Empregador Web atualizado: tela inicial traz novidades e novo layout 3.0

16 de Jun de 2020

A DataPrev cumpriu a promessa. O Empregador Web atualizado! Empregador Web recebeu nova atualização na noite da segunda-feira, 15 de junho.

Agora, constam informações novas na tela principal do empregador Web. Mas, fiquem tranquilos! Vamos explicar direitinho, tudo que foi atualizado e todas as novidades trazidas nessa atualização.

 

Termo de aceite

Uma das principais novidades é que, devido aos prazos previstos na Portaria nº 10.486 de 2020, agora existe o “Termo de Ciência” por parte do empregador, de modo que as informações, notificações e as decisões quanto ao Benefício Emergencial (BEm) no Portal do Empregador Web tenham valor jurídico de “intimação”.

A orientação é que o empregador dê o seu ciente para realizar as operações:

“Declaro estar ciente de que as informações, as notificações e as decisões referentes ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) ocorrerão por meio do presente portal eletrônico”.

 

Novo leiaute 3.0

Foi liberado o novo leiaute, versão 3.0 para que o empregador possa “Cancelar”, “Prorrogar” ou “Reduzir a Vigência” de um acordo, por meio de importação em lote, através de arquivo gerado pelo sistema de folha de pagamento.

É algo novo, a DataPrev liberou primeiro o portal atualizado e, na sequência, o leiaute para importação. As empresas terão que aguardar até que o sistema de folha de pagamento Folha Phoenix implemente todas as novas funcionalidades do leiaute 3.0.

Existe a opção de cadastrar manualmente os acordos diretamente no Portal do Empregador Web.

 

Tipo de arquivo do empregador web atualizado

Ainda em relação ao novo layout, os arquivos transmitidos em lote visando o “Cancelamento”, “Prorrogação” e “Redução de Vigência” possuem leiautes distintos e precisam ser enviados separadamente.

Isso quer dizer que, se você deseja “Reduzir a Vigência” de um acordo, terá que gerar um arquivo somente dos empregados com redução de prazo.

Por outro lado, se você deseja “Cancelar” um acordo, terá que gerar um arquivo somente de acordos a serem cancelados.

 

Mensagem de atenção sobre lotes separados

Para o empregador não errar quando for importar o arquivo em lote, separando por tipo de arquivo, no Empregador Web, aparece uma mensagem de alerta trazendo a informação abaixo.

“Atenção! Arquivos transmitidos em lote visando à redução, prorrogação e cancelamento possuem leiautes distintos e precisam ser enviados separadamente!”

 

Alterar dados de um acordo até o limite de 30 dias

Agora, existe a possibilidade de alterar os dados de um acordo até o limite de 30 dias após a data programada para o pagamento da 1ª parcela do benefício.

A recomendação é que as empresas verifiquem, antes do 30º dia, se há algum acordo que ainda precisa alterar os dados.

Caso seja necessário alterar, clique na imagem do lápis para realizar a alteração.

 

Ingressar com recurso

Sobre a tão aguardada possibilidade de ingressar com Recurso Administrativo, não foi desta vez. Para os casos em que o colaborador, por qualquer motivo, teve o Benefício Emergencial negado, terá que aguardar. A previsão de liberação é para a semana de 22 de junho.

 

Devolução de benefícios recebidos indevidamente

A devolução de benefícios recebidos indevidamente ou a maior que o direito, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, ainda não há previsão de liberação.

Inclusive existem muitos acordos que precisaram ser cancelados e recadastrados, mas, como havia parcelas pagas, era esperado que, no processamento, a parcela paga fosse compensada.

Todavia, não ocorreu o ajuste de compensação com o novo acordo e até pagaram a parcela integralmente novamente.

Para essa situação, terá que devolver a parcela via GRU, pois a Dataprev ainda não conseguiu desenvolver a compensação entre acordos (está trabalhando nisso).

