E-social para iniciantes: tudo que você precisa saber

Trabalhista 15 de Jun de 2023

O departamento pessoal vem passando por muitas mudanças no decorrer dos anos, com o passar do tempo diversos fatores alteraram a rotina trazendo mais praticidade e agilidade no envio das demandas operacionais.

O eSocial, projeto criado em 2014, foi a grande revolução para o DP, pois com ele entramos na era digital, conhecido como SPED Trabalhista, essa transformação veio acontecendo nos últimos anos alterando o formato de trabalho do profissional trabalhista.


Antes de continuar a leitura, aproveite para conhecer o software contábil que otimiza a rotina do seu escritório. O Contábil Phoenix apoia e otimiza diversas obrigações do dia a dia da sua empresa.

É de grande importância que o profissional de Departamento Pessoal entenda a sistemática desse novo modelo de trabalho, pois sem isso não é possível atuar no DP.

Este projeto do Governo Federal trouxe objetivos com a implantação dele, sendo duas delas que destaco de extrema importância:

  • Racionalizar e Simplificar o envio de obrigações: Este objetivo já vem funcionando com o decorrer do eSocial eliminando algumas obrigações mensais e anuais, com isso trazendo mais qualidade e tempo na rotina.
  • Fiscalização: por se tratar de um projeto 100% digital, o Governo fiscaliza as empresas em tempo real, eliminando visitas de fiscais, podendo ocorrer multas por não cumprimento de prazos estabelecidos em lei.

Quais os desafios do E-social que o departamento pessoal possui?

Quando falamos de sistema novo por trás dele sempre há uma mudança, formas de processos e entregas acabam sendo afetados, no início de sua implantação em 2018 precisamos nos adaptar a algo totalmente novo para todos os profissionais, mas os desafios foram diversos nas quais destacamos dois:

  • Mudança de Cultura das Empresas: o eSocial possui muitos prazos a serem cumpridos, por exemplo Admissão, o funcionário deve iniciar na empresa já com o registro e exame admissional prontos e enviados até o dia útil anterior, muitas empresas foram resistentes ao cumprir o prazo pois estavam acostumados com uma rotina de enviar uma admissão para o Departamento Pessoal sem cumprir o prazo, acredite se quiser, ainda temos esse desafio com empresários que não cumprem prazos e querem enviar no tempo deles.
  • Sistemas Lentos: o Esocial funciona via WEB e desta forma muitas vezes ele apresenta uma enorme lentidão, deixando profissionais cansados e estressados de uma rotina que se torna cansativa.

Como foi o início do E-social em 2018?

O Esocial foi inserido para as empresas de forma progressiva, começando por aquelas que tinham um faturamento superior a 78 milhões em 2016. Assim era possível o Governo ir acompanhando a implantação e entender se o sistema criado era o ideal para receber toda a demanda que as empresas estavam enviando.

No entanto, como dito, toda mudança gera desconforto e o medo de fazer errado algo novo,como o eSocial, e que exige um nível de conhecimento em legislação trabalhista, por possuir poucas empresas nesta primeira fase de implantação o recebimento dos eventos do eSocial foram tranquilos.

O pico ocorreu em 2021

Em 2021, de acordo com a implantação do eSocial todas as empresas existentes no Brasil como MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, foram obrigadas a enviar todos os eventos ao sistema como: Admissão, férias, Rescisão, Afastamentos, Folha de Pagamento etc.

Dessa forma, tudo que ocorre de movimentação trabalhista a partir de 10/2021, o envio se tornou para 100% das empresas privadas, um dos maiores problemas encontrados na ocasião era o sistema não funcionar em horário comercial, deixando então profissionais extremamente sobrecarregados precisando muitas vezes trabalhar aos finais de semana ou em horários noturnos a partir das 22h00.

