Empregador Web: saiba o que foi atualizado, acompanhe as nossas dicas e solucione as divergências

Trabalhista 27 de Mai de 2020

Durante o período de pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19), a MP 936/2020 permite ao empregador e empregados firmarem acordo de redução de jornada de trabalho e salarial ou suspensão de contrato e o governo custeará um benefício emergencial.

Para os empregados receberem o benefício emergencial, os empregadores enviam uma comunicação por meio do Portal do Empregador Web informando entre outros dados, informações do empregado, tipo de acordo e o período pactuado. Serão efetuadas as consistências das informações para que o benefício seja processado e habilitado o pagamento pelo governo. No caso de empregador doméstico a comunicação é feita por meio do Portal de Serviços.

Mas é certo que devido a falhas nos portais do governo, muitos empregadores estão com os acordos de seus empregados paralisados (rejeitados), aguardando uma atualização dos portais para solucionar as pendências.

Depois de muitas mudanças de datas e grandes expectativas, a DataPrev atualizou no último dia 24 de maio, o Empregador Web e o portal de Serviços, solucionando uma parte das pendências.

Para que as modificações da última atualização sejam visualizadas, no Portal do Empregador Web, é necessário acessar o Benefício Emergencial e depois a opção “Consultar” e informar o CPF do trabalhador. Feito isso será habilitada as opções de “Prorrogar”, “Reduzir vigência”, “Cancelar”, “Alterar dados bancários” e “Histórico”.

Que fique claro que essa é apenas a 1ª etapa de atualizações. Ainda estamos aguardando a DataPrev liberar no próximo final de semana uma 2ª etapa de melhorias para correções nos dados cadastrais dos empregados, como por exemplo, data de admissão, nome do trabalhador, data de nascimento, nome da mãe, entre outras alterações.

Para entender o que mudou nessa primeira atualização e como solucionar os principais problemas, vamos explicar, passo a passo e fornecer várias dicas.

I) ATUALIZAÇÕES:

  • Prorrogar acordo:

Essa funcionalidade permite prorrogar a vigência do acordo, inserindo manualmente, a quantidade de dias adicionais.

Essa opção de prorrogar manualmente é possível para quem fez a prorrogação sucessiva. Vamos citar um exemplo para que fique claro.

Primeiro acordo de suspensão de contrato por 30 dias, de 25.04 a 24.05. As partes firmaram novo acordo para prorrogar por mais 30 dias, de 25.05 a 23.06.

Para informar a prorrogação basta clicar na opção “Prorrogar” e informar manualmente a quantidade de dias prorrogados.

  • Reduzir a vigência:

Para aquelas situações em que é necessário reduzir a vigência de um acordo, poderá alterar manualmente, informando a data do último dia do acordo.

Essa opção é muito comum nos casos em que o empregador necessita dos serviços do empregado de forma antecipada. Também poderá antecipar aqueles casos em que o empregado pediu demissão, a empregada afastou se por licença-maternidade, dentre tantas outras situações que poderão acontecer.

Ao clicar na opção “Reduzir Vigência” será permitido informar a data da antecipação do acordo.

Mas que fique claro que se o empregado já estiver recebido o benefício e essa antecipação resultar em valor a menor, o empregado terá que devolver a quantia recebida indevidamente.

  • Cancelar:

O cancelamento deve ser utilizado para quem deseja excluir os dados do acordo de forma definitiva. Situação muito comum quando as partes desfazem o acordo antes mesmo de iniciar. Existem também aquelas situações em que o empregado pediu demissão ou afastou-se, antes do acordo começar a valer.

Ao clicar na opção “Cancelar” aparecerá à mensagem de que o cancelamento poderá ensejar a devolução do benefício emergencial. Então, se o empregado já estiver recebido à parcela, deverá devolver aos cofres públicos.

  • Alterar dados bancários:

Ao clicar na opção “Dados Bancários” será possível incluir ou corrigir as informações do Tipo de Conta, Código do banco, Agência, DV da Agência, Conta e DV da Conta. Caso a alteração seja feita após o processamento do benefício, a alteração terá validade para a próxima parcela.

Mas não precisa se preocupar, caso não seja possível fazer à correção. Pode ser que nos cruzamentos de informações do governo, uma conta poupança em nome do empregado seja localizada e o crédito feito nessa conta. Caso o governo não encontre uma conta válida será aberta uma conta digital.

  • Histórico:

Ao clicar em “Histórico”, o empregador poderá acompanhar todas as alterações feitas no requerimento do benefício emergencial e inclusive o reprocessamento da parcela. O recálculo é feito para os casos em que o primeiro cálculo ficou de forma errada.