 

Anistia até 21 de junho

Não se esqueça da anistia estendida até 21 de junho.

Os acordos enviados nos meses de abril, maio e início de junho e que necessitam de correções ou precisam ser reenviados, não serão considerados em atraso.

Aproveite, confira os seus acordos e efetue as correções ou, se necessário, reenvie seus acordos.

Lembre-se:

  • Acordos sobrepostos precisam ser reenviados;
  • Acordos rejeitados ou processados com erros precisam de correções;
  • Acordos que não deveriam ter sidos importados ou cadastrados precisam ser cancelados;
  • Acordos que precisam ser retificados e não foi possível ajustar pelo Empregador Web precisam ser cancelados e reenviados;
  • Acordos com notificações que necessitam de alteração no CNPJ ou CPF precisam ser cancelados e reenviados;
  • Acordos que cessaram antes do prazo informado inicialmente precisam reduzir a vigência.

A parte boa, é que o crédito do Benefício Emergencial (BEm) de acordos corrigidos ou reenviados no período de anistia será encaixado nos próximos lotes de pagamento.

 

Benefícios devolvidos

A DataPrev também esclareceu em relação aos benefícios que na consulta do Banco do Brasil aparece a mensagem de que a parcela foi devolvida.

Foi prometido para depois do dia 22 de junho o reenvio dos créditos que foram devolvidos.

A maioria das devoluções ocorreu pelos seguintes motivos:

  • Envio errado para Caixa Econômica Federal quando deveria ter sido para o Banco do Brasil;
  • Casos de dados cadastrais errados que impossibilitaram o banco de abrir a conta digital;
  • Alguns casos de análise de risco e que já se identificou posteriormente ser devido o benefício.

Após o dia 22/06/2020, reconsulte nos dois aplicativos das Contas Digitais: Caixa TEM e Carteira BB.

 

Por enquanto, é isto! Qualquer novidade sobre empregador web atualizado, traremos as informações para vocês.

 

 

Veja mais sobre Empregador Web aqui.

Feito com ❤ por Legalmatic.

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A DataPrev cumpriu a promessa. O Empregador Web atualizado! Empregador Web recebeu nova atualização na noite da segunda-feira, 15 de junho.

Agora, constam informações novas na tela principal do empregador Web. Mas, fiquem tranquilos! Vamos explicar direitinho, tudo que foi atualizado e todas as novidades trazidas nessa atualização.

 

Termo de aceite

Uma das principais novidades é que, devido aos prazos previstos na Portaria nº 10.486 de 2020, agora existe o “Termo de Ciência” por parte do empregador, de modo que as informações, notificações e as decisões quanto ao Benefício Emergencial (BEm) no Portal do Empregador Web tenham valor jurídico de “intimação”.

A orientação é que o empregador dê o seu ciente para realizar as operações:

“Declaro estar ciente de que as informações, as notificações e as decisões referentes ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) ocorrerão por meio do presente portal eletrônico”.

 

Novo leiaute 3.0

Foi liberado o novo leiaute, versão 3.0 para que o empregador possa “Cancelar”, “Prorrogar” ou “Reduzir a Vigência” de um acordo, por meio de importação em lote, através de arquivo gerado pelo sistema de folha de pagamento.

É algo novo, a DataPrev liberou primeiro o portal atualizado e, na sequência, o leiaute para importação. As empresas terão que aguardar até que o sistema de folha de pagamento Folha Phoenix implemente todas as novas funcionalidades do leiaute 3.0.

Existe a opção de cadastrar manualmente os acordos diretamente no Portal do Empregador Web.

 

Tipo de arquivo do empregador web atualizado

Ainda em relação ao novo layout, os arquivos transmitidos em lote visando o “Cancelamento”, “Prorrogação” e “Redução de Vigência” possuem leiautes distintos e precisam ser enviados separadamente.

Isso quer dizer que, se você deseja “Reduzir a Vigência” de um acordo, terá que gerar um arquivo somente dos empregados com redução de prazo.