Qualificação cadastral: melhoria nos dados contratuais

A qualificação cadastral é um dos processos efetuados no momento de uma admissão para verificar se os dados do novo funcionário estão certos na base de dados da Receita Federal do Brasil. Desta forma, é necessário fazer uma consulta através do site: Consulta Qualificação Cadastral - (inss.gov.br)  e informar Nome Completo, Data de Nascimento, CPF e Número do PIS.

Com base nesses dados, o sistema da Receita Federal faz a busca por divergências. Caso ocorra algo divergente no cadastro, ele recusa a admissão até que o funcionário ajuste seu cadastro.

Um tipo de erro muito comum que o sistema encontra é sobrenome diferente por mudança de estado civil de casado para solteiro ou vice-versa. Havendo essa inconsistência, o eSocial não aceita admissão, a qualificação cadastral no momento da admissão evita problemas futuros no momento de uma demissão para saque do FGTS e recebimento do seguro desemprego.

Obrigações acessórias: quais foram substituídas ou serão substituídas em breve?

Um dos objetivos, como mencionado, do eSocial era a simplificação no envio das obrigações acessórias, abaixo destaco quais são e quando elas foram substituídas:

  • CAGED: o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados era uma declaração mensal que era utilizada para informar ao Ministério do Trabalho as movimentações de Admissão, Rescisão e Transferência de empregados. Desta forma o funcionário só conseguia receber o seguro desemprego quando era informado no Caged seu desligamento. O envio mensal deveria ocorrer até o dia 07 do mês subsequente ao evento ocorrido, no entanto, a falta do envio desta declaração acarretava uma multa com valor baixo, porém trazia prejuízos ao trabalhador. Tal declaração mensal foi extinta em Janeiro/2020, sendo assim admissões e rescisões são enviadas pelo eSocial através dos eventos S2200 e S2299.
  • CTPS DIGITAL: Uma das maiores mudanças que o eSocial nos trouxe foi a CTPS DIGITAL, todas as informações do contrato de trabalho agora são 100% digitais, onde o funcionário pode  baixar o APP e acompanhar em tempo real seu contrato de trabalho como Salário, data de Admissão e Cargo. A CTPS Física não é mais utilizada e desde então não é mais emitida em todo o território brasileiro. Essa mudança trouxe mais agilidade nos processos de demissão, pois não é necessário anotar no papel a data de saída e suas atualizações contratuais, evitando que a empresa fique sem conseguir dar baixa porque em muitos casos o funcionário demitido não voltava mais na empresa. Além disso, agora o número da CTPS é o número do CPF do funcionário.
  • RAIS: A Relação Anual de Informação Social é enviada de forma anual entre os meses de Março e Abril para informar a remuneração do ano base anterior, tal declaração é utilizada para recebimento do Abono do PIS. De acordo com o cronograma de substituição do eSocial, essa declaração foi parcialmente substituída, sendo dispensado o envio para empresas dos Grupos 01, 02 e 03 (empresas privadas), sendo necessário somente empresas do grupo 04 (órgão público) em 2023
  • DIRF: A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte também é uma declaração anual enviada no mês de Fevereiro, referente ao ano base do ano anterior. Essa declaração é utilizada para que os funcionários possam declarar o IRPF, porém ainda temos em nossa rotina anual o envio  no mês de Fevereiro, mas está prevista sua substituição em 2024. Isso quer dizer que informações de IR de 2023 serão informadas na DIRF em 2024, porém a partir de Janeiro/2024 os valores serão informados via eSocial.
  • EMISSÃO GPS/DARF: Com a entrada do eSocial, o Governo também alterou a forma de emissão do INSS, antes era via SEFIP. Mas, com a implantação começou a ser via DCTFWEB, conhecido como DARF Previdenciário. Com esse novo formato de guia, é possível fazer o pagamento via QR CODE, facilitando para às empresas.
  • FGTS DIGITAL: uma das grandes promessas é a substituição 100% da SEFIP. Mas para que isso ocorra é necessário que o FGTS migre para a plataforma digital, a previsão é que essa mudança ocorra em 2024, o pagamento será exclusivo via PIX e em cálculos de competências anteriores o sistema trata mais agilidade nesse processo.
  • PPP: O PPP é utilizado para funcionários que têm direito a aposentadoria especial, em 2023 foi substituída sua emissão no formato de papel para eletrônico via MEU INSS.
  • IR via DCTFWEB: O imposto de renda descontado em folha também passa por mudança, até 04/2023 sua emissão é via SICALC, a partir de 05/2023 a guia passa a fazer parte da DCTFWEB onde já consta o recolhimento previdenciário.

