eSocial CAT – Envio pelo eSocial a partir de janeiro

Domésticos 11 de Jan de 2022

Esocial CAT: desde 10 de janeiro de 2022 está disponível no portal do eSocial Doméstico a ferramenta de emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT para empregador doméstico). É que a partir desta data, o empregador doméstico passa cumprir essa obrigatoriedade por meio do eSocial.

 

A CAT é obrigatória e deve ser emitida sempre que houver um acidente de trabalho e doenças ocupacionais que venham a ocorrer com os empregados domésticos.

 

Para fazer a comunicação, o empregador deverá acessar a ferramenta, que está disponível na tela de Gestão dos Empregados. Selecionar o trabalhador e, em seguida, Movimentações Trabalhistas. Na opção Afastamento Temporário/CAT será possível registrar a comunicação. Além da CAT, o empregador doméstico deverá informar o afastamento do trabalhador, quando houver.

 

O prazo para o empregador registrar a comunicação do acidente de trabalho é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

 

A ferramenta significa uma importante simplificação para o empregador doméstico, que não mais precisa sair do eSocial e acessar outro sistema para emissão da CAT, fazendo toda a gestão do vínculo em um único ambiente, o que facilita o recebimento de benefícios previdenciários pelo trabalhador.

 

Veja algumas notícias similares aqui.

Feito com ❤ por Legalmatic.

Feito por: Bernadete Conceição.

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Esocial CAT: desde 10 de janeiro de 2022 está disponível no portal do eSocial Doméstico a ferramenta de emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT para empregador doméstico). É que a partir desta data, o empregador doméstico passa cumprir essa obrigatoriedade por meio do eSocial.

 

A CAT é obrigatória e deve ser emitida sempre que houver um acidente de trabalho e doenças ocupacionais que venham a ocorrer com os empregados domésticos.

 

Para fazer a comunicação, o empregador deverá acessar a ferramenta, que está disponível na tela de Gestão dos Empregados. Selecionar o trabalhador e, em seguida, Movimentações Trabalhistas. Na opção Afastamento Temporário/CAT será possível registrar a comunicação. Além da CAT, o empregador doméstico deverá informar o afastamento do trabalhador, quando houver.

 

O prazo para o empregador registrar a comunicação do acidente de trabalho é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

 

A ferramenta significa uma importante simplificação para o empregador doméstico, que não mais precisa sair do eSocial e acessar outro sistema para emissão da CAT, fazendo toda a gestão do vínculo em um único ambiente, o que facilita o recebimento de benefícios previdenciários pelo trabalhador.

 

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Feito por: Bernadete Conceição.

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