Entenda o que é a ECF 2020 e o novo prazo de entrega

18 de Ago de 2020

Uma das principais obrigações acessórias da Receita Federal do Brasil, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF 2020) deve ser transmitida anualmente pelas pessoas jurídicas com informações relativas ao ano-calendário anterior.

Devido à pandemia da COVID-19, a ECF, com os dados relativos ao ano-calendário 2019, fixada originalmente para ser entregue até o último dia útil do mês de julho de 2020, foi prorrogada pela Instrução Normativa RFB nº 1.965/2020, para o último dia útil do mês de setembro de 2020.

A não apresentação da ECF 2020 até o prazo de entrega citado ou a entrega com incorreção ou omissão de informação, acarretará a aplicação, ao infrator, das multas previstas no Manual de Orientação do Leiaute 6 da ECF.

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é a obrigação acessória que substituiu a antiga DIPJ onde o sujeito passivo deverá informar todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL.

Segundo o consultor contábil e societário da Contmatic Phoenix, Maurício Barros, “a ECF utiliza-se de informações recuperadas da Escrituração Contábil Digital (ECD) para o preenchimento de informações relativas à contabilidade da pessoa jurídica, como por exemplo, Balanço Patrimonial e DRE”.

Para dirimir algumas dúvidas, veja abaixo as seguintes repostas:

Quem está obrigado a enviar a ECF 2020?

Todas as pessoas jurídicas devem enviar a Escrituração Contábil Fiscal, inclusive as entidades imunes ou isentas.

Todavia a IN RFB nº 1.422/2013 dispensa da entrega da ECF, as pessoas jurídicas que apuram os tributos pelo regime simplificado Simples Nacional, os órgãos públicos, autarquias e fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas que não tiveram nenhuma atividade operacional ou não operacional durante todo o ano-calendário 2019 e transmitiram a DCTF Inativa.

As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional e as pessoas jurídicas inativas devem apresentar declarações específicas.

Quem deve assinar a ECF 2020?

O Manual de Orientação do Leiaute 6 da ECF, aprovado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 70/2019 exige que a Escrituração Contábil Fiscal contenha no mínimo duas assinaturas, sendo uma do contabilista e outra da pessoa jurídica.

Para a assinatura do profissional da contabilidade só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-CPF), do tipo A1 ou A3.

Para a assinatura da pessoa jurídica, poderá ser utilizado o certificado digital válido, do tipo A1 ou A3:

  1. O e-CNPJ do estabelecimento; ou
  2. O e-CPF do representante legal da pessoa jurídica; ou
  3. O e-CPF do procurador (outorgado) constituído a partir do e-CNPJ da pessoa jurídica (outorgante); ou
  4. O e-CNPJ do procurador (outorgado) constituído a partir do e-CNPJ da pessoa jurídica (outorgante).

Quais são os blocos e registros a serem preenchidos na ECF 2020?

Depende especificamente do regime tributário em que a pessoa jurídica adotou, por exemplo:

Lucro Real:

Pessoas jurídicas que apuram os tributos pelo regime tributário Lucro Real, seja trimestral ou anual por estimativa devem elaborar o Livro de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) dentro da ECF 2020, e para isso, é necessário o preenchimento dos blocos:

0          Abertura e Identificação;

C         Informações Recuperadas das ECD;

E         Informações Recuperadas da ECF Anterior;

J          Plano de Contas e Mapeamento;

K         Saldos das Contas Contábeis e Referenciais;

L          Lucro Líquido – Lucro Real;

M         e-LALUR e e-LACS – Lucro Real;

N         Cálculo do IRPJ e da CSLL – Lucro Real;

Devem apresentar também as informações econômicas e gerais apresentadas nos Blocos X e Y, respectivamente.

O e-Lalur será preenchido através dos blocos L, M e N.

Lucro Presumido:

Com o regime tributário mais simplificado que o Lucro Real, o Lucro Presumido tem seu preenchimento na ECF também de forma mais simples, onde são obrigatórios o preenchimento dos blocos:

0          Abertura e Identificação;

C         Informações Recuperadas das ECD;

E         Informações Recuperadas da ECF Anterior (obrigatório somente para Lucro Real);

J          Plano de Contas e Mapeamento;

K         Saldos das Contas Contábeis e Referenciais;

P         Lucro Presumido;

Q         Demonstrativo do Livro Caixa.

Devem ser preenchidos os blocos X e Y com as informações econômicas e gerais, de acordo com a atividade da empresa.

Vale ressaltar que a pessoa jurídica do lucro presumido, que elabora a contabilidade e enviou obrigatoriamente a ECD, deve preencher todos os registros acima, inclusive recuperar a ECD obrigatoriamente.

