Entrega da DCTFWeb da competência 11/2022 é prorrogada

Competência 11/2022 16 de Dez de 2022

DCTFWeb: O prazo de entrega da DCTFWEB do período de apuração 11/2022 foi prorrogado pela Receita Federal. A Declaração poderá ser enviada até 20 de dezembro de 2022.

O adiamento foi publicado na Portaria RFB nº 265, de 15 de dezembro de 2022 – DOU – Edição Extra de 15.12.2022, e segundo notícias publicadas no Portal da Receita Federal do Brasil, a medida se tornou necessária em função de instabilidades no funcionamento do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

O prazo previsto inicialmente da entrega era o dia 15 de dezembro de 2022, conforme determina o artigo 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021.

Sobre a DCTFWeb

A DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Trata-se da obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. DCTFWeb é também o nome dado ao sistema utilizado para editar a declaração, transmiti-la e gerar o documento de arrecadação.

A DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas nas escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e no Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero). Transmitidas as apurações, o sistema DCTFWeb recebe, automaticamente, os respectivos débitos e créditos, realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e, após o envio da declaração, possibilita a emissão do documento de arrecadação.

A aplicação fica disponível no Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal, acessível pelo link.

Veja mais algumas notícias similares sobre o assunto em nosso blog. Aproveite e conheça melhor a Contmatic Phoenix.

Feito com ❤ por Legalmatic.

Por: Bernadete Conceição.

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DCTFWeb: O prazo de entrega da DCTFWEB do período de apuração 11/2022 foi prorrogado pela Receita Federal. A Declaração poderá ser enviada até 20 de dezembro de 2022.

O adiamento foi publicado na Portaria RFB nº 265, de 15 de dezembro de 2022 – DOU – Edição Extra de 15.12.2022, e segundo notícias publicadas no Portal da Receita Federal do Brasil, a medida se tornou necessária em função de instabilidades no funcionamento do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

O prazo previsto inicialmente da entrega era o dia 15 de dezembro de 2022, conforme determina o artigo 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021.

Sobre a DCTFWeb

A DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Trata-se da obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. DCTFWeb é também o nome dado ao sistema utilizado para editar a declaração, transmiti-la e gerar o documento de arrecadação.

A DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas nas escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e no Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero). Transmitidas as apurações, o sistema DCTFWeb recebe, automaticamente, os respectivos débitos e créditos, realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e, após o envio da declaração, possibilita a emissão do documento de arrecadação.

A aplicação fica disponível no Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal, acessível pelo link.

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