ICMS/SP: Disciplinada a forma de recolhimento do ICMS por meio de Dare-SP ou Gare ICMS

14 de Abr de 2020

O ICMS/SP é um imposto estadual devido pelos contribuintes industriais, atacadistas e varejistas sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e sobre as prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
Deve ser recolhido mensalmente, na qualidade de contribuinte direto (contribuintes do regime normal de apuração do ICMS), e em algumas operações, como contribuinte responsável, tais como importação de mercadorias, compra interestadual, entre outras.
O recolhimento do ICMS é feito por todos os contribuintes mediante a Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais – Gare ICMS, conforme disciplina a Portaria CAT n° 125 de 2011. A exceção à regra é apenas em relação aos contribuintes do Simples Nacional, regime instituído pela Lei Complementar 123 de 2006, os quais recolhem o ICMS/SP próprio mensalmente unificado nesse regime, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS.
No entanto, com a recente publicação da Portaria CAT n° 40, no DOE SP de 09/04/2020 pelo Coordenador da Administração Tributária, foram alteradas as disposições da Portaria CAT nº 125 de 2011, que instituiu o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – Dare-SP.
É oportuno esclarecer que Dare-SP está progressivamente substituindo receitas atualmente recolhidas na Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais – Gare.
Devido a essa alteração, desde 01/04/2020, o recolhimento dos débitos relacionados ao ICMS poderá ser realizado por meio de Gare ou Dare-SP.
Os débitos a que se refere a Portaria CAT são relacionados aos códigos de receita a seguir:
• 046-2 (ICMS – Regime Periódico de Apuração);
• 063-2 (ICMS – Outros Recolhimentos Especiais);

• 106-5 (ICMS – Exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM); e
• 640-3 (Multa por infração à legislação do ICMS).

Assim sendo, a partir de 1° de abril, os contribuintes do ICMS que utilizam os códigos de recolhimentos acima podem recolher o imposto pela Gare ou podem optar por recolhê-lo pelo Dare-SP.

O Dare-SP é gerado online diretamente no Portal da Secretaria da Fazenda ou pelo Sistema Ambiente de Pagamentos, mediante login e senha, no qual o contribuinte passará a recolher tributos e demais receitas públicas estaduais.

O acesso poderá ser feito no Portal da Fazenda (clique aqui).

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O ICMS/SP é um imposto estadual devido pelos contribuintes industriais, atacadistas e varejistas sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e sobre as prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
Deve ser recolhido mensalmente, na qualidade de contribuinte direto (contribuintes do regime normal de apuração do ICMS), e em algumas operações, como contribuinte responsável, tais como importação de mercadorias, compra interestadual, entre outras.
O recolhimento do ICMS é feito por todos os contribuintes mediante a Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais – Gare ICMS, conforme disciplina a Portaria CAT n° 125 de 2011. A exceção à regra é apenas em relação aos contribuintes do Simples Nacional, regime instituído pela Lei Complementar 123 de 2006, os quais recolhem o ICMS/SP próprio mensalmente unificado nesse regime, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS.
No entanto, com a recente publicação da Portaria CAT n° 40, no DOE SP de 09/04/2020 pelo Coordenador da Administração Tributária, foram alteradas as disposições da Portaria CAT nº 125 de 2011, que instituiu o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – Dare-SP.
É oportuno esclarecer que Dare-SP está progressivamente substituindo receitas atualmente recolhidas na Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais – Gare.
Devido a essa alteração, desde 01/04/2020, o recolhimento dos débitos relacionados ao ICMS poderá ser realizado por meio de Gare ou Dare-SP.
Os débitos a que se refere a Portaria CAT são relacionados aos códigos de receita a seguir:
• 046-2 (ICMS – Regime Periódico de Apuração);
• 063-2 (ICMS – Outros Recolhimentos Especiais);

• 106-5 (ICMS – Exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM); e
• 640-3 (Multa por infração à legislação do ICMS).

Assim sendo, a partir de 1° de abril, os contribuintes do ICMS que utilizam os códigos de recolhimentos acima podem recolher o imposto pela Gare ou podem optar por recolhê-lo pelo Dare-SP.

O Dare-SP é gerado online diretamente no Portal da Secretaria da Fazenda ou pelo Sistema Ambiente de Pagamentos, mediante login e senha, no qual o contribuinte passará a recolher tributos e demais receitas públicas estaduais.

O acesso poderá ser feito no Portal da Fazenda (clique aqui).

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