  • Incluída observação quanto aos salários na base do CNIS:

Os salários apresentados referem-se às informações recuperadas das bases do governo. Ainda que o empregador informe os 03 últimos salários do empregado, serão considerados na média aritmética para cálculo do benefício emergencial, os salários informados no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, conforme determina o § 2º do artigo 5º da Portaria no, 10,486 de 22 de abril de 2020.

  • Enviar um novo acordo via importação:

Anteriormente ao incluir um novo acordo, caso existisse na base do governo um arquivo processado aparecia à mensagem “operação não realizada! Já existe um requerimento processado para este trabalhador”.

Agora é possível incluir um novo acordo via importação de arquivo ou cadastrar manualmente. Essa opção é utilizada quando a prorrogação não é sucessiva, ou seja, possui intervalos entre os acordos firmados.

Para que fique claro, vamos citar o seguinte exemplo. Acordo de suspensão de contrato firmado por 30 dias, de 25.04 a 24.05. Ao final da suspensão, o empregado retornou ao trabalho normalmente. Mas as partes decidiram por um novo acordo por mais 30 dias, porém, somente a partir de 01.06 a 30.06. Para este exemplo, a prorrogação será considerada uma inclusão e será necessário enviar o novo acordo.

II) DICAS:

Temos muitas dicas e orientações. Afinal, a Contmatic em busca de melhorias para seus clientes vem participando de forma ativa em todas as reuniões virtuais junto a DataPrev, Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e Receita Federal, sugerindo melhorias e cobrando soluções.

Acompanhe as nossas dicas e solucione divergências.

 

  • Divergências de vínculo não encontrado ou dados divergentes na RFB, sem apontar o erro:

Depois que o portal do empregador Web foi atualizado, agora demonstra exatamente qual é o erro. Mas o problema é que ainda não é possível fazer acertos de erros nos dados cadastrais do empregado e será necessário aguardar a próxima atualização do Empregador Web.

Veja a nossa próxima dica sobre “Prazos paralisados” e quem sabe você consegue solucionar o seu problema!

 

  • Prazos paralisados:

Devido as diversas falhas do Empregador Web, as empresas não conseguiram enviar novos acordos ou prorrogar acordos existentes. Então, a DataPrev ciente destes problemas permitiu que os arquivos enviados ou prorrogados até o dia 26.05 fossem processados para pagamento no lote do dia 02.06.

Aqui está a grande dica! Sabe aqueles acordos que ainda não foram processados e precisa retificar erros no CPF, data de admissão, data de nascimento, data de início do acordo, alíquota de redução, entre outros?

Aproveite esta valiosa informação! Cancele esses acordos com erros e envie um novo com as informações corretas.

Mas atenção! Quem enviar de 27.05 em diante, o pagamento ficará para o lote de 09.06.

Mas cuidado, isso não é uma regra, mas sim, uma dica. Após o processamento desses arquivos pendentes, os prazos voltam a valer. Os acordos devem ser comunicados dentro de 10 dias contados da data da celebração e as alterações em até 02 dias corridos contados da nova pactuação e o pagamento seguirá o calendário normal.

 

  • Benefício recusado por motivo de recebimento de seguro-desemprego, mas sem o empregado estar recebendo ou vinculo público em aberto, sendo que o empregado foi desligado:

Poderá aguardar o reprocessamento ou aproveitar a nossa dica anterior e reenviar o arquivo. Se continuar acusando pendências, a solução é ingressar com recurso administrativo.

III) PENDENTES DE SOLUÇÕES:

Existem muitas pendências que estamos aguardando uma solução da DataPrev. Confira abaixo algumas delas que até o momento não há o que se fazer.

 

  • Arquivos de prorrogação sobrepostos:

Lembram aqueles arquivos de prorrogações que foram sobrepostos antes da atualização? A orientação da DataPrev é aguardar por uma solução interna.

 

  • Ingressar com recurso:

Não existe possibilidade de ingressar com recurso. De acordo com a DataPrev esta implementação está em andamento. A demora é devido à necessidade de montar uma equipe técnica para analisar cada recurso.

 

  • Devolução de pagamento a maior ou indevido:

Por enquanto ainda não há instruções para devolução dos valores recebidos a maior ou indevido. Aguardar as orientações para gerar a Guia de Recolhimento da União – GRU.

Se o empregado possuir parcelas futuras, pode ser que seja feitos ajustes e descontados os valores recebidos a maior.

 

  • Faturamento errado:

Quem declarou faturamento errado continua sem solução. Aguardar as próximas atualizações.

 

  • Mensagem de erro ao reduzir prazo de vigência do acordo:

Ao reduzir a vigência de um acordo acusa erro na quantidade dias. Aparece à mensagem de a quantidade de dias de redução salarial não pode ser inferior a 15 dias e no caso de suspensão acusa que não pode ser inferior a 30. A DataPrev está ciente e na próxima atualização será corrigido.

