eSocial sem movimento - Dispensa do envio sem movimento em janeiro

Trabalhista 11 de Out de 2022

eSocial sem movimento – Foi publicado o Manual de Orientação do eSocial Versão S-1.1 que trouxe novas orientações em relação ao envio das informações sem movimento.

Mas afinal o que é a situação sem movimento?

A situação “sem movimento” para o declarante somente ocorre quando não há informação a ser enviada para o eSocial, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280, em relação a todos os estabelecimentos, obras ou unidades do declarante.

O declarante sem movimento, exceto o MEI, envia o evento S-1299 como “sem movimento” na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer.

Ressalte-se que também está dispensada do envio da informação “sem movimento” a pessoa física, ainda que tenha inscrição no CAEPF.

Já o declarante constituído após o início da obrigatoriedade de utilização do eSocial que não tenha movimento no mês de sua constituição também deve fazer o envio sem movimento para o eSocial nessa mesma competência.

Novidades trazidas no Manual:

O Manual de Orientação do eSocial, versão S-1.1, informa em sua página 36, o seguinte:

 “Até o ano de 2022, o declarante estava obrigado a informar a situação “sem movimento” a cada mês de janeiro se essa situação se mantivesse. A partir de 2023, não há mais essa obrigação.”  

Então, isso quer dizer que, uma vez que o declarante sem movimento, envia no grupo de informações de fechamento [infoFech], indicando a situação de “sem movimento” para o período de apuração, essa informação terá validade até que haja uma movimentação, não sendo necessário repetir essa informação de “sem movimento”, anualmente,  no mês de janeiro.

 

Veja mais algumas notícias similares em nosso blog. Aproveite e conheça melhor a Contmatic Phoenix.

Feito com ❤ por Legalmatic.

Por: Bernadete Conceição.

-->

eSocial sem movimento – Foi publicado o Manual de Orientação do eSocial Versão S-1.1 que trouxe novas orientações em relação ao envio das informações sem movimento.

Mas afinal o que é a situação sem movimento?

A situação “sem movimento” para o declarante somente ocorre quando não há informação a ser enviada para o eSocial, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280, em relação a todos os estabelecimentos, obras ou unidades do declarante.

O declarante sem movimento, exceto o MEI, envia o evento S-1299 como “sem movimento” na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer.

Ressalte-se que também está dispensada do envio da informação “sem movimento” a pessoa física, ainda que tenha inscrição no CAEPF.

Já o declarante constituído após o início da obrigatoriedade de utilização do eSocial que não tenha movimento no mês de sua constituição também deve fazer o envio sem movimento para o eSocial nessa mesma competência.

Novidades trazidas no Manual:

O Manual de Orientação do eSocial, versão S-1.1, informa em sua página 36, o seguinte:

 “Até o ano de 2022, o declarante estava obrigado a informar a situação “sem movimento” a cada mês de janeiro se essa situação se mantivesse. A partir de 2023, não há mais essa obrigação.”  

Então, isso quer dizer que, uma vez que o declarante sem movimento, envia no grupo de informações de fechamento [infoFech], indicando a situação de “sem movimento” para o período de apuração, essa informação terá validade até que haja uma movimentação, não sendo necessário repetir essa informação de “sem movimento”, anualmente,  no mês de janeiro.

 

Veja mais algumas notícias similares em nosso blog. Aproveite e conheça melhor a Contmatic Phoenix.

Feito com ❤ por Legalmatic.

Por: Bernadete Conceição.

Marcadores