Empresas de transporte de valores deverão emitir a Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)

18 de Mai de 2020

A Guia de Transporte de Valores (GTV) é um documento em papel emitido para fins fiscais pelas empresas de transporte de valores contribuintes do ICMS e deve acompanhar as operações de transporte de valores realizadas por tais empresas, mas hoje veremos mais sobre a GTV-e.

A GTV serve também como suporte de dados para a emissão do Extrato de Faturamento.

Recentemente, o Ajuste Sinief n° 03, publicado no DOU de 07/04/2020, instituiu a Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), a qual ficará vinculada ao CT-e OS, modelo 67.

A GTV-e é um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar prestações de serviço de transporte de valores, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente.

A GTV-e modelo 64 deverá ser emitida, a partir de 01/09/2020, pelas empresas de transporte de valores contribuintes do ICMS que realizarem transporte de valores nas condições previstas na Lei nº 7.102/83 e no Decreto federal nº 89.056/83, em substituição GTV convencional em papel.

A emissão será por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.

Os documentos que serão substituídos pela GTV-e são os seguintes, emitidos em papel:

I) Guia de Transporte de Valores – GTV;
II) Extrato de Faturamento.

Por sua vez, para emissão da GTV-e, o contribuinte deverá estar previamente credenciado como emissor do CT-e OS, modelo 67, na unidade federada em cujo cadastro de contribuinte do ICMS estiver inscrito.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) por meio de Ato Cotepe/ICMS publicará o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) do CT-e contendo informações específicas a respeito da GTV-e, disciplinando a definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas, Economia, Finanças, Receita e Tributação dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de GTV-e.

Veja mais sobre GTV-e aqui.

Feito com ❤ por Legalmatic.

-->

A Guia de Transporte de Valores (GTV) é um documento em papel emitido para fins fiscais pelas empresas de transporte de valores contribuintes do ICMS e deve acompanhar as operações de transporte de valores realizadas por tais empresas, mas hoje veremos mais sobre a GTV-e.

A GTV serve também como suporte de dados para a emissão do Extrato de Faturamento.

Recentemente, o Ajuste Sinief n° 03, publicado no DOU de 07/04/2020, instituiu a Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), a qual ficará vinculada ao CT-e OS, modelo 67.

A GTV-e é um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar prestações de serviço de transporte de valores, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente.

A GTV-e modelo 64 deverá ser emitida, a partir de 01/09/2020, pelas empresas de transporte de valores contribuintes do ICMS que realizarem transporte de valores nas condições previstas na Lei nº 7.102/83 e no Decreto federal nº 89.056/83, em substituição GTV convencional em papel.

A emissão será por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.

Os documentos que serão substituídos pela GTV-e são os seguintes, emitidos em papel:

I) Guia de Transporte de Valores – GTV;
II) Extrato de Faturamento.

Por sua vez, para emissão da GTV-e, o contribuinte deverá estar previamente credenciado como emissor do CT-e OS, modelo 67, na unidade federada em cujo cadastro de contribuinte do ICMS estiver inscrito.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) por meio de Ato Cotepe/ICMS publicará o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) do CT-e contendo informações específicas a respeito da GTV-e, disciplinando a definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas, Economia, Finanças, Receita e Tributação dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de GTV-e.

Veja mais sobre GTV-e aqui.

Feito com ❤ por Legalmatic.

Marcadores