EFD-ICMS/IPI: prorrogada entrega do Bloco K para indústrias
O Ajuste Sinief nº 27 de setembro de 2020, trouxe alteração no início da obrigatoriedade da EFD-ICMS/IPI do Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K) para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE, com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00.
O prazo do bloco K da EFD-ICMS/IPI estava previsto para 1º de janeiro de 2021 e com a alteração, essa data foi postergada para 1º de janeiro de 2022.
Este bloco integra com outros blocos da EFD-ICMS/IPI e substitui a escrituração física do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque e visa prestar informações mensais da produção e respectivo consumo de insumos, bem como do estoque escriturado, relativos aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores.
Diversos estabelecimentos industriais já estão obrigados a escrituração do Bloco K desde 2016, especificamente fabricantes de bebidas e dos fabricantes de produtos do fumo. E. desde então, diversas indústrias vêm sendo escalonadas para escrituração de tal obrigação, a exemplo dos estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE.
Cabe destacar que, para as demais situações previstas no referido Ajuste Sinief nº 02, de 2009, como as informações restritas e escrituração completa do Bloco K, permanecem nas mesmas datas mencionadas, não sendo alteradas por esse ajuste do Confaz.
Entretanto, o Ajuste Sinief nº de 27 de 2020, acrescentou permissão, a critério de cada unidade federada, ao invés da apresentação restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280 do Bloco K, para os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE, exigir os saldos dos estoques de cada mês, escriturados nos registros do Bloco H (Inventário Físico) da EFD-ICMS/IPI.
Portanto, os profissionais responsáveis pelo cumprimento desta obrigação acessória devem se atentar se haverá essa exigência nos seus respectivos estados.
Dentre mais, o Ajuste Sinief acrescentou também, o parágrafo 9º da cláusula terceira do Ajuste Sinief nº 02/09, permitindo a dispensa de autorização para retificação da EFD-ICMS/IPI, a critério da Secretaria de Fazenda, Receita, Finanças, Economia ou Tributação do domicílio fiscal do contribuinte, quando se tratar de ICMS.
Veja mais notícias similares em nosso blog.
Feito com ❤ por Legalmatic.
Por Christian Linzmaier.