MP 766: Programa de Regularização Tributário

Tributária 30 de Mar de 2017

O governo enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 766/17 que instaura o Programa de Regularização Tributária (PRT). Com objetivo de arrecadar dinheiro e diminuir a taxa de inadimplência, o programa permite o pagamento de débitos de pessoas físicas e jurídicas de natureza tributária ou não, vencidos até 30 de novembro de 2016.

Até agora o programa já registrou o interesse de cerca de 1000 contribuintes, com valor arrecadado que já ultrapassa os 372 milhões de reais. Saiba como aderir.

Quando e como aderir ao programa?

A adesão deve ser feita de acordo com o crédito e pode ser conduzida pelo devedor principal ou pelo corresponsável, no caso de devedor pessoas jurídicas, pelo responsável inscrito pelo CNPJ.

Caso haja mais de uma dívida, a inscrição deve ser feita separadamente de acordo com os débitos e exclusivamente pelo site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no portal do Orgão (http://www.pgfn.fazenda.gov.br/).

O prazo máximo para adesão ao programa é 3 de julho de 2017, mas cada tipo de débitos tem prazos específicos.

I – Período de 06 de março de 2017 a 03 de julho de 2017: os débitos, no âmbito da PGFN, decorrentes das contribuições sociais previstas devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos;

II – Período de 06 de fevereiro de 2017 a 05 de junho de 2017: os demais débitos administrados pela PGFN;

III – Período de 06 de março de 2017 a 03 de julho de 2017: os débitos relativos às contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.

Formas de pagamento

A MP prevê duas formas de pagamento diferentes que podem ser escolhidas pelo contribuinte que decidir aderir:

I – À vista de 20% do valor da dívida consolidada e parcelamento do restante em até 96 parcelas mensais e sucessivas;

II – Pagamento da dívida consolidada em até 120 parcelas mensais e sucessivas, calculadas observando-se os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o valor consolidado.

É possível conferir mais detalhes sobre o plano site da Fazenda ( http://www.pgfn.fazenda.gov.br/divida-ativa-da-uniao/todos-os-servicos/informacoes-e-servicos-para-pessoa-fisica/programa-de-regularizacao-tributaria-2013-prt-2013-mp-766-2017/programa-de-regularizacao-tributaria-2013-prt-2013-mp-766-2017)

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O governo enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 766/17 que instaura o Programa de Regularização Tributária (PRT). Com objetivo de arrecadar dinheiro e diminuir a taxa de inadimplência, o programa permite o pagamento de débitos de pessoas físicas e jurídicas de natureza tributária ou não, vencidos até 30 de novembro de 2016.

Até agora o programa já registrou o interesse de cerca de 1000 contribuintes, com valor arrecadado que já ultrapassa os 372 milhões de reais. Saiba como aderir.

Quando e como aderir ao programa?

A adesão deve ser feita de acordo com o crédito e pode ser conduzida pelo devedor principal ou pelo corresponsável, no caso de devedor pessoas jurídicas, pelo responsável inscrito pelo CNPJ.

Caso haja mais de uma dívida, a inscrição deve ser feita separadamente de acordo com os débitos e exclusivamente pelo site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no portal do Orgão (http://www.pgfn.fazenda.gov.br/).

O prazo máximo para adesão ao programa é 3 de julho de 2017, mas cada tipo de débitos tem prazos específicos.

I – Período de 06 de março de 2017 a 03 de julho de 2017: os débitos, no âmbito da PGFN, decorrentes das contribuições sociais previstas devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos;

II – Período de 06 de fevereiro de 2017 a 05 de junho de 2017: os demais débitos administrados pela PGFN;

III – Período de 06 de março de 2017 a 03 de julho de 2017: os débitos relativos às contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.

Formas de pagamento

A MP prevê duas formas de pagamento diferentes que podem ser escolhidas pelo contribuinte que decidir aderir:

I – À vista de 20% do valor da dívida consolidada e parcelamento do restante em até 96 parcelas mensais e sucessivas;

II – Pagamento da dívida consolidada em até 120 parcelas mensais e sucessivas, calculadas observando-se os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o valor consolidado.

É possível conferir mais detalhes sobre o plano site da Fazenda ( http://www.pgfn.fazenda.gov.br/divida-ativa-da-uniao/todos-os-servicos/informacoes-e-servicos-para-pessoa-fisica/programa-de-regularizacao-tributaria-2013-prt-2013-mp-766-2017/programa-de-regularizacao-tributaria-2013-prt-2013-mp-766-2017)

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