Dicas para ajudar você a entender melhor o E-social

Entender como funciona o eSocial é fundamental para qualquer profissional de DP, seja você iniciante, seja você com experiência, o tempo todo temos mudanças e ter o hábito de se manter atualizado é fundamental para o crescimento.

Quer mandar bem no envio dos eventos? A dica é entender a legislação trabalhista, pois o eSocial é um programa online que pede informações das relações trabalhistas, ele não alterou nenhum prazo da legislação, portanto se o profissional não  tem conhecimento na legislação não conseguirá enviar o eSocial de forma correta.

Outra dica de extrema relevância é antecipar os envios, pois como já sabemos em alguns momentos o sistema apresenta lentidão atrasando o envio no prazo. Se programe para não correr o risco de enviar coisas fora do prazo, a palavra que deve fazer parte do seu dia a dia é planejamento.

E falando em planejamento, vamos conhecer alguns prazos do eSocial:

  • S2200 – Admissão: O evento deverá ser enviado um dia útil antes do início da jornada de trabalho;
  • S2299 – Desligamento – As rescisões devem ser enviadas com até 10 dias corridos após o desligamento.
  • S1200 e S1299 – estes eventos compõem o fechamento da folha de pagamento para apuração do INSS e IR, devendo ser enviado até o dia 15 do mês subsequente.
  • S2230 – Afastamentos como férias, auxílio doença e licença maternidade devem ser enviados até o dia 15 do mês subsequente.

Veja mais algumas notícias similares a contabilidade para empresas em nosso blog. Aproveite e conheça melhor a Contmatic Phoenix.

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O departamento pessoal vem passando por muitas mudanças no decorrer dos anos, com o passar do tempo diversos fatores alteraram a rotina trazendo mais praticidade e agilidade no envio das demandas operacionais.

O eSocial, projeto criado em 2014, foi a grande revolução para o DP, pois com ele entramos na era digital, conhecido como SPED Trabalhista, essa transformação veio acontecendo nos últimos anos alterando o formato de trabalho do profissional trabalhista.


Antes de continuar a leitura, aproveite para conhecer o software contábil que otimiza a rotina do seu escritório. O Contábil Phoenix apoia e otimiza diversas obrigações do dia a dia da sua empresa.

É de grande importância que o profissional de Departamento Pessoal entenda a sistemática desse novo modelo de trabalho, pois sem isso não é possível atuar no DP.

Este projeto do Governo Federal trouxe objetivos com a implantação dele, sendo duas delas que destaco de extrema importância:

  • Racionalizar e Simplificar o envio de obrigações: Este objetivo já vem funcionando com o decorrer do eSocial eliminando algumas obrigações mensais e anuais, com isso trazendo mais qualidade e tempo na rotina.
  • Fiscalização: por se tratar de um projeto 100% digital, o Governo fiscaliza as empresas em tempo real, eliminando visitas de fiscais, podendo ocorrer multas por não cumprimento de prazos estabelecidos em lei.

Quais os desafios do E-social que o departamento pessoal possui?

