Dimob: Quem está obrigado a entregar em 2023

Dimob 14 de Fev de 2023

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O prazo de entrega da Dimob está se encerrando. Saiba quem está obrigado a declarar: A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – Dimob, é uma declaração anual onde deve ser informado todas as informações relativas à comercialização, intermediação e locação de imóveis, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010.

A apresentação é obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas e deve ser apresentada pelo estabelecimento matriz, em relação a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica:

I – que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;

II – que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;

III – que realizarem sublocação de imóveis;

IV – que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio. 

A Dimob deve ser entregue, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao que se refiram as suas informações, por intermédio do programa Receitanet disponível na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br

No ano de 2023, o prazo se encerra no dia 28/02. Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a declaração de Situação Especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente à ocorrência do evento.

Vale destacar, que a apresentação da Dimob referente aos fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, exceto para as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

A não apresentação da Dimob no prazo estabelecido ou a sua apresentação com incorreções ou omissões acarretará a aplicação das seguintes penalidades:

I – R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, no caso de falta de entrega da Declaração ou de entrega após o prazo;

II – 5% (cinco por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

Fique por dentro de tudo que acontece no universo contábil! 

Nós sabemos que a rotina do contador não é fácil. São inúmeros prazos, vencimentos e obrigações para cumprir – além de precisar acompanhar toda e qualquer mudança na legislação que pode ocasionar mudanças nas entregas dos clientes do escritório contábil. 

Pensando nisso, a Contmatic criou um espaço único e pensado por contadores – a Comunidade Contábil Brasil. Ele é um ambiente online para responder todas as dúvidas relacionadas à legislação nas áreas contábeis, societárias, previdenciárias, trabalhistas e tributárias. 

Junto a isso, consolidamos as principais leis que impactam as obrigações legais para você estar mais atualizado e super seguro nas tomadas de decisão. Clique aqui e saiba mais!

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Feito com ❤ por Comunidade Contábil Brasil.

Por: Maria Adelia

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O prazo de entrega da Dimob está se encerrando. Saiba quem está obrigado a declarar: A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – Dimob, é uma declaração anual onde deve ser informado todas as informações relativas à comercialização, intermediação e locação de imóveis, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010.

A apresentação é obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas e deve ser apresentada pelo estabelecimento matriz, em relação a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica:

I – que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;

II – que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;

III – que realizarem sublocação de imóveis;

IV – que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio. 

A Dimob deve ser entregue, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao que se refiram as suas informações, por intermédio do programa Receitanet disponível na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br

No ano de 2023, o prazo se encerra no dia 28/02. Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a declaração de Situação Especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente à ocorrência do evento.

Vale destacar, que a apresentação da Dimob referente aos fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, exceto para as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

A não apresentação da Dimob no prazo estabelecido ou a sua apresentação com incorreções ou omissões acarretará a aplicação das seguintes penalidades:

I – R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, no caso de falta de entrega da Declaração ou de entrega após o prazo;

II – 5% (cinco por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

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