GPS convertida em Darf – RFB realizará conversão automática

Fiscal 11 de Jan de 2022

Como bem sabemos, desde outubro de 2021, as contribuições previdenciárias de todas as empresas dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial são recolhidas por meio do DARF previdenciário, emitido pela DCTFWeb. Portanto, leia o texto a seguir para entender melhor sobre a GPS convertida em DARF.

 

Muitas empresas por engano, efetuaram o recolhimento das contribuições previdenciárias por meio da GPS, especificamente aquelas que iniciaram a obrigatoriedade da transmissão da DCTFWeb em outubro de 2021 e ainda não estavam habituadas a efetuarem os recolhimentos das contribuições previdenciárias pelo DARF.

 

Para facilitar a vida dessas empresas que cometeram esse equívoco, a RFB anunciou em mensagem enviada na Caixa Postal dos contribuintes no eCac, que converterá a GPS para DARF previdenciário automaticamente.

 

A mensagem traz a seguinte informação:

 

“A confissão e o recolhimento de débitos de contribuição previdenciária relativos a fatos geradores ocorridos a partir de outubro de 2021, para contribuintes de sua natureza jurídica, devem ser realizados por meio da Declaração DCTFWeb com DARF Previdenciário numerado emitido de forma automática.

 

A Receita Federal identificou recolhimentos no seu CNPJ, relativos a esse período, realizados em GPS. Uma vez transmitida a DCTFWeb com débitos em aberto, os recolhimentos relacionados – GPS das competências 10/2021 ou posterior, com os códigos 2003, 2011, 2020, 2100, 2119, 2127, 2143, 2607 e 2950 – serão convertidos automaticamente.

 

Mas fique atento: não serão realizadas de forma automática conversões de GPS de retenção sobre cessão de mão de obra ou as recolhidas no CEI/CNO – códigos 2550, 2631, 2208, 2216, 2240, 2321, 2658 e 2704. Para esses casos entre com o pedido de conversão no atendimento do Chat RFB”.

 

Para que fique claro, para que a conversão de GPS em DARF para os códigos especificados na mensagem aconteça automaticamente, é necessário que o contribuinte tenha transmitido a DCTFWeb, pois a RFB precisará identificar esse DARF em aberto e uma GPS paga. Feita essa identificação, a conversão será automática.

 

Veja algumas notícias similares a GPS convertida em DARF aqui.

Feito com ❤ por Legalmatic.

Feito por: Bernadete Conceição.

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Como bem sabemos, desde outubro de 2021, as contribuições previdenciárias de todas as empresas dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial são recolhidas por meio do DARF previdenciário, emitido pela DCTFWeb. Portanto, leia o texto a seguir para entender melhor sobre a GPS convertida em DARF.

 

Muitas empresas por engano, efetuaram o recolhimento das contribuições previdenciárias por meio da GPS, especificamente aquelas que iniciaram a obrigatoriedade da transmissão da DCTFWeb em outubro de 2021 e ainda não estavam habituadas a efetuarem os recolhimentos das contribuições previdenciárias pelo DARF.

 

Para facilitar a vida dessas empresas que cometeram esse equívoco, a RFB anunciou em mensagem enviada na Caixa Postal dos contribuintes no eCac, que converterá a GPS para DARF previdenciário automaticamente.

 

A mensagem traz a seguinte informação:

 

“A confissão e o recolhimento de débitos de contribuição previdenciária relativos a fatos geradores ocorridos a partir de outubro de 2021, para contribuintes de sua natureza jurídica, devem ser realizados por meio da Declaração DCTFWeb com DARF Previdenciário numerado emitido de forma automática.

 

A Receita Federal identificou recolhimentos no seu CNPJ, relativos a esse período, realizados em GPS. Uma vez transmitida a DCTFWeb com débitos em aberto, os recolhimentos relacionados – GPS das competências 10/2021 ou posterior, com os códigos 2003, 2011, 2020, 2100, 2119, 2127, 2143, 2607 e 2950 – serão convertidos automaticamente.

 

Mas fique atento: não serão realizadas de forma automática conversões de GPS de retenção sobre cessão de mão de obra ou as recolhidas no CEI/CNO – códigos 2550, 2631, 2208, 2216, 2240, 2321, 2658 e 2704. Para esses casos entre com o pedido de conversão no atendimento do Chat RFB”.

 

Para que fique claro, para que a conversão de GPS em DARF para os códigos especificados na mensagem aconteça automaticamente, é necessário que o contribuinte tenha transmitido a DCTFWeb, pois a RFB precisará identificar esse DARF em aberto e uma GPS paga. Feita essa identificação, a conversão será automática.

 

Veja algumas notícias similares a GPS convertida em DARF aqui.

Feito com ❤ por Legalmatic.

Feito por: Bernadete Conceição.

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