Decreto exclui CNAEs e provoca reflexos na Folha de Pagamento, GFIP e eSocial

20 de Jul de 2020

Decreto exclui CNAEs. No início de julho, o Decreto nº 10.410 de 2020 alterou a Tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs) preponderantes de que se trata o Anexo V do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

O CNAE serve para determinar a área de atuação da atividade empresarial, ou seja, é um código que atribui um conjunto de atividades desempenhadas pelo empresário e é utilizado por diversos órgãos da administração pública.

A alteração promovida pelo Decreto envolve os cálculos da folha de pagamento, uma vez que o grau de risco da atividade preponderante da empresa é vinculado ao CNAE e é declarado na GFIP, eSocial e outras obrigações acessórias.

É através do CNAE que é determinada a alíquota GIL/RAT de 1%, 2% ou 3% utilizada na apuração das contribuições incidentes sobre as remunerações dos trabalhadores na folha de pagamento.

O referido decreto que exclui CNAEs, além de incluir novos CNAES, fez a exclusão e alteração na descrição de algumas atividades econômicas, permanecendo inalteradas as correspondentes alíquotas.

Veja os CNAEs que foram excluídos, a partir de julho de 2020:

 

Código CNAE

Descrição

Alíquota (%) GIL/RAT

1610-2/01

Serrarias com desdobramento de madeira

3

1610-2/02

Serrarias sem desdobramento de madeira

3

3312-1/01

Manutenção e reparação de equipamentos transmissores de comunicação

2

4541-2/05

Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas

3

4713-0/01

Lojas de departamentos ou magazines

3

4713-0/03

Lojas duty free de aeroportos internacionais

2

5611-2/02

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas

3

5812-3/02

Edição de jornais não diários

2

8630-5/05

Atividade odontológica sem recursos para realização de procedimentos cirúrgicos

1

 

Isso quer dizer que, as empresas precisam promover a revisão de seus CNAEs. Para aquelas que tiveram o CNAE encerrado será necessário fazer a inclusão por um outro semelhante vigente.  Se por exemplo, o CNAE excluído é o 5611-2/02 –  Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, a troca será feita pelo CNAE 5611-2/04 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento ou pelo CNAE 5611-2/05 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento.

Se a empresa que teve o CNAE excluído não promover a alteração por um outro válido, cessando a vigência do anterior, não conseguirá encerrar a folha de pagamento no eSocial, a partir de julho de 2020.

O CNAE preponderante é declarado no evento S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras de Construção Civil ou Unidades de Órgãos. O eSocial efetua uma validação, cruzando o CNAE declarado com a alíquota GIL/RAT corresponde ao grau de risco da atividade. Caso o CNAE esteja com a vigência encerrada será apresentado o erro “243 – CNAE inválido”.

Mas não basta alterar apenas as informações cadastrais no sistema de folha de pagamento e enviar para o eSocial.  Ao receber a informação de um CNAE, o eSocial efetua um cruzamento de dados, checando se o CNAE declarado consta na base de dados da empresa (CNPJ) na Receita Federal.

Neste caso, também será necessária realizar a alteração cadastral pretendida na Receita Federal do Brasil, preenchendo o formulário eletrônico do Aplicativo Coletor Nacional de Dados da Receita Federal do Brasil para o CNPJ e Gerar o Documento Básico de Entrada (DBE) no portal Redsim.

Para consultar os CNAEs encerrados para um CNAE vigente, clique no link do Anexo V do Decreto 10.410/2020 que contém a relação de CNAEs vigentes.

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Decreto exclui CNAEs. No início de julho, o Decreto nº 10.410 de 2020 alterou a Tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs) preponderantes de que se trata o Anexo V do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

O CNAE serve para determinar a área de atuação da atividade empresarial, ou seja, é um código que atribui um conjunto de atividades desempenhadas pelo empresário e é utilizado por diversos órgãos da administração pública.

A alteração promovida pelo Decreto envolve os cálculos da folha de pagamento, uma vez que o grau de risco da atividade preponderante da empresa é vinculado ao CNAE e é declarado na GFIP, eSocial e outras obrigações acessórias.

É através do CNAE que é determinada a alíquota GIL/RAT de 1%, 2% ou 3% utilizada na apuração das contribuições incidentes sobre as remunerações dos trabalhadores na folha de pagamento.

O referido decreto que exclui CNAEs, além de incluir novos CNAES, fez a exclusão e alteração na descrição de algumas atividades econômicas, permanecendo inalteradas as correspondentes alíquotas.

Veja os CNAEs que foram excluídos, a partir de julho de 2020:

 

Código CNAE

Descrição

Alíquota (%) GIL/RAT

1610-2/01

Serrarias com desdobramento de madeira

3

1610-2/02

Serrarias sem desdobramento de madeira

3

3312-1/01

Manutenção e reparação de equipamentos transmissores de comunicação

2

4541-2/05

Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas

3

4713-0/01

Lojas de departamentos ou magazines

3

4713-0/03

Lojas duty free de aeroportos internacionais

2

5611-2/02

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas

3

5812-3/02

Edição de jornais não diários

2

8630-5/05

Atividade odontológica sem recursos para realização de procedimentos cirúrgicos

1

 

Isso quer dizer que, as empresas precisam promover a revisão de seus CNAEs. Para aquelas que tiveram o CNAE encerrado será necessário fazer a inclusão por um outro semelhante vigente.  Se por exemplo, o CNAE excluído é o 5611-2/02 –  Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, a troca será feita pelo CNAE 5611-2/04 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento ou pelo CNAE 5611-2/05 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento.

Se a empresa que teve o CNAE excluído não promover a alteração por um outro válido, cessando a vigência do anterior, não conseguirá encerrar a folha de pagamento no eSocial, a partir de julho de 2020.

O CNAE preponderante é declarado no evento S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras de Construção Civil ou Unidades de Órgãos. O eSocial efetua uma validação, cruzando o CNAE declarado com a alíquota GIL/RAT corresponde ao grau de risco da atividade. Caso o CNAE esteja com a vigência encerrada será apresentado o erro “243 – CNAE inválido”.

Mas não basta alterar apenas as informações cadastrais no sistema de folha de pagamento e enviar para o eSocial.  Ao receber a informação de um CNAE, o eSocial efetua um cruzamento de dados, checando se o CNAE declarado consta na base de dados da empresa (CNPJ) na Receita Federal.

Neste caso, também será necessária realizar a alteração cadastral pretendida na Receita Federal do Brasil, preenchendo o formulário eletrônico do Aplicativo Coletor Nacional de Dados da Receita Federal do Brasil para o CNPJ e Gerar o Documento Básico de Entrada (DBE) no portal Redsim.

Para consultar os CNAEs encerrados para um CNAE vigente, clique no link do Anexo V do Decreto 10.410/2020 que contém a relação de CNAEs vigentes.

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