Por outro lado, se você deseja “Cancelar” um acordo, terá que gerar um arquivo somente de acordos a serem cancelados.

 

Mensagem de atenção sobre lotes separados

Para o empregador não errar quando for importar o arquivo em lote, separando por tipo de arquivo, no Empregador Web, aparece uma mensagem de alerta trazendo a informação abaixo.

“Atenção! Arquivos transmitidos em lote visando à redução, prorrogação e cancelamento possuem leiautes distintos e precisam ser enviados separadamente!”

 

Alterar dados de um acordo até o limite de 30 dias

Agora, existe a possibilidade de alterar os dados de um acordo até o limite de 30 dias após a data programada para o pagamento da 1ª parcela do benefício.

A recomendação é que as empresas verifiquem, antes do 30º dia, se há algum acordo que ainda precisa alterar os dados.

Caso seja necessário alterar, clique na imagem do lápis para realizar a alteração.

 

Ingressar com recurso

Sobre a tão aguardada possibilidade de ingressar com Recurso Administrativo, não foi desta vez. Para os casos em que o colaborador, por qualquer motivo, teve o Benefício Emergencial negado, terá que aguardar. A previsão de liberação é para a semana de 22 de junho.

 

Devolução de benefícios recebidos indevidamente

A devolução de benefícios recebidos indevidamente ou a maior que o direito, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, ainda não há previsão de liberação.

Inclusive existem muitos acordos que precisaram ser cancelados e recadastrados, mas, como havia parcelas pagas, era esperado que, no processamento, a parcela paga fosse compensada.

Todavia, não ocorreu o ajuste de compensação com o novo acordo e até pagaram a parcela integralmente novamente.

Para essa situação, terá que devolver a parcela via GRU, pois a Dataprev ainda não conseguiu desenvolver a compensação entre acordos (está trabalhando nisso).

 

Anistia até 21 de junho

Não se esqueça da anistia estendida até 21 de junho.

Os acordos enviados nos meses de abril, maio e início de junho e que necessitam de correções ou precisam ser reenviados, não serão considerados em atraso.

Aproveite, confira os seus acordos e efetue as correções ou, se necessário, reenvie seus acordos.

Lembre-se:

  • Acordos sobrepostos precisam ser reenviados;
  • Acordos rejeitados ou processados com erros precisam de correções;
  • Acordos que não deveriam ter sidos importados ou cadastrados precisam ser cancelados;
  • Acordos que precisam ser retificados e não foi possível ajustar pelo Empregador Web precisam ser cancelados e reenviados;
  • Acordos com notificações que necessitam de alteração no CNPJ ou CPF precisam ser cancelados e reenviados;
  • Acordos que cessaram antes do prazo informado inicialmente precisam reduzir a vigência.

A parte boa, é que o crédito do Benefício Emergencial (BEm) de acordos corrigidos ou reenviados no período de anistia será encaixado nos próximos lotes de pagamento.

 

Benefícios devolvidos

A DataPrev também esclareceu em relação aos benefícios que na consulta do Banco do Brasil aparece a mensagem de que a parcela foi devolvida.

Foi prometido para depois do dia 22 de junho o reenvio dos créditos que foram devolvidos.

A maioria das devoluções ocorreu pelos seguintes motivos:

  • Envio errado para Caixa Econômica Federal quando deveria ter sido para o Banco do Brasil;
  • Casos de dados cadastrais errados que impossibilitaram o banco de abrir a conta digital;
  • Alguns casos de análise de risco e que já se identificou posteriormente ser devido o benefício.

Após o dia 22/06/2020, reconsulte nos dois aplicativos das Contas Digitais: Caixa TEM e Carteira BB.

 

Por enquanto, é isto! Qualquer novidade sobre empregador web atualizado, traremos as informações para vocês.

 

 

Veja mais sobre Empregador Web aqui.

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