Vigência da LGPD: aprovada pela Câmara dos Deputados

Trabalhista 26 de Ago de 2020

A votação da MP 959/2020 foi concluída neste último dia 25 de agosto, terça-feira. A vigência da LGPD foi aprovada pela Câmara dos Deputados e adiada para 31 de dezembro de 2020.

A Lei Geral de Proteção de Dados irá afetar diversos setores por meio da regularização de normas que garantem a proteção e a segurança dos dados pessoais da população brasileira.

Há diversos regulamentos dentro da LGPD que precisam ser seguidos, como o compartilhamento de dados com órgãos internacionais, por meio de documentos seguros que cumpram determinadas exigências legais, e o consentimento do cidadão sobre o compartilhamento de seus dados, se isso não influenciar o cumprimento das normas.

Se todos os regulamentos da Lei Geral de Proteção de Dados não forem seguidos, as empresas podem ganhar advertências ou multas, que variam entre 2% do faturamento até cerca de R$ 50 milhões por cada infração.

Diversas empresas já implementaram a Lei de Proteção de Dados no exterior, e seus procedimentos podem ser adaptados para as organizações no Brasil. Com a vigência da LGPD, já em dezembro deste ano, as empresas têm 18 meses para que estejam alinhadas às obrigações da lei.

Essa lei é muito importante tanto para as empresas quanto para os consumidores, que terão mais autonomia e poderão indenizar as organizações caso algum dado seu não fique protegido corretamente e ainda possa causar algum dano.

 

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A votação da MP 959/2020 foi concluída neste último dia 25 de agosto, terça-feira. A vigência da LGPD foi aprovada pela Câmara dos Deputados e adiada para 31 de dezembro de 2020.

A Lei Geral de Proteção de Dados irá afetar diversos setores por meio da regularização de normas que garantem a proteção e a segurança dos dados pessoais da população brasileira.

Há diversos regulamentos dentro da LGPD que precisam ser seguidos, como o compartilhamento de dados com órgãos internacionais, por meio de documentos seguros que cumpram determinadas exigências legais, e o consentimento do cidadão sobre o compartilhamento de seus dados, se isso não influenciar o cumprimento das normas.

Se todos os regulamentos da Lei Geral de Proteção de Dados não forem seguidos, as empresas podem ganhar advertências ou multas, que variam entre 2% do faturamento até cerca de R$ 50 milhões por cada infração.

Diversas empresas já implementaram a Lei de Proteção de Dados no exterior, e seus procedimentos podem ser adaptados para as organizações no Brasil. Com a vigência da LGPD, já em dezembro deste ano, as empresas têm 18 meses para que estejam alinhadas às obrigações da lei.

Essa lei é muito importante tanto para as empresas quanto para os consumidores, que terão mais autonomia e poderão indenizar as organizações caso algum dado seu não fique protegido corretamente e ainda possa causar algum dano.

 

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