IRRF – STF decide que não há incidência sobre pensão alimentícia

Tributária 10 de Out de 2022

Pensão alimentícia – Não incidência de IRRF – Retificação da Declaração de Ajuste Anual: com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal – STF manifestada pela ADI nº 5422, que afasta a incidência do Imposto de Renda sobre os valores de pensão alimentícia recebidos pelos alimentantes, decorrentes das normas do direito da família, a Receita Federal publicou notícia trazendo esclarecimentos de como fazer a retificação da Declaração de Ajuste Anual.

De acordo com os esclarecimentos dados pela Receita Federal, quem nos 5 últimos anos (de 2018 a 2022) valores de pensão alimentícia e apresentou Declaração de Ajuste Anual, incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retificar a declaração e fazer o acerto.

Ou seja, com a decisão do STF, o contribuinte poderá pedir de volta o valor pago a título de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia dos últimos cinco anos.

Na mencionada decisão, o STF entendeu que a tributação feria direitos fundamentais e atingia interesses de pessoas vulneráveis.

O ministro Dias Toffoli destacou, ainda, que o entendimento predominante foi de que a manutenção das normas sobre a cobrança resultava em dupla tributação camuflada e injustificada e em violação de direitos fundamentais.

De acordo com a Receita Federal, a declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.

Basta seguir as demais orientações abaixo, publicadas pela RFB em seu site, para proceder às retificações:

Preenchimento de declaração retificadora: O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente. As condições para a inclusão são:

    • Ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e
    • O dependente não ser titular da própria declaração.

Imposto a restituir: Se, após você retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.

Imposto pago a maior: Se, após você retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).

Mas, atenção! Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp.

Não esqueça! É importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados no IRRF, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados pela Receita Federal para conferência até que ocorra prescrição dos créditos tributários envolvidos.

A Receita Federal informa ainda que estão sendo analisadas alternativas para agilizar a revisão dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.

 

Veja mais algumas notícias similares ao IRRF em nosso blog. Aproveite e conheça melhor a Contmatic Phoenix.

Feito com ❤ por Legalmatic.

Por: Silvio Costa.

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Pensão alimentícia – Não incidência de IRRF – Retificação da Declaração de Ajuste Anual: com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal – STF manifestada pela ADI nº 5422, que afasta a incidência do Imposto de Renda sobre os valores de pensão alimentícia recebidos pelos alimentantes, decorrentes das normas do direito da família, a Receita Federal publicou notícia trazendo esclarecimentos de como fazer a retificação da Declaração de Ajuste Anual.

De acordo com os esclarecimentos dados pela Receita Federal, quem nos 5 últimos anos (de 2018 a 2022) valores de pensão alimentícia e apresentou Declaração de Ajuste Anual, incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retificar a declaração e fazer o acerto.

Ou seja, com a decisão do STF, o contribuinte poderá pedir de volta o valor pago a título de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia dos últimos cinco anos.

Na mencionada decisão, o STF entendeu que a tributação feria direitos fundamentais e atingia interesses de pessoas vulneráveis.

O ministro Dias Toffoli destacou, ainda, que o entendimento predominante foi de que a manutenção das normas sobre a cobrança resultava em dupla tributação camuflada e injustificada e em violação de direitos fundamentais.

De acordo com a Receita Federal, a declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.

Basta seguir as demais orientações abaixo, publicadas pela RFB em seu site, para proceder às retificações:

Preenchimento de declaração retificadora: O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente. As condições para a inclusão são:

    • Ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e
    • O dependente não ser titular da própria declaração.

Imposto a restituir: Se, após você retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.

Imposto pago a maior: Se, após você retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).

Mas, atenção! Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp.

Não esqueça! É importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados no IRRF, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados pela Receita Federal para conferência até que ocorra prescrição dos créditos tributários envolvidos.

A Receita Federal informa ainda que estão sendo analisadas alternativas para agilizar a revisão dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.

 

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