Empresas de Transporte de Passageiros Metropolitano poderão emitir o BP-e TM em ambiente de testes

19 de Mai de 2020

O Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) instituído pelo Ajuste Sinief n° 01/17 é um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital e substituiu a sistemática de emissão de documentos em papel. Agora, a emissão do BP-e TM mudou.

Atualmente, o BP-e já é emitido por contribuintes credenciados que realizam transportes de passageiros, nas modalidades, rodoviário, aquaviário e ferroviário.

Recentemente, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Ajuste Sinief n° 21/19, instituiu um novo tipo de Bilhete de Passagem Eletrônico de Passageiros.

Contudo, agora, para as empresas que realizam transporte metropolitano de passageiros poderão utilizar a nova emissão do BP-e TM.

A emissão do BP-e TM (Bilhete de Passagem Eletrônico de Transporte Metropolitano) tem a mesma finalidade do BP-e que é documentar as prestações de serviço de transporte de passageiros, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.

A emissão precisa ser feita até o fim do ciclo de viagens de cada veículo transportador, podendo a administração tributária, em casos excepcionais, autorizar ciclos de duração superior a 24 (vinte e quatro) horas.

A emissão do BP-e TMe substitui os seguintes documentos fiscais emitidos em papel

  1.  Ao Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
  2.  Ao Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
  3.  Ao Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
  4.  Ao Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
  5.  Ao Resumo do Movimento Diário, modelo 18.

A unidade federada poderá autorizar a emissão de tipo de BP-e TM com leiaute específico para o transporte metropolitano em linha, com cobrança da passagem por meio de contadores, a exemplo de catracas ou similares, mediante credenciamento específico para este tipo de emissão.

Os prazos para implantação no Ambiente autorizador da BP-e TM é outubro de 2020 e, no ambiente de Produção, novembro de 2020.

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O Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) instituído pelo Ajuste Sinief n° 01/17 é um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital e substituiu a sistemática de emissão de documentos em papel. Agora, a emissão do BP-e TM mudou.

Atualmente, o BP-e já é emitido por contribuintes credenciados que realizam transportes de passageiros, nas modalidades, rodoviário, aquaviário e ferroviário.

Recentemente, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Ajuste Sinief n° 21/19, instituiu um novo tipo de Bilhete de Passagem Eletrônico de Passageiros.

Contudo, agora, para as empresas que realizam transporte metropolitano de passageiros poderão utilizar a nova emissão do BP-e TM.

A emissão do BP-e TM (Bilhete de Passagem Eletrônico de Transporte Metropolitano) tem a mesma finalidade do BP-e que é documentar as prestações de serviço de transporte de passageiros, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.

A emissão precisa ser feita até o fim do ciclo de viagens de cada veículo transportador, podendo a administração tributária, em casos excepcionais, autorizar ciclos de duração superior a 24 (vinte e quatro) horas.

A emissão do BP-e TMe substitui os seguintes documentos fiscais emitidos em papel

  1.  Ao Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
  2.  Ao Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
  3.  Ao Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
  4.  Ao Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
  5.  Ao Resumo do Movimento Diário, modelo 18.

A unidade federada poderá autorizar a emissão de tipo de BP-e TM com leiaute específico para o transporte metropolitano em linha, com cobrança da passagem por meio de contadores, a exemplo de catracas ou similares, mediante credenciamento específico para este tipo de emissão.

Os prazos para implantação no Ambiente autorizador da BP-e TM é outubro de 2020 e, no ambiente de Produção, novembro de 2020.

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