreções ou omissões são intimadas a apresentar a declaração original ou prestar esclarecimentos e sujeita-se a seguintes multas:

  • 2% ao mês-calendário ou fração, sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o valor mínimo; e
  • R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

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