Quando falamos de sistema novo por trás dele sempre há uma mudança, formas de processos e entregas acabam sendo afetados, no início de sua implantação em 2018 precisamos nos adaptar a algo totalmente novo para todos os profissionais, mas os desafios foram diversos nas quais destacamos dois:

  • Mudança de Cultura das Empresas: o eSocial possui muitos prazos a serem cumpridos, por exemplo Admissão, o funcionário deve iniciar na empresa já com o registro e exame admissional prontos e enviados até o dia útil anterior, muitas empresas foram resistentes ao cumprir o prazo pois estavam acostumados com uma rotina de enviar uma admissão para o Departamento Pessoal sem cumprir o prazo, acredite se quiser, ainda temos esse desafio com empresários que não cumprem prazos e querem enviar no tempo deles.
  • Sistemas Lentos: o Esocial funciona via WEB e desta forma muitas vezes ele apresenta uma enorme lentidão, deixando profissionais cansados e estressados de uma rotina que se torna cansativa.

Como foi o início do E-social em 2018?

O Esocial foi inserido para as empresas de forma progressiva, começando por aquelas que tinham um faturamento superior a 78 milhões em 2016. Assim era possível o Governo ir acompanhando a implantação e entender se o sistema criado era o ideal para receber toda a demanda que as empresas estavam enviando.

No entanto, como dito, toda mudança gera desconforto e o medo de fazer errado algo novo,como o eSocial, e que exige um nível de conhecimento em legislação trabalhista, por possuir poucas empresas nesta primeira fase de implantação o recebimento dos eventos do eSocial foram tranquilos.

O pico ocorreu em 2021

Em 2021, de acordo com a implantação do eSocial todas as empresas existentes no Brasil como MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, foram obrigadas a enviar todos os eventos ao sistema como: Admissão, férias, Rescisão, Afastamentos, Folha de Pagamento etc.

Dessa forma, tudo que ocorre de movimentação trabalhista a partir de 10/2021, o envio se tornou para 100% das empresas privadas, um dos maiores problemas encontrados na ocasião era o sistema não funcionar em horário comercial, deixando então profissionais extremamente sobrecarregados precisando muitas vezes trabalhar aos finais de semana ou em horários noturnos a partir das 22h00.

Qualificação cadastral: melhoria nos dados contratuais

A qualificação cadastral é um dos processos efetuados no momento de uma admissão para verificar se os dados do novo funcionário estão certos na base de dados da Receita Federal do Brasil. Desta forma, é necessário fazer uma consulta através do site: Consulta Qualificação Cadastral - (inss.gov.br)  e informar Nome Completo, Data de Nascimento, CPF e Número do PIS.

Com base nesses dados, o sistema da Receita Federal faz a busca por divergências. Caso ocorra algo divergente no cadastro, ele recusa a admissão até que o funcionário ajuste seu cadastro.

Um tipo de erro muito comum que o sistema encontra é sobrenome diferente por mudança de estado civil de casado para solteiro ou vice-versa. Havendo essa inconsistência, o eSocial não aceita admissão, a qualificação cadastral no momento da admissão evita problemas futuros no momento de uma demissão para saque do FGTS e recebimento do seguro desemprego.

Obrigações acessórias: quais foram substituídas ou serão substituídas em breve?

Um dos objetivos, como mencionado, do eSocial era a simplificação no envio das obrigações acessórias, abaixo destaco quais são e quando elas foram substituídas:

