Empregados domésticos podem solicitar o seguro-desemprego pela Internet ou aplicativo da CTPS Digital

1 de Jun de 2020

Desde o último dia 26 de maio, o empregado doméstico poderá solicitar o benefício do seguro-desemprego pela internet por meio do Portal Gov.br ou por meio do aplicativo da CTPS Digital, no seu celular.

O seguro-desemprego para o empregado doméstico tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária em caso de demissão sem justa causa.

O trabalhador recebe no máximo três parcelas do benefício no valor de um salário-mínimo.

 

Os requisitos para o empregado doméstico dispensado sem justa causa requerer o seguro-desemprego são:

a) Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família;

b) Ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;

c) Não receber nenhum benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e de pensão por morte; e

d) Solicitar o seguro-desemprego no prazo de 7 a 90 dias, contados da data da demissão.

 

Como o trabalhador doméstico poderá solicitar seguro-desemprego:

a) Pelo celular, por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, acesse o menu “Benefícios”, escolha a opção “Seguro-desemprego – Empregado doméstico” e indique o número do CPF do empregador, a data de admissão e a data de demissão.

b) Pela internet, acesse o endereço eletrônico portal Gov.br por meio de um navegador.

Clique em Menu localizado no canto superior esquerdo da tela. Em seguida, clique em “Serviços”, depois em “Buscar serviços por” e em “Categorias”.

Na página de Categorias, escolha a opção “Trabalho, Emprego e Previdência” e depois em “Trabalho e emprego” e por fim em “Para o cidadão”.

Por último, clique então em “Solicitar seguro-desemprego empregado doméstico”.

Preencher o formulário com dados pessoais e as informações do último emprego.

Se solicitado pelo portal Gov.br, será necessário anexar a documentação abaixo:

  • Termo de rescisão (entregue pelo empregador no momento da demissão);
  • Documento de identificação (RG, carteira de motorista e etc.);
  • Comprovante de residência.
  • Cópia da Carteira de Trabalho, apenas para quem tem a carteira de trabalho física.

Acompanhar a solicitação:

As informações recebidas serão analisadas para verificar se o empregado doméstico atende aos requisitos necessários para receber o benefício e podem ser acompanhadas pelo aplicativo da CTPS Digital, pelo Internet (Gov.br) ou através da Central de Atendimento Alô Trabalho pelo número telefônico158.
O benefício poderá ser sacado mediante depósito em conta simplificada, caso seja correntista da Caixa Econômica Federal.

Pode ser utilizado o cartão-cidadão para saques em Casas Lotéricas e terminais eletrônicos da Caixa Eletrônica Federal. O saque também poderá ser efetuado presencialmente em uma agência da Caixa.

Agora, não será necessário o comparecimento em um posto de atendimento. Não há agendamento, nem fila de espera e a solicitação é feita de forma muito simples.

Feito com ❤ por Legalmatic.

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Desde o último dia 26 de maio, o empregado doméstico poderá solicitar o benefício do seguro-desemprego pela internet por meio do Portal Gov.br ou por meio do aplicativo da CTPS Digital, no seu celular.

O seguro-desemprego para o empregado doméstico tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária em caso de demissão sem justa causa.

O trabalhador recebe no máximo três parcelas do benefício no valor de um salário-mínimo.

 

Os requisitos para o empregado doméstico dispensado sem justa causa requerer o seguro-desemprego são:

a) Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família;

b) Ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;

c) Não receber nenhum benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e de pensão por morte; e

d) Solicitar o seguro-desemprego no prazo de 7 a 90 dias, contados da data da demissão.

 

Como o trabalhador doméstico poderá solicitar seguro-desemprego:

a) Pelo celular, por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, acesse o menu “Benefícios”, escolha a opção “Seguro-desemprego – Empregado doméstico” e indique o número do CPF do empregador, a data de admissão e a data de demissão.

b) Pela internet, acesse o endereço eletrônico portal Gov.br por meio de um navegador.

Clique em Menu localizado no canto superior esquerdo da tela. Em seguida, clique em “Serviços”, depois em “Buscar serviços por” e em “Categorias”.

Na página de Categorias, escolha a opção “Trabalho, Emprego e Previdência” e depois em “Trabalho e emprego” e por fim em “Para o cidadão”.

Por último, clique então em “Solicitar seguro-desemprego empregado doméstico”.

Preencher o formulário com dados pessoais e as informações do último emprego.

Se solicitado pelo portal Gov.br, será necessário anexar a documentação abaixo:

  • Termo de rescisão (entregue pelo empregador no momento da demissão);
  • Documento de identificação (RG, carteira de motorista e etc.);
  • Comprovante de residência.
  • Cópia da Carteira de Trabalho, apenas para quem tem a carteira de trabalho física.

Acompanhar a solicitação:

As informações recebidas serão analisadas para verificar se o empregado doméstico atende aos requisitos necessários para receber o benefício e podem ser acompanhadas pelo aplicativo da CTPS Digital, pelo Internet (Gov.br) ou através da Central de Atendimento Alô Trabalho pelo número telefônico158.
O benefício poderá ser sacado mediante depósito em conta simplificada, caso seja correntista da Caixa Econômica Federal.

Pode ser utilizado o cartão-cidadão para saques em Casas Lotéricas e terminais eletrônicos da Caixa Eletrônica Federal. O saque também poderá ser efetuado presencialmente em uma agência da Caixa.

Agora, não será necessário o comparecimento em um posto de atendimento. Não há agendamento, nem fila de espera e a solicitação é feita de forma muito simples.

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