Férias adiadas para quem teve contrato suspenso

19 de Out de 2020

Em meio à pandemia, o assunto férias de contrato suspenso teve muita busca. Muitos trabalhadores tiveram seus contratos de trabalho suspensos, e com isso, surgem dúvidas referentes às férias remuneradas.

Para quem teve a suspensão do contrato de trabalho, seja por 1, 3 ou mais meses, terá o período de férias afetado, isso porque o tempo de suspensão não será incluído nos 12 meses que o trabalhador precisa ter para garantir as suas férias.

Com isso, as férias de contrato suspenso deve ser postergada. Para quem também teve redução do salário ou da jornada, deve conseguir tirar as suas férias tranquilamente, porém, com um valor abaixo do esperado.

No caso, quem teve a suspensão do contrato, quando voltar ao trabalho, começará a contabilização que dará o direito às férias remuneradas.

Além do mais, isso também conta no recebimento do 13º salário, que também será menor, já que o funcionário não trabalhou por um determinado período.

Mesmo assim, podem ocorrer mudanças referente às férias de contrato suspenso

Algumas empresas podem escolher fazer um acordo com o trabalhador, como por exemplo, ter as suas férias no período estipulado anteriormente, mas com menos dias, ou seja, proporcional ao que foi trabalhado.

De acordo com o artigo 5º da Portaria 10.486/2020, “não será computada na média de salários, a competência em que houver redução proporcional de jornada e de salários”. Portanto, para o cálculo das verbas rescisórias, esta pode ser uma questão a ser considerada para os trabalhadores que tiveram redução de salários.

Profissionais da área trabalhista afirmam que o pagamento de férias será um salário mais um terço dele, considerando o salário que está no contrato do empregador.

Portanto, é necessário avaliar o que é mais importante para a empresa, levando em conta possíveis problemas e também riscos jurídicos.

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Veja mais notícias sobre a pandemia.

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Por Melissa Carvalho.

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Em meio à pandemia, o assunto férias de contrato suspenso teve muita busca. Muitos trabalhadores tiveram seus contratos de trabalho suspensos, e com isso, surgem dúvidas referentes às férias remuneradas.

Para quem teve a suspensão do contrato de trabalho, seja por 1, 3 ou mais meses, terá o período de férias afetado, isso porque o tempo de suspensão não será incluído nos 12 meses que o trabalhador precisa ter para garantir as suas férias.

Com isso, as férias de contrato suspenso deve ser postergada. Para quem também teve redução do salário ou da jornada, deve conseguir tirar as suas férias tranquilamente, porém, com um valor abaixo do esperado.

No caso, quem teve a suspensão do contrato, quando voltar ao trabalho, começará a contabilização que dará o direito às férias remuneradas.

Além do mais, isso também conta no recebimento do 13º salário, que também será menor, já que o funcionário não trabalhou por um determinado período.

Mesmo assim, podem ocorrer mudanças referente às férias de contrato suspenso

Algumas empresas podem escolher fazer um acordo com o trabalhador, como por exemplo, ter as suas férias no período estipulado anteriormente, mas com menos dias, ou seja, proporcional ao que foi trabalhado.

De acordo com o artigo 5º da Portaria 10.486/2020, “não será computada na média de salários, a competência em que houver redução proporcional de jornada e de salários”. Portanto, para o cálculo das verbas rescisórias, esta pode ser uma questão a ser considerada para os trabalhadores que tiveram redução de salários.

Profissionais da área trabalhista afirmam que o pagamento de férias será um salário mais um terço dele, considerando o salário que está no contrato do empregador.

Portanto, é necessário avaliar o que é mais importante para a empresa, levando em conta possíveis problemas e também riscos jurídicos.

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