Feito com ❤ por Legalmatic.

-->

Durante o período de pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19), a MP 936/2020 permite ao empregador e empregados firmarem acordo de redução de jornada de trabalho e salarial ou suspensão de contrato e o governo custeará um benefício emergencial.

Para os empregados receberem o benefício emergencial, os empregadores enviam uma comunicação por meio do Portal do Empregador Web informando entre outros dados, informações do empregado, tipo de acordo e o período pactuado. Serão efetuadas as consistências das informações para que o benefício seja processado e habilitado o pagamento pelo governo. No caso de empregador doméstico a comunicação é feita por meio do Portal de Serviços.

Mas é certo que devido a falhas nos portais do governo, muitos empregadores estão com os acordos de seus empregados paralisados (rejeitados), aguardando uma atualização dos portais para solucionar as pendências.

Depois de muitas mudanças de datas e grandes expectativas, a DataPrev atualizou no último dia 24 de maio, o Empregador Web e o portal de Serviços, solucionando uma parte das pendências.

Para que as modificações da última atualização sejam visualizadas, no Portal do Empregador Web, é necessário acessar o Benefício Emergencial e depois a opção “Consultar” e informar o CPF do trabalhador. Feito isso será habilitada as opções de “Prorrogar”, “Reduzir vigência”, “Cancelar”, “Alterar dados bancários” e “Histórico”.

Que fique claro que essa é apenas a 1ª etapa de atualizações. Ainda estamos aguardando a DataPrev liberar no próximo final de semana uma 2ª etapa de melhorias para correções nos dados cadastrais dos empregados, como por exemplo, data de admissão, nome do trabalhador, data de nascimento, nome da mãe, entre outras alterações.

Para entender o que mudou nessa primeira atualização e como solucionar os principais problemas, vamos explicar, passo a passo e fornecer várias dicas.

I) ATUALIZAÇÕES:

  • Prorrogar acordo:

Essa funcionalidade permite prorrogar a vigência do acordo, inserindo manualmente, a quantidade de dias adicionais.

Essa opção de prorrogar manualmente é possível para quem fez a prorrogação sucessiva. Vamos citar um exemplo para que fique claro.

Primeiro acordo de suspensão de contrato por 30 dias, de 25.04 a 24.05. As partes firmaram novo acordo para prorrogar por mais 30 dias, de 25.05 a 23.06.

Para informar a prorrogação basta clicar na opção “Prorrogar” e informar manualmente a quantidade de dias prorrogados.

  • Reduzir a vigência:

Para aquelas situações em que é necessário reduzir a vigência de um acordo, poderá alterar manualmente, informando a data do último dia do acordo.

Essa opção é muito comum nos casos em que o empregador necessita dos serviços do empregado de forma antecipada. Também poderá antecipar aqueles casos em que o empregado pediu demissão, a empregada afastou se por licença-maternidade, dentre tantas outras situações que poderão acontecer.

Ao clicar na opção “Reduzir Vigência” será permitido informar a data da antecipação do acordo.

Mas que fique claro que se o empregado já estiver recebido o benefício e essa antecipação resultar em valor a menor, o empregado terá que devolver a quantia recebida indevidamente.

  • Cancelar:

O cancelamento deve ser utilizado para quem deseja excluir os dados do acordo de forma definitiva. Situação muito comum quando as partes desfazem o acordo antes mesmo de iniciar. Existem também aquelas situações em que o empregado pediu demissão ou afastou-se, antes do acordo começar a valer.

Ao clicar na opção “Cancelar” aparecerá à mensagem de que o cancelamento poderá ensejar a devolução do benefício emergencial. Então, se o empregado já estiver recebido à parcela, deverá devolver aos cofres públicos.

  • Alterar dados bancários:

Ao clicar na opção “Dados Bancários” será possível incluir ou corrigir as informações do Tipo de Conta, Código do banco, Agência, DV da Agência, Conta e DV da Conta. Caso a alteração seja feita após o processamento do benefício, a alteração terá validade para a próxima parcela.

Mas não precisa se preocupar, caso não seja possível fazer à correção. Pode ser que nos cruzamentos de informações do governo, uma conta poupança em nome do empregado seja localizada e o crédito feito nessa conta. Caso o governo não encontre uma conta válida será aberta uma conta digital.

  • Histórico:

Ao clicar em “Histórico”, o empregador poderá acompanhar todas as alterações feitas no requerimento do benefício emergencial e inclusive o reprocessamento da parcela. O recálculo é feito para os casos em que o primeiro cálculo ficou de forma errada.

  • Incluída observação quanto aos salários na base do CNIS:

Os salários apresentados referem-se às informações recuperadas das bases do governo. Ainda que o empregador informe os 03 últimos salários do empregado, serão considerados na média aritmética para cálculo do benefício emergencial, os salários informados no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, conforme determina o § 2º do artigo 5º da Portaria no, 10,486 de 22 de abril de 2020.