  • CAGED: o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados era uma declaração mensal que era utilizada para informar ao Ministério do Trabalho as movimentações de Admissão, Rescisão e Transferência de empregados. Desta forma o funcionário só conseguia receber o seguro desemprego quando era informado no Caged seu desligamento. O envio mensal deveria ocorrer até o dia 07 do mês subsequente ao evento ocorrido, no entanto, a falta do envio desta declaração acarretava uma multa com valor baixo, porém trazia prejuízos ao trabalhador. Tal declaração mensal foi extinta em Janeiro/2020, sendo assim admissões e rescisões são enviadas pelo eSocial através dos eventos S2200 e S2299.
  • CTPS DIGITAL: Uma das maiores mudanças que o eSocial nos trouxe foi a CTPS DIGITAL, todas as informações do contrato de trabalho agora são 100% digitais, onde o funcionário pode  baixar o APP e acompanhar em tempo real seu contrato de trabalho como Salário, data de Admissão e Cargo. A CTPS Física não é mais utilizada e desde então não é mais emitida em todo o território brasileiro. Essa mudança trouxe mais agilidade nos processos de demissão, pois não é necessário anotar no papel a data de saída e suas atualizações contratuais, evitando que a empresa fique sem conseguir dar baixa porque em muitos casos o funcionário demitido não voltava mais na empresa. Além disso, agora o número da CTPS é o número do CPF do funcionário.
  • RAIS: A Relação Anual de Informação Social é enviada de forma anual entre os meses de Março e Abril para informar a remuneração do ano base anterior, tal declaração é utilizada para recebimento do Abono do PIS. De acordo com o cronograma de substituição do eSocial, essa declaração foi parcialmente substituída, sendo dispensado o envio para empresas dos Grupos 01, 02 e 03 (empresas privadas), sendo necessário somente empresas do grupo 04 (órgão público) em 2023
  • DIRF: A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte também é uma declaração anual enviada no mês de Fevereiro, referente ao ano base do ano anterior. Essa declaração é utilizada para que os funcionários possam declarar o IRPF, porém ainda temos em nossa rotina anual o envio  no mês de Fevereiro, mas está prevista sua substituição em 2024. Isso quer dizer que informações de IR de 2023 serão informadas na DIRF em 2024, porém a partir de Janeiro/2024 os valores serão informados via eSocial.
  • EMISSÃO GPS/DARF: Com a entrada do eSocial, o Governo também alterou a forma de emissão do INSS, antes era via SEFIP. Mas, com a implantação começou a ser via DCTFWEB, conhecido como DARF Previdenciário. Com esse novo formato de guia, é possível fazer o pagamento via QR CODE, facilitando para às empresas.
  • FGTS DIGITAL: uma das grandes promessas é a substituição 100% da SEFIP. Mas para que isso ocorra é necessário que o FGTS migre para a plataforma digital, a previsão é que essa mudança ocorra em 2024, o pagamento será exclusivo via PIX e em cálculos de competências anteriores o sistema trata mais agilidade nesse processo.
  • PPP: O PPP é utilizado para funcionários que têm direito a aposentadoria especial, em 2023 foi substituída sua emissão no formato de papel para eletrônico via MEU INSS.
  • IR via DCTFWEB: O imposto de renda descontado em folha também passa por mudança, até 04/2023 sua emissão é via SICALC, a partir de 05/2023 a guia passa a fazer parte da DCTFWEB onde já consta o recolhimento previdenciário.

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Entender como funciona o eSocial é fundamental para qualquer profissional de DP, seja você iniciante, seja você com experiência, o tempo todo temos mudanças e ter o hábito de se manter atualizado é fundamental para o crescimento.

Quer mandar bem no envio dos eventos? A dica é entender a legislação trabalhista, pois o eSocial é um programa online que pede informações das relações trabalhistas, ele não alterou nenhum prazo da legislação, portanto se o profissional não  tem conhecimento na legislação não conseguirá enviar o eSocial de forma correta.

Outra dica de extrema relevância é antecipar os envios, pois como já sabemos em alguns momentos o sistema apresenta lentidão atrasando o envio no prazo. Se programe para não correr o risco de enviar coisas fora do prazo, a palavra que deve fazer parte do seu dia a dia é planejamento.

E falando em planejamento, vamos conhecer alguns prazos do eSocial:

  • S2200 – Admissão: O evento deverá ser enviado um dia útil antes do início da jornada de trabalho;
  • S2299 – Desligamento – As rescisões devem ser enviadas com até 10 dias corridos após o desligamento.
  • S1200 e S1299 – estes eventos compõem o fechamento da folha de pagamento para apuração do INSS e IR, devendo ser enviado até o dia 15 do mês subsequente.
  • S2230 – Afastamentos como férias, auxílio doença e licença maternidade devem ser enviados até o dia 15 do mês subsequente.

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