EFD-ICMS/IPI: Escrituração completa do Bloco K a partir de janeiro de 2024

Tributária 20 de Fev de 2024

A partir de 1º de janeiro de 2024, estabelecimentos industriais vinculados a empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00, classificados nas divisões 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 26, 28, 31 e 32 da CNAE, estão obrigados à escrituração completa do Bloco K. A seguir os CNAE’s e suas respectivas descrições:

  • Cnae 13 – fabricação de produtos têxteis
  • Cnae 14 – confecção de artigos do vestuário e acessórios
  • Cnae 15 – Fabricação de Couros E Peles
  • Cnae 16 – Fabricação de Produtos De Madeira
  • Cnae 17 – Fabricação de Celulose, Papel E Produtos De Papel
  • Cnae 18 – Impressão e Reprodução De Gravações
  • Cnae 22 – Fabricação de Produtos De Borracha E De Material Plástico
  • Cnae 26 – Fabricação de Produtos De Minerais Não-Metálicos
  • Cnae 28 – Fabricação de Produtos De Metal, Exceto Máquinas E Equipamentos
  • Cnae 31 – Fabricação de Móveis
  • Cnae 32 – Fabricação de Produtos Diversos

A primeira entrega da escrituração completa do Bloco K das referidas atividades, deve ser a partir das informações do estoque de produção do mês de janeiro de 2024. Relativamente à data, é preciso verificar o estado em que cada contribuinte encontra-se estabelecido. 

Por exemplo, contribuintes do estado de São Paulo é até dia 20 do segundo mês subsequente ao período que se refere a escrituração, já para contribuintes do Rio de Janeiro, é até o 20° dia do mês subsequente. Na Bahia é até o dia 25 do mês subsequente.

Portanto, os profissionais responsáveis pelo cumprimento desta obrigação acessória devem se atentar ao prazo nos seus respectivos estados, para evitar penalidades por entrega extemporânea, conforme estabelecido em lei.

Devemos destacar que este bloco é a versão digital do Livro Modelo 3 (Registro de Controle de Produção e do Estoque), parte integrante da EFD ICMS/IPI, e substitui a escrituração física deste livro e, visa prestar informações mensais da produção e respectivo consumo de insumos, bem como do estoque escriturado, relativos aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores.

Diversos estabelecimentos industriais já estão obrigados à escrituração do Bloco K desde 2016, especificamente fabricantes de bebidas e dos fabricantes de produtos do fumo. E desde então, diversas indústrias vêm sendo escalonadas para escrituração de tal obrigação.

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Por Christian Linzmaier

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