  • Enviar um novo acordo via importação:

Anteriormente ao incluir um novo acordo, caso existisse na base do governo um arquivo processado aparecia à mensagem “operação não realizada! Já existe um requerimento processado para este trabalhador”.

Agora é possível incluir um novo acordo via importação de arquivo ou cadastrar manualmente. Essa opção é utilizada quando a prorrogação não é sucessiva, ou seja, possui intervalos entre os acordos firmados.

Para que fique claro, vamos citar o seguinte exemplo. Acordo de suspensão de contrato firmado por 30 dias, de 25.04 a 24.05. Ao final da suspensão, o empregado retornou ao trabalho normalmente. Mas as partes decidiram por um novo acordo por mais 30 dias, porém, somente a partir de 01.06 a 30.06. Para este exemplo, a prorrogação será considerada uma inclusão e será necessário enviar o novo acordo.

II) DICAS:

Temos muitas dicas e orientações. Afinal, a Contmatic em busca de melhorias para seus clientes vem participando de forma ativa em todas as reuniões virtuais junto a DataPrev, Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e Receita Federal, sugerindo melhorias e cobrando soluções.

Acompanhe as nossas dicas e solucione divergências.

 

  • Divergências de vínculo não encontrado ou dados divergentes na RFB, sem apontar o erro:

Depois que o portal do empregador Web foi atualizado, agora demonstra exatamente qual é o erro. Mas o problema é que ainda não é possível fazer acertos de erros nos dados cadastrais do empregado e será necessário aguardar a próxima atualização do Empregador Web.

Veja a nossa próxima dica sobre “Prazos paralisados” e quem sabe você consegue solucionar o seu problema!

 

  • Prazos paralisados:

Devido as diversas falhas do Empregador Web, as empresas não conseguiram enviar novos acordos ou prorrogar acordos existentes. Então, a DataPrev ciente destes problemas permitiu que os arquivos enviados ou prorrogados até o dia 26.05 fossem processados para pagamento no lote do dia 02.06.

Aqui está a grande dica! Sabe aqueles acordos que ainda não foram processados e precisa retificar erros no CPF, data de admissão, data de nascimento, data de início do acordo, alíquota de redução, entre outros?

Aproveite esta valiosa informação! Cancele esses acordos com erros e envie um novo com as informações corretas.

Mas atenção! Quem enviar de 27.05 em diante, o pagamento ficará para o lote de 09.06.

Mas cuidado, isso não é uma regra, mas sim, uma dica. Após o processamento desses arquivos pendentes, os prazos voltam a valer. Os acordos devem ser comunicados dentro de 10 dias contados da data da celebração e as alterações em até 02 dias corridos contados da nova pactuação e o pagamento seguirá o calendário normal.

 

  • Benefício recusado por motivo de recebimento de seguro-desemprego, mas sem o empregado estar recebendo ou vinculo público em aberto, sendo que o empregado foi desligado:

Poderá aguardar o reprocessamento ou aproveitar a nossa dica anterior e reenviar o arquivo. Se continuar acusando pendências, a solução é ingressar com recurso administrativo.

III) PENDENTES DE SOLUÇÕES:

Existem muitas pendências que estamos aguardando uma solução da DataPrev. Confira abaixo algumas delas que até o momento não há o que se fazer.

 

  • Arquivos de prorrogação sobrepostos:

Lembram aqueles arquivos de prorrogações que foram sobrepostos antes da atualização? A orientação da DataPrev é aguardar por uma solução interna.

 

  • Ingressar com recurso:

Não existe possibilidade de ingressar com recurso. De acordo com a DataPrev esta implementação está em andamento. A demora é devido à necessidade de montar uma equipe técnica para analisar cada recurso.

 

  • Devolução de pagamento a maior ou indevido:

Por enquanto ainda não há instruções para devolução dos valores recebidos a maior ou indevido. Aguardar as orientações para gerar a Guia de Recolhimento da União – GRU.

Se o empregado possuir parcelas futuras, pode ser que seja feitos ajustes e descontados os valores recebidos a maior.

 

  • Faturamento errado:

Quem declarou faturamento errado continua sem solução. Aguardar as próximas atualizações.

 

  • Mensagem de erro ao reduzir prazo de vigência do acordo:

Ao reduzir a vigência de um acordo acusa erro na quantidade dias. Aparece à mensagem de a quantidade de dias de redução salarial não pode ser inferior a 15 dias e no caso de suspensão acusa que não pode ser inferior a 30. A DataPrev está ciente e na próxima atualização será corrigido.

Feito com ❤ por Legalmatic.

Marcadores