Lucro presumido que elabora somente Livro Caixa:

Se a pessoa jurídica do lucro presumido adotar o previsto no parágrafo único do artigo 45 da Lei nº 8.981/1995 e somente elabora o Livro Caixa, neste caso os blocos de registros obrigatórios são:

0          Abertura e Identificação;

P         Lucro Presumido;

Q         Demonstrativo do Livro Caixa.

O Bloco Q apresenta o Demonstrativo de Livro Caixa, que só é obrigatório para empresas do Lucro Presumido que elaboram o Livro Caixa e tiveram receitas informadas no Registro P200 superiores a R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais).

Imunes e Isentas:

A entidade do terceiro setor assim entende-se que as entidades sem fins lucrativos também estão obrigadas a enviar o arquivo digital da Escrituração Contábil Fiscal, mesmo estando imunes ou isentas do pagamento dos tributos (IRPJ e CSLL).

As entidades imunes ou isentas devem transmitir a ECF com os seguintes blocos de registros:

0          Abertura e Identificação;

C         Informações Recuperadas das ECD;

E         Informações Recuperadas da ECF Anterior (obrigatório somente para Lucro Real);

J          Plano de Contas e Mapeamento;

K         Saldos das Contas Contábeis e Referenciais;

U         Imunes e Isentas.

Apesar das entidades do terceiro setor não terem fins lucrativos, não estão dispensadas da ECF. Um registro obrigatório e exclusivo para esse tipo de entidade é o Registro X390, que apresenta a Origem e Aplicação de Recursos.

Imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e da ECD

As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que não estejam obrigadas a entregar a ECD deverão preencher os seguintes registros:

Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica;

Registro 0010: Parâmetros de Tributação;

Registro 0020: Parâmetros Complementares;

Registro 0030: Dados Cadastrais;

Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF;

Registro X390: Origem e Aplicações de Recursos – Imunes e Isentas;

Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular.

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) tem diversas particularidades de preenchimento que dependem muito do regime tributário de cada pessoa jurídica.

Para auxiliar o profissional de contabilidade a transmitir a ECF sem erros, a Contmatic disponibiliza diversos cursos e treinamentos que você pode acessar a agenda através do portal https://academy.contmatic.com.br/.

Feito com ❤ pelo Legalmatic.

Por Maurício Barros

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Uma das principais obrigações acessórias da Receita Federal do Brasil, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF 2020) deve ser transmitida anualmente pelas pessoas jurídicas com informações relativas ao ano-calendário anterior.

Devido à pandemia da COVID-19, a ECF, com os dados relativos ao ano-calendário 2019, fixada originalmente para ser entregue até o último dia útil do mês de julho de 2020, foi prorrogada pela Instrução Normativa RFB nº 1.965/2020, para o último dia útil do mês de setembro de 2020.

A não apresentação da ECF 2020 até o prazo de entrega citado ou a entrega com incorreção ou omissão de informação, acarretará a aplicação, ao infrator, das multas previstas no Manual de Orientação do Leiaute 6 da ECF.

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é a obrigação acessória que substituiu a antiga DIPJ onde o sujeito passivo deverá informar todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL.

Segundo o consultor contábil e societário da Contmatic Phoenix, Maurício Barros, “a ECF utiliza-se de informações recuperadas da Escrituração Contábil Digital (ECD) para o preenchimento de informações relativas à contabilidade da pessoa jurídica, como por exemplo, Balanço Patrimonial e DRE”.

Para dirimir algumas dúvidas, veja abaixo as seguintes repostas:

Quem está obrigado a enviar a ECF 2020?

Todas as pessoas jurídicas devem enviar a Escrituração Contábil Fiscal, inclusive as entidades imunes ou isentas.

Todavia a IN RFB nº 1.422/2013 dispensa da entrega da ECF, as pessoas jurídicas que apuram os tributos pelo regime simplificado Simples Nacional, os órgãos públicos, autarquias e fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas que não tiveram nenhuma atividade operacional ou não operacional durante todo o ano-calendário 2019 e transmitiram a DCTF Inativa.

As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional e as pessoas jurídicas inativas devem apresentar declarações específicas.

Quem deve assinar a ECF 2020?

O Manual de Orientação do Leiaute 6 da ECF, aprovado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 70/2019 exige que a Escrituração Contábil Fiscal contenha no mínimo duas assinaturas, sendo uma do contabilista e outra da pessoa jurídica.

Para a assinatura do profissional da contabilidade só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-CPF), do tipo A1 ou A3.

