Entenda o que é o DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista
O DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) é uma plataforma online criada para facilitar a comunicação entre empresas e órgãos trabalhistas, conforme estabelecido no artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, bem como os decretos nº 10.854/2021 e nº 11.905/2024, juntamente com a portaria MTP nº 671/2021 e MTE nº 3.869/2023.
Para que serve?
O DET destina-se, entre outras finalidades, ao:
a) Ministério do Trabalho e Emprego cientificar o empregador de quaisquer:
1. atos administrativos;
2. procedimentos fiscais;
3. intimações;
4. notificações;
5. decisões proferidas no contencioso administrativo; e
6. avisos em geral.
Quais empresas são obrigadas?
- É aplicado a todos aqueles sujeitos à inspeção do trabalho, que tenham ou não empregado, conforme art. 628-A da CLT; Portaria MTP nº 671/2021 , art. 140 ;
- Será regulamentado e disponibilizado gratuitamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e suas funcionalidades serão implementadas de forma gradual, conforme cronograma estabelecido por este Ministério.
Qual o prazo de entrega?
Foi publicado no dia 09 de fevereiro, no Diário Oficial o Edital SIT nº1 de 2024, com todas as informações e o cronograma de implantação do Domicílio Eletrônico Trabalhista.
Quais as novidades deste ano?
Emissão de Certidões
Viabilizar, sem ônus, a emissão de certidões, inclusive relacionadas a:
- infrações administrativas trabalhistas;
- débitos de FGTS; e
- cumprimento de obrigações relacionadas à legislação trabalhista.
Pagamento de multas - Obrigações trabalhistas
Simplificar os procedimentos de:
- Pagamento de multas administrativas; e
- obrigações trabalhistas.
Qual o caminho?
- Acessar o site:https://det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos
- Entrar com gov.br (nível prata ou ouro)
- Selecionar o certificado digitalSe for o primeiro acesso, será necessário cadastrar uma palavra-chave e e-mail
- E então informar os dados do contato e depois em adicionar
- Salvar
- E então terá acesso ao DET
Obs.: O acesso as procurações para o DET também serão através do SPE
Multas
O não cumprimento das disposições do DET configura infração ao § 1º do art. 628 e o § 4º do art. 630 da CLT, e sujeitará os infratores às respectivas penalidades previstas no § 6º do art. 630 da CLT, com aplicação de multa:
mínima - de R$ 208,09; e
máxima - de R$ 2.080,91.
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Feito com ❤ pela Comunidade Contábil Brasil
Por Michelle Camargo