Para a assinatura da pessoa jurídica, poderá ser utilizado o certificado digital válido, do tipo A1 ou A3:

  1. O e-CNPJ do estabelecimento; ou
  2. O e-CPF do representante legal da pessoa jurídica; ou
  3. O e-CPF do procurador (outorgado) constituído a partir do e-CNPJ da pessoa jurídica (outorgante); ou
  4. O e-CNPJ do procurador (outorgado) constituído a partir do e-CNPJ da pessoa jurídica (outorgante).

Quais são os blocos e registros a serem preenchidos na ECF 2020?

Depende especificamente do regime tributário em que a pessoa jurídica adotou, por exemplo:

Lucro Real:

Pessoas jurídicas que apuram os tributos pelo regime tributário Lucro Real, seja trimestral ou anual por estimativa devem elaborar o Livro de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) dentro da ECF 2020, e para isso, é necessário o preenchimento dos blocos:

0          Abertura e Identificação;

C         Informações Recuperadas das ECD;

E         Informações Recuperadas da ECF Anterior;

J          Plano de Contas e Mapeamento;

K         Saldos das Contas Contábeis e Referenciais;

L          Lucro Líquido – Lucro Real;

M         e-LALUR e e-LACS – Lucro Real;

N         Cálculo do IRPJ e da CSLL – Lucro Real;

Devem apresentar também as informações econômicas e gerais apresentadas nos Blocos X e Y, respectivamente.

O e-Lalur será preenchido através dos blocos L, M e N.

Lucro Presumido:

Com o regime tributário mais simplificado que o Lucro Real, o Lucro Presumido tem seu preenchimento na ECF também de forma mais simples, onde são obrigatórios o preenchimento dos blocos:

0          Abertura e Identificação;

C         Informações Recuperadas das ECD;

E         Informações Recuperadas da ECF Anterior (obrigatório somente para Lucro Real);

J          Plano de Contas e Mapeamento;

K         Saldos das Contas Contábeis e Referenciais;

P         Lucro Presumido;

Q         Demonstrativo do Livro Caixa.

Devem ser preenchidos os blocos X e Y com as informações econômicas e gerais, de acordo com a atividade da empresa.

Vale ressaltar que a pessoa jurídica do lucro presumido, que elabora a contabilidade e enviou obrigatoriamente a ECD, deve preencher todos os registros acima, inclusive recuperar a ECD obrigatoriamente.

Lucro presumido que elabora somente Livro Caixa:

Se a pessoa jurídica do lucro presumido adotar o previsto no parágrafo único do artigo 45 da Lei nº 8.981/1995 e somente elabora o Livro Caixa, neste caso os blocos de registros obrigatórios são:

0          Abertura e Identificação;

P         Lucro Presumido;

Q         Demonstrativo do Livro Caixa.

O Bloco Q apresenta o Demonstrativo de Livro Caixa, que só é obrigatório para empresas do Lucro Presumido que elaboram o Livro Caixa e tiveram receitas informadas no Registro P200 superiores a R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais).

Imunes e Isentas:

A entidade do terceiro setor assim entende-se que as entidades sem fins lucrativos também estão obrigadas a enviar o arquivo digital da Escrituração Contábil Fiscal, mesmo estando imunes ou isentas do pagamento dos tributos (IRPJ e CSLL).

As entidades imunes ou isentas devem transmitir a ECF com os seguintes blocos de registros:

0          Abertura e Identificação;

C         Informações Recuperadas das ECD;

E         Informações Recuperadas da ECF Anterior (obrigatório somente para Lucro Real);

J          Plano de Contas e Mapeamento;

K         Saldos das Contas Contábeis e Referenciais;

U         Imunes e Isentas.

Apesar das entidades do terceiro setor não terem fins lucrativos, não estão dispensadas da ECF. Um registro obrigatório e exclusivo para esse tipo de entidade é o Registro X390, que apresenta a Origem e Aplicação de Recursos.

Imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e da ECD

As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que não estejam obrigadas a entregar a ECD deverão preencher os seguintes registros:

Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica;

Registro 0010: Parâmetros de Tributação;

Registro 0020: Parâmetros Complementares;

Registro 0030: Dados Cadastrais;

Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF;

Registro X390: Origem e Aplicações de Recursos – Imunes e Isentas;

Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular.

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) tem diversas particularidades de preenchimento que dependem muito do regime tributário de cada pessoa jurídica.

Para auxiliar o profissional de contabilidade a transmitir a ECF sem erros, a Contmatic disponibiliza diversos cursos e treinamentos que você pode acessar a agenda através do portal https://academy.contmatic.com.br/.

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